quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Guiné-Bissau. O caso do grupo dos 15 deputados desviantes do PAIGC - Contribuição ao debate


O caso do “grupo dos 15 deputados” desviantes do PAIGC põe ainda um problema de origem ÉTICO-MORAL de fundo, a resolver primeiramente


Abdulai Keita* | opinião

I – Observações de partida

Eu pude ler esta manhã (09.02.2016) no último parágrafo de um artigo publicado na blogosfera (http://bissauresiste.blogspot.ch/2016/02/tribunal-ordenaanula-cao-da-decisao-do_95.html; 09.02.2016), esta seguinte fórmula: “É mais uma reviravolta neste complicado caso JURÍDICO-POLÍTICO uma vez que […]” (sublinhado por mim). Antes eu lera num outro artigo (http://www.gaznot.com/-?link=details_actu&id=1306&titre=Politica; 19.01.2016), esta outra fórmula: “[…] a solução deste IMBRÓGLIO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL sem alaridos” (idem).

Os dois textos, e há mais, se referem à situação de conflito lançada na Assembleia Nacional Popular (ANP; parlamento bissau-guineense) no dia 23 de Dezembro de 2015 e que ainda prevalece. Na origem de tudo está a recusa naquela data, de um grupo de 15 deputados da bancada do PAIGC a acatar a orientação do voto deste seu Partido. Tratava-se da votação do programa do 2º Governo desta formação, da presente IX legislatura. Todos os integrantes do grupo (aliados a dois outros Partidos políticos com assento parlamentar: PRS e PND) votaram a abstenção, com as declaradas intenções de chumbar o referido programa na sua primeira leitura e, o programa e consequentemente o Governo, na segunda. Agiram, procedendo assim, contra todos os compromissos de honra assumidos por escrito e juramentos tidos outrora publicamente.

Diante destes factos, a minha reação a quente a referidos artigos e outros, foi então logo sempre este, ‘não!, nem só isto’.

Porque bem apreciada, a situação em relação a este caso do “grupo dos 15 deputados” desviantes do PAIGC (agora é apelidado assim) põe antes de tudo e em todo o primeiro lugar um problema de origem ÉTICO-MORAL de fundo e muito sério. Ligado à questão da gestão dos mecanismos (normas para o exercício da função de eleitos representantes do povo) de regulação da atitude, comportamento e ações (sobretudo políticas) dos Eleitos representantes do povo, neste caso deputados da nação, no exercício das suas funções. É também uma questão de coerência (ou não) para com os compromissos assumidos antes, durante e depois do exercício do cargo de um Eleito representante do povo nesta função. Pois, a um Eleito representante do povo, após tudo, também cabe o papel de constituir uma figura de referência em relação ao respeito de bons valores ético-morais da sociedade da gente que representa.

Assim visto, eis evidentemente um aspeto geral, essencial e sobretudo fundamental do problema, e consequentemente, devendo também constituir devidamente, por isso, o objeto de debate e de um tratamento adequado particular no quadro das reflexões e diligencias a entabular e a cumprir na procura de uma solução imediata e duradoura de saída para a atual situação de crise.

O presente texto visa apontar este aspeto do problema, pretendendo neste quadro discernir as relações existentes entre este aqui e aqueles dois outros aspetos mais visíveis: JURÍDICO e POLÍTICO.

Trata-se assim de uma contribuição a enquadrar nos debates já tidos, ou em curso neste momento no nosso país inteiro, a Guiné-Bissau e além, junto dos seus filhos (Mulheres e Homens) na diáspora. Evidentemente, à volta de mais esta uma situação da crise governativa despoletada esta vez no dia 12 de Agosto de 2015, com a demissão do 1º Governo do PAIGC desta mesma IX legislatura.

