Ana Godinho, ministra do trabalho e segurança social, ri de quê? (pg) |
Mesmo com adiamentos, pouco fica
para sobreviver, queixam-se os independentes. Só quem declara mais de 2820
euros mensais recebe ajuda máxima de 438,81 euros.
Os trabalhadores independentes
estão a ser surpreendidos com valores de apoio à perda total de atividade
durante o mês de março muito inferiores ao que esperavam. Além de ser preciso
faturar acima de 2820 euros para conseguir receber o correspondente a um
indexante de apoios sociais (IAS, 438,81€), ainda há que contar que só estão a
ser pagos 20 dos 31 dias de março. Quem não pedir diferimento do pagamento das
contribuições obrigatórias pode, na prática, nem ter ajudas suficientes para
pagar a taxa de 21,4% dos recibos verdes.
"Tenho a receber 110€ de
apoio. Tenho a pagar 151,03€ de contribuições. Fico com menos 41,03€",
queixou-se um trabalhador independente, que pediu redução de 25% na
contribuição a pagar no primeiro trimestre e não pediu diferimento do pagamento
mensal. O apoio acaba por ser calculado sobre a base de incidência mensal reduzida
em 25%. E não recebe 100%.
"Os valores são muito
inferiores ao esperado. Deviam ser iguais à base de incidência contributiva,
com um valor máximo de um IAS. Mesmo quem ganha o suficiente para atingir esse
valor [cerca de 2820€] só está a ter indicação de pagamento de 292,54€ e ninguém
percebe o motivo", denunciou Daniel Carapau, do movimento Precários
Inflexíveis. O grupo que representa trabalhadores independentes recebeu
"dezenas de pedidos de esclarecimento" nos últimos dias, sem resposta
segura para dar. "O decreto já mudou três vezes. E em abril já vai haver
outras regras. Ninguém se entende", resumiu Carapau.
As regras foram publicadas a 13
de março, mas só agora o Governo explicou os cálculos. "Em março, o apoio
é atribuído aos trabalhadores independentes com paragem total de atividade ou
paragem da atividade do respetivo setor, e corresponde ao período de 20 dias,
desde 12 de março a 31 de março [o Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março,
produziu efeito à data da sua aprovação, dia 12]", explicou ao JN fonte do
Instituto da Segurança Social.
Regras e diferimentos
O primeiro anúncio do Governo
relativo aos apoios para trabalhadores independentes obrigados a ficar em casa
com os filhos devido ao encerramento das escolas, em março, assegurou que
receberiam, no mínimo, 438,81€ (1 IAS). Nem isso aconteceu, porque a base de
incidência da maioria dos salários está muito abaixo de um IAS, por isso só vão
receber 1/3 da base. Para um salário de 1000€, no caso de dois "recibos
verdes" que tenham pedido apoio em março, um por apoio a filhos e outro
por paragem de atividade, o primeiro vai receber 77,77€ e o segundo 155,55€.
O apoio é curto e ainda há que
pagar a contribuição mensal, de 21,4% sobre a base de incidência, o que pode
tornar-se impossível. Nestes casos, esclareceu a mesma fonte da Segurança
Social, quem está a receber apoio tem "direito ao diferimento da
totalidade das contribuições dos meses em que recebe o apoio, tendo de as
regularizar a partir do 2.º mês seguinte à cessação do apoio". O acesso é
automático, "bastando que o trabalhador não efetue o pagamento da contribuição
nos meses em que está a receber o apoio". Todos os recibos verdes,
recordou, têm a opção de pagar apenas 1/3 das contribuições adiando o restante
para pagamento em prestações sem juros a partir de julho.
Erika Nunes | Jornal de Notícias
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