Carvalho da Silva* | Jornal de Notícias | opinião
A precariedade no trabalho é uma grave doença social, económica e cultural. Todas as dimensões da vida das pessoas/trabalhadores, e por consequência das famílias, são atingidas negativamente por ela. São imensas as áreas e temas de estudo que o comprovam.
Nos últimos 50 anos ocorreram mudanças profundas na divisão social do trabalho; alterações estruturais e organizacionais nas empresas e serviços e nas estratégias de gestão; fragmentação da produção e das tarefas inerentes a cada atividade; impactos fortes de tecnologias inovadoras; surgimento de comunicação instantânea passível de múltiplas utilizações nos processos de produção de serviços e bens; existência de novos instrumentos de trabalho; financeirização da economia e do trabalho criando a ilusão de acesso fácil ao crédito e secundarização do salário; convergência dramática entre o individualismo e o consumo. Novas formas de organização e de prestação do trabalho tiveram de ser consideradas. Todavia, a precariedade, no fundamental, não decorre de imperativos inerentes às complexidades daquelas mudanças.
Argumenta-se que as empresas agora vivem de projetos de curta duração, que tudo é volátil. Mas, há instrumentos de gestão e possibilidades de readaptação de atividades muito mais eficazes que no passado. Quanto à volatilidade do emprego, repare-se que, quer no setor privado, quer no público, são imensos os postos de trabalho permanentes por onde passam trabalhadores precários uns atrás dos outros, anos a fio.
A precariedade no trabalho é, em grande medida, um conjunto de mecanismos de sobre-exploração. Enfraquecidas as representações coletivas dos trabalhadores e bloqueada a negociação coletiva, o cutelo do arbítrio mercantil pesa sobre toda a regulamentação. A normatividade laboral é instrumentalizada. Em vez de se proibir o que é ilegal, criam-se enquadramentos jurídicos que normalizam as formas de trabalho atípico. O resultado é sempre pior retribuição do trabalho e perda ampla de direitos e formações.
Ao contrário do que se tenta impingir aos jovens, a precariedade é uma velharia que imperou durante séculos, relançada em força com o incremento do neoliberalismo nos anos 70/80 do século passado. Faz parte dos instrumentos mais requintados da "economia que mata".
Modernos são: i) o direito à segurança no emprego como princípio estruturante da universalização do direito ao trabalho e a sua consagração constitucional; ii) "o reconhecimento de que o direito ao trabalho tem uma dimensão humana, de realização pessoal e como tal subtrai-se da arbitrária disponibilidade do empregador" (Filipe Lamelas e Pedro Rita, in Trabalho Digno.colabor.pt); iii) o Direito do Trabalho, que tem por função primeira a proteção do elemento mais frágil na relação de trabalho - o trabalhador - e não a de promover políticas económica e de emprego neoliberais; iv) o objetivo do pleno emprego para, com a riqueza existente, se criarem milhões e milhões de postos de trabalho úteis e com perenidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da recuperação ambiental; v) a Agenda do Trabalho Digno da OIT; vi) o direito dos jovens a terem salários dignos e a organizarem família.
Salvo situações excecionais, os vínculos relativos a novas formas de o organizar e prestar o trabalho, podem ser sempre estáveis ou precários. São escolhas políticas que se fazem em cada contexto. O Governo, se tem verdadeira preocupação com os impactos da precariedade, enfoque o seu esforço na promoção da segurança no emprego.
*Investigador e professor universitário
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