II - O outro problema de fundo, de origem ÉTICO-MORAL da presente situação de crise

Com efeito, o género de outro aspeto do problema da presente situação de crise surgido pela opção, pelo “grupo dos 15 deputados” desviantes do PAIGC, pelo voto de abstenção na votação do programa do seu Governo contra a orientação do voto deste como antes assinalado, não é coisa nova, visto em geral. Trata-se com efeito, à partida, de um problema muito conhecido na gestão da vida parlamentar pelos Partidos políticos e outros órgãos e instituições de Estado em todos os regimes de democracia pluralista, multipartidária e parlamentar, do Estado de Direito bem-sucedidos, com a República (misto ou não) como forma do Governo.

Mais precisamente, trata-se mais, é de um conflito ligado à gestão (articulação e adequação), pelos Partidos políticos (também outros órgãos e instituições de Estado), sobretudo quando dotados de assentos no parlamento, dos legítimos e legais mecanismos de regulação da atitude, comportamento e ações (sobretudo políticas) dos seus militantes, tornados em seu nome, eleitos representantes do povo, neste caso deputados da nação, no exercício das suas funções neste cargo. Os tais ‘mecanismos’ na verdade, são as normas legais estabelecidas para o exercício da função de Eleitos representantes do povo, consagradas na constituição, nos estatutos de Partidos políticos e também (nem sempre) nos de grupo parlamentar (dito bancada na Guiné-Bissau). Na prática política, os Partidos políticos recorrem para o efeito da gestão destes mecanismos aos instrumentos: orientação do voto; e disciplina do voto.

Em geral, este assunto é estudado pelos especialistas da área (sociólogos da sociologia política, das ciências políticas e outros) no espaço germanófono por exemplo, pelo recurso ao conceito de “FRAKTIONSZWANG” (http://www.hei-se.de/tp/artikel/40/40951/1.html; 16.01.2016), ou a “VOTAÇÃO UNÂNIME OBRIGATÓRIA DENTRO DO GRUPO PARLAMENTAR”, entre outros, no espaço lusófono (http://www.todasasconfiguracoes.com/2013/09/14/hapartidospoliti-cos-no-brasil/; 23.01.2016).

Este problema ou risco de problema (conflito) se torna sempre particularmente relevante quando tratando-se dos partidos e seus deputados em situação de governação com ou sem coligação. Pois da disciplina de voto de cada deputado passará a depender a estabilidade governativa do país e do sucesso ou insucesso em relação à responsabilidade de governação atribuída e assumida por um Partido político ou Coligação de Partidos políticos, via vitória eleitoral alcançada nas eleições.  

Sobretudo, porque esta “medalha” tem a sua outra face, podendo complicar a situação. É a independência e o direito a liberdade do voto segundo a consciência e convicção de cada Eleito representante de povo; um direito protegido e garantido pela constituição. Este mecanismo visa a seu turno minimizar os riscos de todos os tipos de pressão e de manipulação da pessoa dos Eleitos representantes do povo no exercício sobretudo individual das suas funções como tal, pelos terceiros e tudo mais.

Eis portanto dois mecanismos indispensáveis à existência e o funcionamento impecável dos sistemas de governação nos Estados com regimes de democracia parlamentar bem-sucedidos. Do tipo nosso ainda a caminho da construção e consolidação.

Devo acrescentar no antes dito, todavia esta observação. Os dois mecanismos garantem a existência e funcionamento impecável, sim. Mas só, quando bem aplicados, bem geridos e/ou utilizados convenientemente (articulados e adequados) pelos seus utentes (Partidos políticos e os Eleitos representantes do povo). Pois como se vê, a combinação dos dois mecanismos integra intrínseca e potencialmente um paradoxo, uma contradição: A NECESSIDADE E OBRIGAÇÃO DA DISCIPLINA DO VOTO de um lado, e de outro, A INDEPENDÊNCIA E DIREITO À LIBERDADE DO VOTO.

