terça-feira, 17 de abril de 2018

ANGOLA | Os números da população penal


Jornal de Angola | editorial

O crescimento da população penal em todo país, fruto da superlotação das cadeias na maior parte do país, começa a atingir contornos preocupantes, numa altura em que urge inverter algumas das causas por detrás dessa tendência.

Embora se trate de uma situação cujos números variam,  algumas vezes, para cima e outras vezes para baixo, na verdade, a quantidade de reclusos na maior parte das cadeias continua a exceder a capacidade dessas mesmas unidades penitenciárias.

 O caso mais recente, uma simples amostra, é verdade,  tem a ver com dois estabelecimentos penitenciários da província do Zaire, ambos com capacidade para acolher  470 e que , nesta altura, se encontram com quase o dobro daquele número.

Não há dúvidas de que uma das causas da superlotação das cadeias tem a ver com procedimentos policiais e jurídico-penais, traduzidos no uso excessivo de uma das medidas de coacção, traduzidos em detenção. A lei prevê outros recursos e não unicamente a detenção que, em vez de ser aplicada excepcionalmente como recomendam as normas jurídicas, acabam por transformar-se em opção privilegiada dos órgãos policiais.  

Não é exagerado afirmar que a Polícia Nacional continua a persistir na prática reprovável e extemporânea de prender para investigar, em vez do procedimento contrário que contribuiria também para a inversão do crescimento da população penal. Embora a Lei da Prisão Preventiva, nos seus artigos 9º e 14º, exija que as pessoas detidas sejam apresentadas, no mesmo dia da detenção, a um procurador para que este valide ou não a privação de liberdade, continua em muitos casos a inobservância daquele requisito legal.

É verdade que existem outros pressupostos que  acabam por contribuir para a superlotação das cadeias, nomeadamente a componente económica e social que leva as pessoas a incorrer em actos ilícitos previstos e puníveis por lei com a privação de liberdade. 

Toda a sociedade é chamada a contribuir para que o actual quadro caracterizado pela tendência em prender e privar de liberdade dê lugar a outras medidas previstas por lei e que sirvam os propósitos do Estado Democrático de Direito que pretendemos para Angola.

Temos muito trabalho pela frente e acreditamos que com o processo de reforma do Código Penal angolano, mais de século e meio de uso, teremos numerosas alterações consentâneas com a realidade jurídica, constitucional e democrática actuais.

 Precisamos de ultrapassar rapidamente esta situação porque não é bom e sustentável, nem do ponto de vista económico, manter um número de pessoas encarceradas recorrendo a medidas que não estão a ajudar. Mais do que optar pela privação de liberdade como medida privilegiada de coacção, é preciso que nos certifiquemos sobre a sua eficiência, sobre a sua eficácia  e a se mesma está a servir para resolver ou para criar outros problemas.

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