Presidente decide e Parlamento
vota provável prolongamento do estado de emergência esta quinta-feira.
O Presidente da República decide
esta quinta-feira, com parecer do Governo, sobre o prolongamento do estado de
emergência por novo período de 15 dias, que durante a tarde será debatido e
votado no Parlamento.
Marcelo Rebelo de Sousa já fez
saber na sexta-feira passada que pretendia renovar mais uma vez o estado de
emergência, que vigora em Portugal desde 19 de Março, defendendo que não se
pode “brincar em serviço” nem “baixar a guarda” no combate à propagação da
covid-19.
“Está formada a minha convicção –
como sabem, é iniciativa do Presidente da República – quanto à renovação do
estado de emergência”, afirmou na altura aos jornalistas. Na quarta-feira, após
ouvir os especialistas, confirmou que “tudo se encaminha” para essa decisão.
“Mas essa renovação pode ser que
nalgumas facetas signifique, não diminuir a exigência de Abril, não em relação
à circulação das pessoas, mas apontar já para aquilo que vai ser a realidade de
Maio”, admitiu o chefe de Estado, considerando que o próximo mês poderá ser já
“de transição” para uma “retoma progressiva da vida social e económica”.
De acordo com a Constituição,
compete ao Presidente da República declarar o estado de emergência, mas essa
decisão depende da audição do Governo e da autorização do Parlamento, e não
pode vigorar por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o
mesmo limite temporal.
O actual período de estado de
emergência é o segundo decretado por Marcelo Rebelo de Sousa e termina às 23h59
desta sexta-feira, 17 de Abril. Se for novamente renovado por 15 dias, vigorará
de 18 de Abril até 2 de Maio.
PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN votaram
favoravelmente os dois pedidos de autorização do Presidente da República para
declarar o estado de emergência.
A primeira declaração do estado
de emergência, há um mês, foi aprovada pelo Parlamento sem votos contra, com
abstenções de PCP, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira. A renovação do estado de emergência, há duas semanas, teve um
voto contra, do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de
Figueiredo, e contou com abstenções de PCP, PEV, Chega e de Joacine Katar
Moreira.
Menos “restrições tão
restritivas”
Quanto aos termos em que
decorrerá um terceiro período de estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa
disse na sexta-feira passada que era “cedo para dizer qual a versão final”, mas
que considerava não ser necessário haver “restrições tão restritivas como
aquelas da Páscoa”, época em que habitualmente as famílias se reúnem.
A reunião do Conselho de
Ministros em que será apreciada a proposta de decreto do Presidente da
República está marcada para as 9h30 desta quinta-feira no Palácio da Ajuda, em
Lisboa, e o debate na Assembleia da República sobre o pedido de autorização de
renovação do estado de emergência está agendado para as 15h30.
O que impõe o actual estado de
emergência?
Com o estado de emergência
decretado pelo Presidente da República, estão parcialmente suspensos os
direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, bem
como de circulação internacional, de propriedade e iniciativa económica
privada, de direitos dos trabalhadores, de reunião e de manifestação, de
liberdade de culto na sua dimensão colectiva, de liberdade de ensinar e aprender,
de protecção de dados pessoais e estão impedidos actos de resistência às
autoridades em execução das normas adoptadas neste quadro de excepção.
O Governo, a quem cabe
regulamentar a aplicação do estado de emergência, impôs a suspensão de um
conjunto de actividades e o “confinamento obrigatório” para os doentes com
covid-19 e infectados com o novo coronavírus, um “dever especial de protecção”
para maiores de 70 anos e pessoas consideradas de risco, por serem
imunodeprimidas ou terem outras patologias, e um “dever geral de recolhimento
domiciliário” para o resto da população.
Ao abrigo do estado de
emergência, o executivo tem adoptado um conjunto de medidas extraordinárias e
de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica da covid-19.
Em Portugal, morreram 599 pessoas
das 18.091 confirmadas como infectadas. A nível global, a pandemia
de covid-19 já provocou quase 127 mil mortos e infectou mais de dois
milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Público | Lusa
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