Em
nome da Amnistia Internacional, o activista cívico Agostinho Jonas Pensador,
escreveu hoje uma carta ao Presidente da República de Angola, José Eduardo dos
Santos, com conhecimento ao Procurador-Geral da Republica, Conselho de
Ministros, Ministro da Justiça, Embaixadores e Altos-comissários Encarregados
de Negócios Estrangeiros, Representantes da ONU em Angola, União Europeia,
Governo Provincial de Luanda e Comando Geral e Provincial da Policia Nacional
de Angola. Eis, na íntegra, a referida missiva:
“Agostinho
Jonas Pensador, Activista Cívico e Membro da Amnistia Internacional. Estou
preocupado pela penosa situação em que se encontra o Grupo de 18 Presos
Políticos, detido há cerca de 3 Meses. Acusados de tentativa de Golpe de
estado, (sem Provas fundamentais), O que viola o art. 9º da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, que afirma: “Ninguém será arbitrariamente
detido, preso ou exilado”.
Apelo,
portanto, a que se ocupe deste caso com urgência e ordene a libertação dos
Jovens.
Seja
humanista, como tal, estou particularmente preocupado com as pessoas que
necessitam de cuidados médicos. Mas a minha preocupação por estes 18 membros,
vai mais além.
encontram-se entre as dezenas de pessoas que se diz terem sido presas durante o mês de Março – a Junho.
Não
me pronuncio sobre os méritos desse acto, nem sobre as suas Motivações, nem
ponho em questão as orientações do governo de V. Exa. preocupam-me os Direitos
Humanos, perca de Estudos, perca de Emprego, má tratamentos por injustiças
sociais.
Ambos
foram detidos no exercício do seu direito à liberdade de reunião, expressão e
de Manifestação. Tal como é consagrado nos Art. 40, 41 e 47 da Constituição da
Republica de Angola.
Peço encarecidamente que, tanto Marcos Mavungos, José Julino Kalupeteka, Afonso Matias “Mbanza Hamza”, Albano Bingobingo, Arante Kivuvu, Benedito Jeremias, Domingos da Cruz, Fernando Tomás “Nicola Radical”, Hitler Jessia Chiconda “Itler Samussuku”, Inocêncio Brito “Drux”, José Hata “Cheik Hata”, Luaty Beirão, Nelson Dibango, Nito Alves, Nuno Álvaro Dala, Osvaldo Caholo e Sedrick de Carvalho e O capitão Zenóbio Zumba, como todos aqueles contra os quais não pode ser formulada qualquer acusação, sejam incondicionalmente libertados. Uma vez que, segundo creio, necessita de cuidados médicos urgentes, deverá ser libertada imediatamente para que possa ser tratada por médicos de sua escolha.
Excelência,
Escrevo
para pedir a libertação imediata e incondicional de Todos, a qual creio terem
sido preso, pelo exercício não violento do seu direito à liberdade de
expressão, em violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
a)
Declaração Universal dos Direitos Humanos, em particular os seguintes artigos:
Art.
3º – Toda a pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Art.
5º – Ninguém será sujeito a castigo ou tratamento cruel , desumano ou
degradante ou à tortura.
Art.
6º – Todas as pessoas são iguais perante a Lei.
Art.
9º – Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado.
Art.
10º – Toda a pessoa tem direito a um julgamento público e imparcial.
Art.
18º – Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e
religião.
Art.
19º – Toda a pessoa tem direito à liberdade de expressão e opinião.
b)
Normas de tratamento de presos (conjunto de normas internacionais sobre
questões como a imparcialidade na aplicação da lei, registo dos presos no local
onde se encontram, separação das diversas categorias de presos, acomodação,
higiene pessoal, roupas e cama, alimentação, exercício e desporto, serviços médicos,
disciplina e castigos, contacto com o exterior, notificação de morte ou doença,
transferência, etc..)
c)
Convenções Internacionais (como a Convenção da Tortura, do Princípio , etc.)
Sublinho
o facto de que a nossa preocupação com os Direitos Humanos não é motivada por
razões de ordem política, derivando apenas dos princípios fundamentais do
Direito Internacional.
Muito
lhe agradecia se a V. Excelência Senhor Presidente atender o nosso:
Apelo
à libertação dos 18 prisioneiro de consciência que se encontram detido há 90 há
dias.
Peço-lhe
que se interesse pessoalmente por este caso e que se assegure que ele se possa
reunir à sua família.
“Angola
é um Estado-parte do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
assim como da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. As autoridades
têm de respeitar e proteger o direito de liberdade de expressão e de opinião
contido nestes dois tratados, assim como na própria Constituição do país”-
“A
detenção continuada destes 18 defensores de direitos humanos é contrária às
declarações do Governo angolano de que leva a sério os seus compromissos de
respeito e garantia dos direitos dos seus cidadãos”.
Como
Estado-membro da Comunidade para o Desenvolvimento para a África Austral (SADC)
e membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, Angola assumiu os
princípios de alcançar desenvolvimento, paz e segurança através de uma
integração regional construída sobre os princípios democráticos e um
desenvolvimento sustentável e equitativo.
“A não ser que [as autoridades angolanas] libertem imediatamente e de forma incondicional estes 18homens, irão minar totalmente qualquer confiança no papel de Angola como uma potência regional importante na África Austral”.
Como membro da Amnistia Internacional entendo que “a continuada detenção de Mavungo, Kalupeteka e dos 16 Jovens constitui uma violação do direito de liberdade de expressão e isso prova da abordagem cada vez mais repressiva do Governo de Angola em relação aos defensores de direitos humanos”.
Folha 8
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