III – A NECESSIDADE E OBRIGAÇÃO DA DISCIPLINA DO VOTO versus INDEPENDÊNCIA E DIREITO À LIBERDADE DO VOTO no cumprimento das funções dos Eleitos representantes do povo

Resumido no essencial do essencial, este assunto é abordado em geral, do ponto de vista ético-moral, em casos portanto, digamos de confusão, tal como o observado neste momento na nossa ANP, por uma preocupação orientada pela seguinte interrogação:

quais são os princípios ético-morais que vinculam ou devem vincular imperativamente a atitude, comportamento e as ações políticas, sobretudo, ações de votação dos Eleitos representantes do povo em todas as partes do mundo?

Bem, com efeito e como antes exposto, o problema neste nível é este. Os Eleitos representantes do povo (inclusive os deputados da nação), sim senhor, devem e têm a independência e direito à liberdade do voto segundo a sua consciência e sua convicção; gozando da correspondente imunidade garantida e protegida pela constituição. E isso é assim e deve ser mesmo assim! Para a satisfação das intenções e objetivos benéficos à comunidade, ao povo e à nação, como antes dito.

Mas agora, se estes Eleitos, eles mesmos e por iniciativas próprias sem mais e sem menos, vierem transformar-se mais tarde em maus representantes dos seus eleitores (recorrendo a linguagem de Prof. Karl POPPER; http://www.ordem-livre.org/200/06/uma-teoria-da-democracia/; 09.06.2013), começando a utilizar efetivamente, aquela sua independência e seu direito à liberdade do voto a seu bel-prazer contra o povo; ou utilizar este direito a cego, aplicando-o nas situações e momentos impróprios, por exemplo, por interesses mesquinhos quaisquer, com o objetivo propositado da criação das situações de crise ou para fazer perdurar situações de crises já criadas e em curso, sem proveito nenhum para as comunidades, ao povo todo e à nação.

E a mesma reflexão pode e deve ser procedida, diante dos factos, em relação a outra parte do problema, os Partidos políticos.
Em todo o caso, se for ou se é assim o caso, em relação à parte dos Eleitos, torna-se logo indispensável a se questionar:
  
como resolver então os casos dos problemas resultantes de uma tal má aplicação, gestão ou uso dos dois conhecidos mecanismos de regulação da atitude, comportamento e ações dos Eleitos representantes do povo, do tal funcionamento paradoxal: “necessidade e obrigação da disciplina do voto versus independência e direito à liberdade do voto? COMO?!   

Eis a resposta. Em tais situações, em última instância, quer dizer, em casos de dúvidas, lacunas, ambiguidades etc. nas ações engajadas por uns e outros (Partidos políticos versus Eleitos representantes do povo), deixando zonas de “sombra” para atitudes e comportamentos a bel-prazer, recorrer-se-á às EXIGÊNCIAS DA CONSCIÊNCIA PÚBLICA diante de cada caso concreto.

O leitor atento e avisado já reparou, o recurso a este conceito de CONSCIÊNCIA PÚBLICA visa procurar uma apreciação da situação do conflito em apreço aqui, ainda sempre pelas normas dos códigos do DIREITO POSITIVO bissau-guineenses em vigor, a completar todavia, em casos da necessidade, pelas normas ético-morais do DIREITO NATURAL. Tal como se faz a nível internacional na gestão e mediação das situações complicadas de conflitos, sobretudo, armados (cif., http://www.jean-marie-muller.fr/ARTICLES/2012/2012-09-15-conscience%20publique.pdf; 06.02.2016; e https://www.icrc.org/fre/resources/documents/misc/5fzgrl.htm; 06.04.2015).

A CONSCIÊNCIA PÚBLICA, emprestada à “Cláusula de Martens”, é entendida neste texto no sentido de um conjunto de opiniões ético-morais que membros de uma sociedade, um povo, se estabelece para aprovar ou reprovar, sempre, ou só em dadas situações, decisões, ações, gestos, objetos, verbos etc. dos seus membros.

Partindo desta ótica no caso do “grupo dos 15 deputados” desviantes do PAIGC aqui em apreço, apresentando simetrias muito próximas à situação geral antes descrita, tudo se torna logo então claro.

