quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Portugal: Passos estava obrigado a revelar actividade no CPPC ao parlamento



Susete Francisco e Rita Tavares – jornal i

Primeiro-ministro diz que não tinha o "dever" de declarar participação. Mas a lei indica o contrário

Passos Coelho respondeu ontem ao pedido de esclarecimentos suscitado pelo PCP afirmando "não ter o dever" de declarar, no seu registo de interesses, a actividade que desenvolvia no Centro Português para a Cooperação (CPPC). O primeiro-ministro sustenta que o registo seria "desnecessário". Acontece que a lei que estava em vigor obrigava o então deputado a inscrever a sua participação no CPPC no registo de interesses parlamentar. Mesmo que, como sustenta Passos Coelho, se tratasse de uma função não executiva e não remunerada.

A resposta de Passos aos deputados cita a lei então em vigor (24/95, de 1 de Março), sublinhando que a sua participação no CPPC "não configurava qualquer situação de incompatibilidade, impedimento ou conflito de interesses, pelo que o respectivo registo seria, afinal, desnecessário". Mas já então - e continua a ser assim actualmente - a lei obriga os parlamentares a declarar situações de incompatibilidade, mas não fica por aí. Ou seja, há actividades que, mesmo sendo compatíveis com o assento em São Bento, devem constar do registo de interesses.

Na lei citada, dois artigos depois daquele que é citado por Passos Coelho na resposta ao parlamento, lê-se que "serão inscritos em especial" no registo de interesses - entre outros - o "desempenho de cargos sociais, ainda que a título gratuito". O facto de se tratar de uma organização não governamental para o desenvolvimento, sem fins lucrativos, não altera essa obrigação - como é, aliás, patente no facto de vários deputados, nos actuais registos de interesses, declararem a participação em organizações deste género. Há ainda uma outra alínea que obriga os deputados a declarar "apoios ou benefícios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das actividades respectivas" - é menos claro se o "reembolso de despesas" ou "despesas de representação" invocadas por Passos terão cabimento nesta alínea.

Passos Coelho argumenta também que "à data da entrega da declaração de registo de interesses, o Centro Português para a Cooperação não se encontrava ainda criado", pelo que entendeu "não ter o dever de acrescentar esse novo dado à declaração de interesses já registada". O primeiro-ministro escusa-se novamente a revelar os montantes que recebeu da CPPC, afirmando ter já esclarecido "de forma cabal" o parlamento quanto à "natureza não remunerada da função" que exerceu no CPPC. E acrescenta que "o processo relativo à atribuição do subsídio de reintegração foi instruído e tramitado segundo as regras vigentes à data, de harmonia com as quais caberia apenas declarar os rendimentos auferidos a título de remuneração resultante de trabalho ou de serviços prestados".

Para o PCP, autor do pedido adicional de esclarecimentos (viabilizado pela abstenção do PS e da maioria) as respostas de Passos "adensam suspeitas". "Não esclarece rigorosamente nada sobre registo de interesses, montantes, quanto e de que forma recebeu remunerações", afirmou ontem o líder parlamentar comunista, João Oliveira. O PCP considera no entanto que, neste momento, não há uma iniciativa legislativa que possa mostrar "eficácia" no sentido de obter mais explicações sobre o caso. E coloca mesmo de parte, por agora, uma comissão parlamentar de inquérito - "Era muito difícil que uma comissão de inquérito, tendo em conta os dados que existem, esclarecesse".

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