Jornal
de Angola, editorial
A
atitude responsável para com o trabalho é fundamental para que este importante
meio de dignificação humana e de criação de riqueza se transforme num vector de
bem-estar das famílias, de sucesso pessoal e elevação da sociedade.
Não
há rendimento sem trabalho, uma realidade que deve mobilizar a todos quantos
tenham uma ocupação laboral a encarar a labuta como uma fonte sem alternativa
para termos sucesso. Pretender trabalhar é uma virtude na medida em que há
numerosos casos de pessoas cuja vontade para trabalhar nem sempre se reflecte
no desempenho, uma vez plenamente empregado ou empregada. É verdade que, muitas
vezes, alegam-se os mais variados motivos para a observância da realidade
descrita antes, mas nunca é demais lembrar as obrigações contratuais, os
deveres e obrigações mútuos de empregados e empregadores.
As leis laborais em Angola são muito claras quanto ao papel que cada uma das partes deve desempenhar no acto de celebração do contrato de trabalho e ao longo da sua vigência. Fruto da realidade por que tem passado o mercado de trabalho e a necessidade de conformá-la com a Constituição e demais leis em vigor no país, a Lei Geral do Trabalho foi actualizada.
Toda a sociedade participou de um amplo programa de auscultação pública, numa altura em que vários segmentos da sociedade contribuíram para o enriquecimento da então proposta de renovação da Lei Geral do Trabalho. Tratou-se de um acto de concertação em que estiveram envolvidos os sindicatos, as empresas, especialistas em Direito do Trabalho, estudiosos do mercado de trabalho angolano, estudantes e leigos na matéria. É uma lei de todos os angolanos para todos os angolanos, quer estejam na condição de empregador, quer estejam na condição de trabalhador.
O diploma actual, com 314 artigos, foi aprovado pelos deputados da Assembleia Nacional, no dia 21 de Abril, e entra em vigor a partir de Setembro do ano curso, sendo importante os devidos esclarecimentos junto das populações, empresas, organismos públicos e privados. Atendendo à necessidade da prestação dos devidos esclarecimentos sobre a nova lei, mas também à importância de levar a que os principais parceiros das instituições do Estado, famílias e pessoas singulares a estarem familiarizadas com o diploma legal. É encorajador e apropriado o passo dado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) no sentido de uma larga publicitação para minimizar numerosos equívocos que tendem a resultar com a entrada em vigor de uma nova lei.
Esperamos que, com a promoção de seminários regulares com representantes de sindicatos, parceiros e empregadores para esclarecer aspectos da nova Lei Geral do Trabalho, depois da sua entrada em vigor, o MAPTSS venha ser bem sucedido nas explicações sobre a lei aprovada este ano.
É do interesse do ministério que as entidades que representam os trabalhadores tenham entendimento suficiente sobre algumas das novidades que traz a nova lei. Grande parte das inovações constantes desta nova lei têm como fim último a preservação dos postos de trabalho, a promoção e valorização dos empregos, bem como a estabilidade das relações entre o empregador e o empregado.
“É fundamental que este trabalho continue para que todos os intervenientes na aplicação desta nova lei possam estar suficientemente informados, elucidados e serem agentes activos neste processo de aplicação da legislação laboral”, disse o ministro Pitra Neto, no final de encontro com as três principais centrais sindicais do país. Contrariamente à ideia de que a nova lei vai enfraquecer direitos laborais a favor da entidade empregadora, as normas contidas no novo documento legal aprovado pelos representantes do povo contém importantes equilíbrios no que diz respeito a gestão da relação entre quem emprega e quem é empregado.
Não acreditamos que a mudança do tempo indeterminado na celebração dos contratos de trabalho para um período estabelecido sirva como um estorvo à estabilidade dos empregos no país. Como reconheceu um sindicalista, a nova lei vai impor maior disciplina, rigor e responsabilização ao trabalhador. Insistimos que muitos dos aspectos constantes na nova Lei Geral do Trabalho visam também proporcionar aos empregados uma mudança de atitude para com o trabalho para, entre outros objectivos, combater-se o absentismo e a reduzida produtividade.
Fazem muito bem as instituições que pretendem empreender uma acção de formação dos seus empregados em matérias ligadas à Nova Lei Geral do Trabalho. Apenas conhecendo o conteúdo das normas do diploma que entra em vigor em Setembro, todos os intervenientes no mercado laboral poderão contribuir para um ambiente de trabalho sem grandes constrangimentos. Pela frente fica a tarefa de se fazer da actual Lei Geral do Trabalho um documento que sirva para equilibrar a balança da relação laboral entre empregadores e empregados, salvaguardando sempre os superiores interesses do Estado.
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