“7
266 averiguações oficiosas de paternidade pendentes”. Os dados do Relatório
Anual sobre a Situação da Justiça 2014/2015 sobre a questão da paternidade
traçam um cenário onde ninguém fica bem. Nem a justiça que parece incapaz de
dar vazão aos casos, nem a investigação nacional que ainda não dá resposta
científica à problemática e muito menos os pais que fogem ao dever de dar o
nome (e não só) ao filho. Eventualmente, até algumas mães, porque maternidade
consciente é também fundamental para mudar este quadro.
“Encontram-se
pendentes 7 266 averiguações oficiosas de paternidade, sendo que destas 5 264
na Curadoria de Menores da Praia, tendo entrado só neste ano judicial 1 081,”
lê-se no relatório Anual sobre a Situação da justiça relativo ao ano judicial
2014/2015.
Perante
tais números, o documento tenta traçar as razões para esse elevado volume de
pendências e entradas. Logo à partida temos a questão da prova. Assim,
atribui-se os dados “à escassez de elementos de prova que possam demonstrar
que, no período legal de concepção, a mãe apenas manteve relação sexual com o
pretenso pai”.
Um
apuramento que se baseia em provas testemunhais, o que dificulta a averiguação
precisa e que hoje em dia, com o avanço da ciência forense pouco sentido faz.
Por
isso, logo de seguida, o relatório aponta, a “impossibilidade de se poder
realizar em Cabo Verde, exames de DNA”, salientando-a como a principal questão
para os números.
Actualmente,
estes testes têm de ser feitos no estrangeiro e os custos para a realização dos
mesmos deve ser suportado pelos requerentes (o pai ou a mãe), o que justifica o
pouco recurso aos mesmos.
Neste
sentido, refira-se, a situação poderá mudar com o já anunciado início da
prestação de serviço em biologia e genética molecular, pela Universidade de Cabo
Verde, que deverá arrancar em breve e que enquadra também a área de genética
forense em que se podem fazer testes de DNA.
De
volta aos números, somem-se os número de processos arquivados, “por
inviabilidade de acção de investigação e caducidade do prazo para se instaurar”
essas averiguações e os casos que não chegam a tribunal e o panorama,
certamente, é ainda pior.
Uma
problemática preocupante, até porque, além de todas as questões éticas
inerentes, a não assumpção da paternidade acarreta prejuízos a vários níveis.
De afectos, claro, mas também materiais. Isto porque não se pode exigir a
pensão de alimentos a uma pessoa que não está no papel identificado como pai. A
criança vê-se privada de uma série de direitos, que lhe deviam ser assegurados.
E tudo começa, pois, com a perfilhação.
Este
texto é o excerto de um artigo mais vasto que pode ser lido na edição desta
semana do Expresso das Ilhas, já nas bancas.
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