Nome de Manuel Pereira da Silva
sofre forte rejeição da UNITA. Partido pede que Presidente João Lourenço
intervenha e contribua para a impugnação de Manico na presidência da CNE. Posse
está marcada para 19 de fevereiro.
A União Nacional para a
Independência Total de Angola (UNITA) pediu nesta quarta-feira (12.02) que seja
determinada a suspensão da tomada de posse do juiz Manuel Pereira da Silva,
designado em janeiro para o cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral
(CNE) pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
O novo chefe da administração
eleitoral tomará posse no dia 19 de fevereiro numa sessão ordinária da
Assembleia Nacional. O partido do galo negro considera que a legitimação de
"Manico”, como é chamado, constitui um risco ao processo democrático no
país.
O Conselho Superior da
Magistratura Judicial (CSMJ) que promoveu o polémico concurso curricular ainda
não respondeu ao recurso apresentado pela UNITA que insiste na impugnação do
mandato de Silva.
"[A posse de Manico]
alimentará e sustentará a convicção pública de que a corrupção
institucionalizada é sistémica e o seu combate não abrange os atos que impactam
a lisura e a transparência na organização e condução dos processos
eleitorais", declarou em conferência de imprensa em Luanda, o presidente
do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Marlin Dirceu Chiyaka.
Segundo o Grupo Parlamentar da
UNITA, a tomada de posse de Manuel Pereira da Silva vai fortalecer a convicção
de que o Estado angolano, através dos seus agentes públicos, não respeita as
leis que cria, por ser o primeiro a desconstruir o Estado de Direito
democrático.
O galo negro reitera que esta
ação "é muito grave e não deve ser permitido", uma vez que quando se
corrompe a Administração Pública ou os agentes públicos se corrompe, no geral,
o próprio Estado.
Chiyaka diz que o órgão que indicou
o novo presidente da CNE põe em risco a tranquilidade social no país.
"O CSMJ que seleciona o
candidato Manuel Pereira da Silva "Manico” para ocupar o cargo de
Presidente da CNE, não permitindo, assim, em consequência, que o mesmo tome
posse junto da Assembleia Nacional assegurando - na máxima medida possível, e
por esta via - o estrito cumprimento do regulamento do concurso e da
legalidade, as legítimas expectativas de todos os candidatos e da população em
geral, a paz e tranquilidade sociais e a ordem jurídico-constitucional
instituída na República de Angola", afirmou Chiyaka aos jornalistas.
De acordo com a declaração do
maior partido da oposição em Angola, o júri do CSMJ violou o regulamento do
concurso ao ter atribuído cinco pontos fundados num documento não previsto e
apresentado fora do prazo legal, pelo candidato beneficiado, Manuel Pereira da
Silva, o que configura um ato ilegal por atentar contra o princípio da
igualdade, princípio com homenagem Constitucional que deve constar dos
concursos públicos.
João Lourenço e a impugnação
Apesar do silêncio do CSMJ espera
que o Presidente da República, João Lourenço, contribua para o processo de
impugnação da indicação do novo presidente da CNE, acusado de ser o principal
autor da "fraude eleitoral em Luanda" nas eleições gerais de 2017.
"Como defensor da
Constituição e promotor do regular funcionamento das instituições deve, o
senhor Presidente da República, pugnar para a segurança e certeza jurídica dos
atos do Estado”, consideram os parlamentares da UNITA.
Uma Providência Cautelar de submetida
ao CSMJ por um dos candidatos ao concurso, Agostinho António dos Santos, revela
que Manuel Pereira da Silva não poderia ter sido admitido ao concurso, pois
tomou posse como Comissário eleitoral à data de 7 de Outubro do ano de 2005, e
até a data presente tem exercido ininterruptamente funções na Comissão
Provincial Eleitoral de Luanda.
Agostinho António dos Santos
disse numa entrevista à Rádio Eclésia que o corpo de jurados violou as regras
do concurso curricular.
"O presidente do Conselho
Superior da Magistratura judicial é jurista e, por coincidência ou não, foi ele
também o presidente do júri. Coincidência ou não, ele tinha a obrigação, porque
ele elaborou este mesmo regulamento. Ele devia saber que - para comunicar ao
presidente da Assembleia Nacional, para comunicar à Comissão Nacional Eleitoral
- o resultado do concurso tinha que cumprir o disposto que está no artigo 16 do
regulamento que não foi elaborado e nem aprovado por mim. É o próprio
plenário”, afirmou o concorrente.
Borralho Ndomba (Luanda) |
Deutsche Welle
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