sexta-feira, 15 de maio de 2015

Angola. A OCUPAÇÃO DE TERRENOS



Jornal de Angola, editorial

Numa altura de maior mobilidade das famílias de Cabinda ao Cunene, fruto da paz e estabilidade, a problemática da ocupação ilegal de terras em todo o país tornou-se num desafio de todos e que a todos envolve.

Das famílias, passando pelos organismos privados, às instituições do Estado, a ocupação de terras para os mais variados fins constitui hoje um tema sensível, que tem merecido a atenção do Executivo. 

Embora as leis sejam claras quanto à propriedade original e quanto às formas de aquisição legal da terra, ainda tem havido espaço para a concertação, quando as autoridades investidas de poder podiam simplesmente optar pela lógica da máxima latina “dura lex sed lex”. Tivemos e ainda temos um contexto em que nem sempre a ocupação de terras obedeceu aos parâmetros previstos por lei, mas após a aprovação e vigência da Lei de Terras, temos novos paradigmas. 

Acreditamos que pela extensão territorial do nosso país, vale a pena investir-se também na inversão dos fenómenos que contribuem para a má distribuição das pessoas sobre os solos. A concentração populacional sobre os espaços, de Cabinda ao Cunene, nem sempre é feita de maneira a prevenir conflitos e evitar o fenómeno da ocupação ilegal de terras, uma realidade visível em muitas localidades do país.  

Não podemos continuar a assistir a uma ocupação de terras provocada por um contexto que, além de ter terminado, apenas contribui para emperrar todos os esforços para uma maior sustentabilidade no uso das terras. 

Nada mais justifica a ocupação ilegal de terras e independentemente das necessidades de procura serem altos, todos devem formalizar esses passos junto das Administrações Comunais,  Municipais e Governos Provinciais.

Quando temos necessidades ilimitadas de bens e serviços que as instituições do Estado, no quadro das suas atribuições e responsabilidades, providenciam às comunidades, não podemos perturbar esse processo ocupando ilegalmente terrenos. 

Como disse o ministro do Planeamento e Desenvolvimento Territorial, a ocupação ilegal de terrenos não permite uma urbanização de acordo com os padrões modernos, além de dificultar seriamente a chegada de serviços úteis como canalização de água, instalação de rede eléctrica, redes de esgotos, entre outros.


Na sua intervenção no seminário sobre “A problemática da ocupação ilegal de terrenos”, que teve lugar em Menongue, Cuando Cubango, Job Graça defendeu que a ocupação de terras deve ser feita de forma ordenada para que nada fique condicionado. A sustentabilidade que pretendemos para o desenvolvimento de Angola, a qualidade de vida e habitabilidade para as famílias, uso útil por parte das empresas e empreendedores, não podem ficar prejudicados pela forma desordenada como se observa a ocupação de terrenos. No fundo, a continuar com esta prática, estaremos a adiar o desenvolvimento e bem-estar que pretendemos para todos num país que queremos bom para se viver.

Acreditamos que uma maior divulgação da Lei de Terras e do regulamento geral de concessão de terrenos para a auto-construção e exploração agrícola pode ser uma saída para a reversão da actual tendência. As campanhas de sensibilização e explicações ao pormenor sobre aspectos importantes da Lei de Terras contribuem para reduzir casos de ocupação ilegal de terras. 

A ocupação de terras deve ser também entendida no âmbito do crescimento natural da população, razão pela qual as políticas públicas devem dar respostas à procura por parte das famílias e empresas. Os Governos Provinciais, as Administrações Municipais e Comunais têm que ser céleres na prevenção de casos de ocupação ilegal de terras. 

As políticas e estratégias de actuação das autoridades têm que dar resposta às necessidades de obtenção de um espaço de terra, bem como promover campanhas de loteamento e legalização dos terrenos a serem adquiridos pelas populações. 

Ainda que seja natural a tendência para a busca de um espaço para a construção, exploração agrícola ou outro fim, as famílias, empresas e pessoas singulares devem ponderar sobre os eventuais estrangulamentos ligados a uma eventual ocupação ilegal de terrenos. 

“Estes factores”, dizia Job Graça, numa alusão às tentativas de ocupação de terrenos, “são suficientes para ilustrar os danos que a ocupação ilegal de terrenos pode causar no nosso processo de crescimento e desenvolvimento económico e social”.

Na verdade, é também sobre estas coisas que precisamos todos de reflectir na medida em que, muitas vezes, apenas pretendemos ver a necessidade de um terreno e nunca as consequências que podem advir da ocupação a qualquer preço. Temos todos  de ter con sciência  de que  devemos respeitar as leis do país, para que haja ordem .

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