Jornal de Angola | editorial
O crescimento da população penal
em todo país, fruto da superlotação das cadeias na maior parte do país, começa
a atingir contornos preocupantes, numa altura em que urge inverter algumas das
causas por detrás dessa tendência.
Embora se trate de uma situação
cujos números variam, algumas vezes, para cima e outras vezes para baixo,
na verdade, a quantidade de reclusos na maior parte das cadeias continua a
exceder a capacidade dessas mesmas unidades penitenciárias.
O caso mais recente, uma simples amostra, é verdade, tem a ver com dois estabelecimentos penitenciários da província do Zaire, ambos com capacidade para acolher 470 e que , nesta altura, se encontram com quase o dobro daquele número.
Não há dúvidas de que uma das causas da superlotação das cadeias tem a ver com procedimentos policiais e jurídico-penais, traduzidos no uso excessivo de uma das medidas de coacção, traduzidos em detenção. A lei prevê outros recursos e não unicamente a detenção que, em vez de ser aplicada excepcionalmente como recomendam as normas jurídicas, acabam por transformar-se em opção privilegiada dos órgãos policiais.
Não é exagerado afirmar que a Polícia Nacional continua a persistir na prática reprovável e extemporânea de prender para investigar, em vez do procedimento contrário que contribuiria também para a inversão do crescimento da população penal. Embora a Lei da Prisão Preventiva, nos seus artigos 9º e 14º, exija que as pessoas detidas sejam apresentadas, no mesmo dia da detenção, a um procurador para que este valide ou não a privação de liberdade, continua em muitos casos a inobservância daquele requisito legal.
É verdade que existem outros pressupostos que acabam por contribuir para a superlotação das cadeias, nomeadamente a componente económica e social que leva as pessoas a incorrer em actos ilícitos previstos e puníveis por lei com a privação de liberdade.
Toda a sociedade é chamada a contribuir para que o actual quadro caracterizado pela tendência em prender e privar de liberdade dê lugar a outras medidas previstas por lei e que sirvam os propósitos do Estado Democrático de Direito que pretendemos para Angola.
Temos muito trabalho pela frente e acreditamos que com o processo de reforma do Código Penal angolano, mais de século e meio de uso, teremos numerosas alterações consentâneas com a realidade jurídica, constitucional e democrática actuais.
Precisamos de ultrapassar rapidamente esta situação porque não é bom e sustentável, nem do ponto de vista económico, manter um número de pessoas encarceradas recorrendo a medidas que não estão a ajudar. Mais do que optar pela privação de liberdade como medida privilegiada de coacção, é preciso que nos certifiquemos sobre a sua eficiência, sobre a sua eficácia e a se mesma está a servir para resolver ou para criar outros problemas.
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