sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Angola | UNITA exige suspensão da posse de novo presidente da CNE


Nome de Manuel Pereira da Silva sofre forte rejeição da UNITA. Partido pede que Presidente João Lourenço intervenha e contribua para a impugnação de Manico na presidência da CNE. Posse está marcada para 19 de fevereiro.

A União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) pediu nesta quarta-feira (12.02) que seja determinada a suspensão da tomada de posse do juiz Manuel Pereira da Silva, designado em janeiro para o cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.

O novo chefe da administração eleitoral tomará posse no dia 19 de fevereiro numa sessão ordinária da Assembleia Nacional. O partido do galo negro considera que a legitimação de "Manico”, como é chamado, constitui um risco ao processo democrático no país.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) que promoveu o polémico concurso curricular ainda não respondeu ao recurso apresentado pela UNITA que insiste na impugnação do mandato de Silva.

"[A posse de Manico] alimentará e sustentará a convicção pública de que a corrupção institucionalizada é sistémica e o seu combate não abrange os atos que impactam a lisura e a transparência na organização e condução dos processos eleitorais", declarou em conferência de imprensa em Luanda, o presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Marlin Dirceu Chiyaka.

"Regulamento violado"

Segundo o Grupo Parlamentar da UNITA, a tomada de posse de Manuel Pereira da Silva vai fortalecer a convicção de que o Estado angolano, através dos seus agentes públicos, não respeita as leis que cria, por ser o primeiro a desconstruir o Estado de Direito democrático.

O galo negro reitera que esta ação "é muito grave e não deve ser permitido", uma vez que quando se corrompe a Administração Pública ou os agentes públicos se corrompe, no geral, o próprio Estado.

Chiyaka diz que o órgão que indicou o novo presidente da CNE põe em risco a tranquilidade social no país.

"O CSMJ que seleciona o candidato Manuel Pereira da Silva "Manico” para ocupar o cargo de Presidente da CNE, não permitindo, assim, em consequência, que o mesmo tome posse junto da Assembleia Nacional assegurando - na máxima medida possível, e por esta via - o estrito cumprimento do regulamento do concurso e da legalidade, as legítimas expectativas de todos os candidatos e da população em geral, a paz e tranquilidade sociais e a ordem jurídico-constitucional instituída na República de Angola", afirmou Chiyaka aos jornalistas.

De acordo com a declaração do maior partido da oposição em Angola, o júri do CSMJ violou o regulamento do concurso ao ter atribuído cinco pontos fundados num documento não previsto e apresentado fora do prazo legal, pelo candidato beneficiado, Manuel Pereira da Silva, o que configura um ato ilegal por atentar contra o princípio da igualdade, princípio com homenagem Constitucional que deve constar dos concursos públicos.

João Lourenço e a impugnação

Apesar do silêncio do CSMJ espera que o Presidente da República, João Lourenço, contribua para o processo de impugnação da indicação do novo presidente da CNE, acusado de ser o principal autor da "fraude eleitoral em Luanda" nas eleições gerais de 2017.

"Como defensor da Constituição e promotor do regular funcionamento das instituições deve, o senhor Presidente da República, pugnar para a segurança e certeza jurídica dos atos do Estado”, consideram os parlamentares da UNITA.

Uma Providência Cautelar de submetida ao CSMJ por um dos candidatos ao concurso, Agostinho António dos Santos, revela que Manuel Pereira da Silva não poderia ter sido admitido ao concurso, pois tomou posse como Comissário eleitoral à data de 7 de Outubro do ano de 2005, e até a data presente tem exercido ininterruptamente funções na Comissão Provincial Eleitoral de Luanda.

Agostinho António dos Santos disse numa entrevista à Rádio Eclésia que o corpo de jurados violou as regras do concurso curricular.

"O presidente do Conselho Superior da Magistratura judicial é jurista e, por coincidência ou não, foi ele também o presidente do júri. Coincidência ou não, ele tinha a obrigação, porque ele elaborou este mesmo regulamento. Ele devia saber que - para comunicar ao presidente da Assembleia Nacional, para comunicar à Comissão Nacional Eleitoral - o resultado do concurso tinha que cumprir o disposto que está no artigo 16 do regulamento que não foi elaborado e nem aprovado por mim. É o próprio plenário”, afirmou o concorrente.

Borralho Ndomba (Luanda) | Deutsche Welle

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