#Escrito e publicado em português do Brasil
Como pode ser observado, esta
questão, que está incluída em diversas
Organizações Internacionais e pode ser vista entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento das Nações Unidas, se
relaciona aos desafios enfrentados pelas mulheres e meninas a nível mundial, no
que tange ao acesso a todos os seus direitos.
Tais desafios, como as diferentes
formas de violência, desigualdade salarial, casamento e gestação
infanto-juvenil, o afastamento da escola ou a não conclusão dos estudos,
impactam diretamente no desenvolvimento dos Estados. Isto pode ser observado
também no déficit de representação feminina no campo político e em espaços de
poder público.
De modo complementar, a relação
entre a diminuta inclusão da população feminina dentro da construção da agenda
de segurança e paz em contexto de conflito pode ser elencada entre os desafios
que compõem a busca pela igualdade de gênero. A inclusão de mulheres nos
processos de resolução de conflitos se refere, primordialmente, à
desproporcionalidade com que os conflitos armados e violações dos direitos
humanos atingem mulheres e meninas.
Tendo em vista os efeitos que
estes cenários podem causar, a União Africana,
acompanhando esta dinâmica no âmbito das Organizações Internacionais, dedica a 6a Aspiração
da sua Agenda para 2063, visando o fortalecimento da igualdade de gênero em
todas as esferas da sociedade africana, incluído na agenda de construção da paz
e segurança. Igualmente, no Ato Constitutivo de 2002 da União Africana, o
compromisso com a igualdade de gênero é promovido como um dos princípios
basilares da Organização.
O reconhecimento da necessidade
de integração da contribuição feminina nos processos de estabilização,
resolução e reconstrução pós-conflito perpassa a compreensão de que a arquitetura
de pacificação deve incluir os membros da sociedade que são
desproporcionalmente afetados no contexto do conflito. Do mesmo modo, os
efeitos causados pela desigualdade e insegurança são impeditivos para o pleno
desenvolvimento de um Estado. Este aspecto pode ser analisado mais
profundamente na Declaração Solene sobre Igualdade de Gênero da União Africana,
desenvolvida no ano de 2004.
Ações têm sido adotadas como
resposta ao cenário de disparidade no campo da arquitetura de segurança e paz
no âmbito interno dos Estados africanos. Como salienta o documento da União
Africana para o Monitoramento e Reporte sobre Implementação da Agenda para
Mulheres, Paz e Segurança da União Africana, desde 2018, um total de 23
Estados do continente aderiram a políticas internas consonantes à Resolução do
Conselho de Segurança sobre Mulheres, Paz e Segurança, a Resolução n° 1325 (2000).
A título de exemplificação, o Quênia deu início a uma iniciativa voltada para a
integração feminina dentro do desenvolvimento de um espaço de paz, pautada pela
Resolução n°1325. O Plano de Ação Nacional 2020-2024 é a continuação de ações
que iniciaram no ano de 2016, com o objetivo de dar espaço de fala para
lideranças femininas nas comunidades quenianas em matéria de promoção da paz.
Especificamente, além de atender
a aspectos de segurança vivenciados pela sociedade queniana, como a violência,
migração, modalidades de tráfico, grupos extremistas e mudanças climáticas, o
Plano também acompanhou mudanças internas, entre elas cabe citar a
significativa nomeação da primeira Major-General, Fátima Ahmed, no ano de 2018.
O ano de 2020 para a União Africana marca a iniciativa da
Organização em promover a participação de mulheres e meninas em tópicos
importantes para o continente, sendo consideradas parte fundamental na
construção de uma África livre de conflito. Para tanto, o caminho para a
igualdade de gênero através do debate em Organizações
Internacionais pode representar um passo importante de
estímulo à promoção de mudanças, mas não pode ser identificado como a única via
para realizá-lo. Neste sentido, a implementação de políticas que atendam a este
princípio e à salvaguarda do direito de mulheres e meninas são iniciativas
primordialmente internas, dependendo diretamente das estruturas domésticas de
poder dos Estados.
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