E, dito isto, a interrogação central a qual os nossos juristas têm de recorrer em primeiro lugar, no tratamento deste caso do “grupo dos 15 deputados” neste momento pode ser do género da seguinte formulação:

os membros deste grupo, ao votarem a abstenção no dia 23 de Dezembro de 2015, com as declaradas intenções de fazer chumbar o programa do governo do seu próprio Partido, contra os compromissos de honra assumidos por escrito e juramentos tidos publicamente outrora por eles mesmos, agiram ou não em conformidade com as exigências da consciência pública geral bissau-guineenses, e especificamente diante exatamente da necessidade procurada pela Guiné-Bissau toda, de aprovação ou não, daquele documento posto em votação naquele preciso dia?

IV – Os problemas de origem ÉTICO-MORAL, JURÍDICA e POLÍTICA a resolver

Segundo a resposta encontrada à interrogação precedente; a explicação e a descrição procedidas no presente texto até aqui; o ato de voto do “grupo dos 15 deputados” desviantes do PAIGC apresenta problemas de três naturezas diferentes, repito: DE ORIGEM ÉTICO-MORAL (discernido aqui), DE ORIGEM JURÍDICA e DE ORIGEM POLÍTICA. Os dois últimos, são suficientemente apontados e descritos em tantos outros textos e debates tidos à volta da presente situação de crise e em relação ao caso particular deste grupo. Por isso e por razões de conveniência, não serão discutidos neste texto mas apenas integrados na reflexão.

Sendo assim, qualquer solução visando sanear a situação criada pela execução daquele ato de voto de abstenção deste dito grupo, no dia 23 de Dezembro de 2015 deve passar por uma resolução focalizando-se nos problemas colocados evidentemente nestes três níveis (ético-moral; jurídico; político).

As soluções em relação aos aspetos JURÍDICOS e POLÍTICOS do assunto, devem ser procuradas e criadas no sentido ditado pela resposta (ou respostas) encontrada a esta interrogação precedente, centrada no aspeto ético-moral da situação.

Em outras palavras, trata-se de criar uma solução ou soluções de orientação tripla: ético-moral, jurídica e política; distintas ou integradas. Em todo o caso, integralmente cabidas e cabíveis sem “ginásticas alheias”, no ordenamento legal bissau-guineense e, subordinadas irrestritamente aos interesses do nosso país, de toda a nossa nação e do nosso povo.

Decisões de soluções devendo ser tomadas e a tomar em última instância (quando esgotadas portanto aquelas possibilidades todas), neste quadro e neste caso

concreto, no sentido ditado só e só, pelas exigências da consciência pública bissau-guineenses; diante daquele ato político concreto de voto do dia 23 de Dezembro de 2015, e diante da responsabilidade pessoal de cada um dos integrantes do “grupo dos 15 deputados” desviantes do PAIGC.

Pois, assim se faz em todos os regimes de democracia pluralista, multipartidária e parlamentar, do Estado de Direito bem-sucedidos do mundo, com Repúblicas (misto ou não) como formas do Governo. Nas Monarquias a história é outra.

V – Observações finais em guisa de conclusão

(1) Tudo o que acabamos de descrever e explicar; (2) visto na fase atual, na qual se encontra o estado da evolução deste mais um caso, de mais uma situação de crise de instabilidade político-civil de governação na Guiné-Bissau (até à data, sem mistura ao político-militar; esperemos e rezemos que tudo continue assim); (3) tendo em conta todo o visto e tido nesta senda da vida ético-moral, jurídica e sociopolítica bissau-guineense desde já há 21 anos até aqui (a contar do Julho de 1994, a data da conclusão das primeiras eleições gerais realizadas no país no quadro e para a instalação do presente regime de governação) e; (4) pensando neste nosso país submetido mais uma vez neste momento, já há 6 meses a um tal ambiente podre e de tensão política aguda pela presente situação da crise; (5) situação agudizada e complicada ainda mais, por sua vez, pela situação suplementar de conflito suscitada, instalada e sustentada na ANP desde o dia 23 de Dezembro de 2015, apreciada neste texto, e; (6) considerando a natureza de fundo, desta situação suplementar particular do aspeto do conflito suscitada, instalada e sustentada na ANP; (7) tendo em conta todos estes elementos, pode-se concluir:  

