domingo, 9 de setembro de 2018

Trabalhar 4 horas “à borla” | Banco de horas na ID Logistics é “ilegal”


Sindicato afirma que o banco de horas imposto pela empresa não cumpre o previsto na lei. Os trabalhadores são sujeitos a fazer mais quatro horas diárias«à borla», com casos de 12 horas num só dia.

A acusação é feita num comunicado do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), que denuncia várias situações de irregularidades dentro da empresa de logística.

Segundo o CESP, o regime de banco de horas imposto pela empresa é ilegal, visto que não houve uma proposta escrita da ID Logistics aos trabalhadores para que, no prazo definido, pudessem rejeitar por escrito.

«O regime ilegal de banco de horas da empresa obriga os trabalhadores após as oito horas de trabalho a fazer mais quatro horas diárias à borla, havendo situações de trabalhadores com mais de 500 horas no suposto banco de horas da empresa», lê-se no documento.

O sindicato salienta ainda que o Código do Trabalho prevê ainda um aumento máximo diário até duas horas diárias, 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano.

Para o CESP, «o banco de horas é apenas mais uma forma da empresa ter os trabalhadores a trabalhar “à borla” e de poderem dispor da vida dos trabalhadores conforme lhes interesse, sem atender ao direito dos trabalhadores de saberem qual é o seu horário», condicionando a sua vida pessoal e familiar.

Salário entre os mais baixos do sector

No comunicado, o CESP afirma ainda que um operador de armazém da ID Logistics com dez anos de casa aufere o mesmo salário que outro trabalhador com apenas um mês, ou seja, o Salário Mínimo Nacional.

Uma situação «inaceitável» salienta o CESP, pois «só em inflação e aumento dos preços dos bens de primeira necessidade, os salários dos trabalhadores desvalorizaram mais de 10%, o que significa que (...) os trabalhadores da ID Logistics vivem muito pior e têm cada vez mais dificuldades em conseguir que o salário estique até ao final do mês».

O sindicato refere ainda que, dentro da empresa, os trabalhadores das agências de trabalho temporário não recebem os salários, em que «todos os meses  pagam tarde e a más horas». 

«Os salários de todos os trabalhadores têm de ser pagos até ao último dia útil do mês a que se referem», reitera o CESP, que frisa que tal situação causa inconvenientes aos trabalhadores e às suas famílias, tais como custos com os atrasos no pagamento de empréstimos.

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