segunda-feira, 2 de julho de 2018

Portugal | Os deputados têm mais direitos do que os restantes cidadãos?


A ausência de fiscalização das moradas dos deputados é um tratado sobre a falta de transparência do Parlamento. Pior: é a prova de como não existe um escrutínio que respeite os contribuintes.

Luís Rosa | Observador | opinião

“Não incumbe aos serviços da Assembleia da República averiguar (fiscalizar) qual é, na realidade, o local de residência efetiva (habitual) do deputado, sendo a ele que incumbe declarar, para os efeitos em causa, qual é, em cada momento, essa residência.”

Lemos e não acreditamos. Os serviços da Assembleia da República não têm de verificar as moradas do senhores deputados para o pagamento dos subsídios de deslocação depois de inúmeros e espantosos casos (ver aquiaqui, e aqui) de deputados que têm casa em Lisboa mas que recebem ajudas de custo por darem uma morada do seu círculo eleitoral situado fora da Área Metropolitana de Lisboa?

Foi o que a senhora auditora jurídica da Assembleia da República, Maria Isabel Fernandes Costa, defendeu num parecer que mereceu a concordância de Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República. Numa atitude pouco ecologista, a senhora auditora gasta 22 páginas de papel num parecer em boa parte ilegível (como é habitual nos juristas portugueses) sobre o conceito de residência. Sim, leu bem, caro leitor. Saber como se define a residência habitual ou secundária de um deputado merece 22 páginas.

É certo que na pág. 8 há uma definição bastante simples e razoável. Imagine de quem? Do Fisco, claro, que gasta sete linhas a dizer o óbvio: “para as pessoas singulares”, a morada que conta “é o local de residência habitual; para as pessoas coletivas, o local da sede ou direção efetiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal” logo, daí decorre que, “sendo o domicílio fiscal, em regra e por imposição legal, o local de residência habitual do sujeito passivo e estando este obrigado a respeitar essa identidade, haverá, por princípio, coincidência entre domicílio voluntário geral e o domicílio fiscal”. Simples, não?

Para a senhora auditora, isso não chega. “O domicílio fiscal, sendo um domicílio especial, apenas releva no âmbito das relações jurídico-tributárias”, sendo por isso “inócuo” para o nosso Parlamento.

Daí aquela frase seca acima citada, que, após muita dissertação sobre o que é a “residência habitual”, as “residências habituais alternativas”, a “residência transitória ou ocasional”, aparece na pág. 21. Na prática, significa isso que “incumbe ao deputado indicar qual dessas residências deve ser considerada”, sendo que “não tem qualquer relevância o facto de o deputado ter casa em Lisboa, a menos que o deputado tenha aí a sua residência habitual”.

Acima de tudo, este parecer e a ausência de fiscalização que o mesmo defende é um autêntico tratado sobre a falta de transparência que reina no Parlamento. Pior: é a prova de como os dinheiros públicos que financiam o pagamento dos abonos e ajudas de custo dos deputados continuam sem um escrutínio que respeite os contribuintes que são obrigados a entregar uma parte do seu rendimento ao Estado.

Imagine-se que os cidadãos exigiam os mesmos direitos junto do Fisco ou da Segurança Social? Que uma bonificação ou isenção fiscal também podia depender apenas da palavra do contribuintes? Que uma baixa por doença não necessitava de um atestado médico à priori? Que qualquer prestação social atribuída pela Segurança Social não necessitaria de qualquer tipo de fundamentação, verificação ou fiscalização? Impensável, não é? Aparentemente, essas regras básicas da vida real de qualquer contribuinte ou beneficiário da Segurança Social não se aplicam aos senhores deputados.

O mesmo Estado que, através do seu segundo representante máximo (o presidente da Assembleia da República), considera que não deve verificar a morada dos senhores deputados, é o mesmo Estado que faz tudo o que está ao seu alcance para esmifrar (é a palavra cada vez mais certa) fiscalmente o cidadão de classe média do setor privado. Cobrando impostos, taxas, multas, coimas e tudo o que tiver à mão para angariar receita que pague o monstro que dá pelo nome de despesa pública — a qual ninguém está interessado em reduzir. Provocando um ambiente de medo de qualquer ação da administração fiscal e contributiva. E, mais importante do que isso, invertendo o ónus da prova no que à Justiça Tributária diz respeito para que o cidadão de classe média não tenha outra alternativa senão pagar, pagar, pagar e pagar tudo o que o Estado exige. Mesmo para reclamar judicialmente seja o que for, não tem outra solução senão pagar — no caso, uma caução do valor que pretende impugnar. É assim que se consegue bater recordes de ano para ano sobre o peso da carga fiscal na economia — já vai em 37% do PIB –, apesar dos desmentidos de António Costa.

Esta é uma realidade que não abrange os senhores deputados não conhecem. Até porque, como o Observador noticiou em abril a propósito dos recibos de vencimento divulgados pelo deputado Ascenso Simões (PS), cerca de 47% do rendimento bruto daquele deputado de Vila Real (com casa em Lisboa) corresponde a ajudas de custo e a três subsídios de deslocação estão isentos de impostos. O ato público do deputado socialista custou-lhe críticas dos pares mas fez mais pela transparência do Parlamento do que muitas outras anunciadas com pompa e circunstância.

Porque estes dois pesos e duas medidas são, de facto, uma das maiores causas da quebra da confiança entre representados e representantes e, em última instância, são um dos maiores convites possíveis a um crescimento ainda mais sustentável da abstenção e ao aparecimento de partidos populistas com real poder eleitoral.

Viver na periferia da Europa não significa imunidade ao fenómeno populista. Significa apenas que, como tudo o resto, chegará tarde e a más horas. Mas chegará.

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