a JUSTIÇA, na qualidade do terceiro pilar do nosso sistema de poder, deve ocupar a posição proeminente do primeiro plano, na resolução da situação deste aspeto do conflito instalado na ANP; pela natureza mesma deste aspeto do problema; para agir, enfim, como o ELEMENTO MORALIZADOR da nossa sociedade.

É isto! E, repito, tem de ser claro e assim, pela natureza mesma do problema colocado. Senão, será é mais uma vez, uma oportunidade desperdiçada e perdida. Sem proveito nenhum, agora com tudo em vista, servida no prato branco; aos nossos juízes.   

Bom! Com tudo aqui descrito e explicado até a este ponto, embora todo o problema colocado podia ter sido já ultrapassado, já há muito tempo, como não tivemos e não temos ainda a melhor saída, infelizmente, acho que está-se no caminho certo, do ponto de vista jurídico. Não obstante as duas decisões adversas tomadas pelo Tribunal Regional de Bissau neste assunto: mesma instância jurídica, mesma matéria, dois juízes diferentes, dois processos diferentes, duas sentenças dando razão cada uma a outra parte contrária. Em todo o caso, não obstante tudo isto, acho que está-se no caminho certo, do ponto de vista jurídico. Pois existe ainda possibilidade (ou possibilidades) de recurso que pode e deve ser precisamente e por fim seguida. É o mais importante neste momento.

Em outras palavras, dar proeminência do primeiro plano a uma outra via de solução neste momento, por exemplo, a via política (negocial de grande escala), seguindo assim um outro caminho, neste momento, é ou será um simples ato de trampolineirismo (grande trapaça) político de fingimento; de “se agitar em fingir estar a tentar resolver tudo, de vento em popa e tambores, numa tal situação grave de crise, para não estar a resolver nada”! Portanto, estar a tentar enganar o povo ou a si mesmo. Grave! Não a este cominho. É falso!

Eis pois é, finalmente. Para terminar, devo exprimir este sentimento quase abafante em mim. Estou muito curioso em três sentidos neste momento, em relação ao desfecho que será procurado ao caso (ou aspeto) dos problemas suscitados pelo ato aqui debatido, da autoria deste “grupo dos 15 deputados” desviantes do PAIGC: (1) se este assunto será dado o seguimento na justiça para a instância superior (Supremo Tribunal de Justiça - STJ); (2) se os nossos juízes daquela instância irão interrogar-se no género do sentido referido neste trabalho, e; (3) se se interrogarem assim, quais vão ser as suas respostas.

Mas para mim a “coisa” (o princípio-mãe de todos os princípios neste assunto) é assim, seja qual forem as respostas logo vindas do STJ (e só desta instituição em como a instância superior última de recurso na Guiné-Bissau), elas deverão ser acatadas por todos os atores. Eu incluído, na qualidade de simples cidadão co-votante, como tantos outros meus conterrâneos cidadãos (Mulheres e Homens), cocriador dos Eleitos representadores dos interesses de todos nós no espaço público comum, nacional bissau-guineense. Porque assim deve ser na DEMOCRACIA, assim deve funcionar cada cidadão tendo aceitado, assimilado, interiorizado e participante nos exercícios de GOVERNAÇÃO NA DEMOCRACIA mesmo se só com o seu simples voto ou de outras maneiras.  

Obrigado e que reine o bom senso no nosso país, a Guiné-Bissau.
Amizade.
A. Keita.

*Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED) | E-mail: abikeita@yahoo.fr

Sem comentários:

Mais lidas da semana