A quarentena vai apertar, a
partir de agora haverá mais portugueses que irão para casa. As saídas à rua
terão limitações com algumas exceções, incluindo atletas de alto rendimento. O
objetivo é evitar ajuntamento de pessoas. O dia a dia como o conhecemos vai
mudar ainda mais. Veja aqui a lista oficial das restrições à circulação
aprovadas.
Nada será como dantes. Pelo menos
não enquanto durar esta quarentena parcial em tempos de combate à propagação do
novo coronavírus. Haverá restrições à liberdade de circulação - o dever é ficar
em casa e restringir as saídas à rua para actividades essenciais -, haverá
poderes reforçados para os ministros poderem impor quem tem mesmo de trabalhar.
Grande parte do comércio e serviços fechará portas, outra parte será feita a
partir da porta da rua.
Este é um roteiro do que será o
novo dia-a-dia do país - com todas as medidas oficiais de restrições que
entrarão em vigor à meia-noite de domingo.
QUANDO PODEMOS SAIR À RUA?
A indicação do Governo é que
todos os portugueses em geral cumpram o "dever de recolhimento
domiciliário", pediu o primeiro-ministro, com as excepções que aqui
identificamos, que já constam da lista oficial e final do decreto-lei que foi
promulgado pelo Presidente da República esta sexta-feira.
a) Para comprar bens e
para aceder a serviços essenciais;
b) Para trabalhar, caso não
o possa fazer de casa;
c) Procura de trabalho ou
resposta a uma oferta de trabalho;
d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente
para efeitos de obtenção de cuidados
de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados
ou dádiva de sangue;
e) Deslocações para acolhimento de emergência
de vítimas de violência doméstica
ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças
e jovens em risco, por aplicação de
medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças
e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
f) Deslocações para assistência de
pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência,
filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
g) Deslocação para acompanhamento
de menores em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos
ao ar livre e para frequência dos estabelecimentos escolares (as exceções
constantes no decreto de encerramento de escolas);
h) Deslocações de curta
duração para atividade física. Contudo poderá vir a ser proibido o exercício de
atividade física coletiva (mais de duas pessoas);
i) Deslocações para participação em ações de
voluntariado social;
j) Deslocações por outras razões
familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha da guarda
de crianças, conforme determinada por acordo entre os pais ou por imposição do
tribunal;
k) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou
entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de
circulação;
l) Deslocação a bancos e
agências de seguros ou seguradoras;
m) Participação em atos processuais junto das entidades
judiciárias;
n) Deslocações de curta
duração para passeio dos animais de companhia;
o) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores
de animais para assistência médico-veterinária,
de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de
voluntários de associações zoófilas
com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de
equipas de resgate de animai
p) Deslocações de pessoas
portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das
respetivas funções;
q) Deslocações por parte de
pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais
localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções
oficiais;
r)Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa
s) Retorno ao domicílio pessoal;
t) Outras atividades de natureza
análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde
que devidamente justificados.