Díli,
27 out (Lusa) - O Parlamento Nacional timorense aprovou hoje alterações à lei
dos partidos que obriga novas forças políticas a terem pelo menos 20 mil
assinaturas para se inscreverem, 13 vezes mais do que anteriormente.
Além
do aumento do número de assinaturas necessárias para inscrever um partido
político - que passam de 1.500 para 20 mil - é igualmente exigível que haja
pelo menos mil assinaturas de cada um dos 13 municípios do país.
Recorde-se
que, até aqui, a lei apenas definia que os signatários tinham que estar
"distribuídos proporcionalmente pelo país".
"A
inscrição de um partido político é requerida por, pelo menos, vinte mil cidadãos,
inscritos no recenseamento eleitoral, no pleno gozo dos seus direitos civis e
políticos, de todos os municípios, não podendo o requerimento deixar de ser
subscrito por, pelo menos, mil cidadãos recenseados em cada município",
refere a nova lei.
Estas
são os aspetos mais significativos da proposta de lei que altera a Lei dos
Partidos de Timor-Leste, que vigorava desde julho de 2004.
A
proposta de lei, aprovada pelo Governo timorense em abril, altera um total de
11 artigos da legislação anterior entre os quais o artigo 6 sobre dirigentes
dos partidos políticos, onde foi eliminado o requisito na lei original que só
permitia que exercessem esses cargos timorenses residentes no país "com
nacionalidade originária".
Com
esta alteração os dirigentes políticos passam a ter que ser "cidadãos
timorenses que tenham residência habitual no território nacional" e que se
encontrem inscritos no recenseamento eleitoral.
No
artigo 7 amplia-se a informação que os partidos devem fornecer ao Tribunal de
Recurso, na base do "princípio da transparência" sobre os dados dos
dirigentes eleitos para os seus órgãos nacionais.
Passa
igualmente a ser proibido aos partidos políticos "integrar,
simultaneamente, mais do que uma coligação, frente ou movimento".
É
ampliada a exigência de representação dos partidos que passam a ser obrigados a
ter "a sua sede nacional na capital da República Democrática de
Timor-Leste, devendo, no entanto, estabelecer sedes municipais em cada
município".
Foi
ainda aprovada uma alteração ao artigo sobre financiamento dos partidos,
passando a ser proibidas todas as doações (e não apenas em numerário, como
definia a lei anterior) de empresas públicas, sociedades com capital exclusivo
ou maioritariamente do Estado e empresas concessionárias de serviços públicos.
Os
partidos, recorde-se, também não podem receber doações de "pessoas
coletivas de utilidade pública ou dedicadas a atividades de beneficência ou de
fim religioso", de associações profissionais, sindicais ou
patronais", de fundações ou de "Governos ou pessoas coletivas
estrangeiras".
As
alterações entram em vigor depois da publicação da proposta de lei no Jornal da
República.
ASP
// PJA
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