Associações portuguesas das
Forças Armadas viram aceite inclusão do termo "sindicatos militares"
no nome da organização europeia EUROMIL.
Os militares das Forças Armadas
portuguesas podem constituir sindicatos, como há noutros países da UE, embora a
lei possa restringir alguns dos seus direitos, afirma ao DN um juiz jubilado do
Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
António Bernardo Colaço é
taxativo nessa questão: "O militar português, enquanto cidadão em
uniforme, goza do direito ao sindicalismo, podendo este direito apenas ser
restringido [...] mas nunca proibido."
Falando à margem da reunião
extraordinária desta quinta-feira, em Lisboa, da cúpula dirigente da organização europeia representativa
de militares das Forças Armadas(EUROMIL), o juiz jubilado acrescenta:
"Qualquer restrição que venha a ser imposta nunca pode ser de molde a
descaracterizar este direito, sob pena de produzir o efeito próprio de uma
proibição e assim violar a Constituição."
Colaço, que há anos intervêm publicamente
em matérias de natureza socioprofissional nas Forças Armadas e nas Forças de
Segurança, elogia assim a recente mudança na designação da EUROMIL - proposta
pelas associações portuguesas de oficiais (AOFA), sargentos (ANS) e praças (AP) - para
passar a incluir o termo "sindicatos militares".
Assim, a antiga "Organização
Europeia de Associações Militares" designa-se agora como "Organização
Europeia de Associações e Sindicatos Militares".
Os governos portugueses nunca
aceitaram a existência de sindicatos nas Forças Armadas e mesmo a criação de
associações socioprofissionais, no início dos anos 1990, foi motivo de forte
oposição política - à exceção do PCP - e das chefias militares.
O direito a criarem-se
associações representativas das categorias de oficiais, sargentos e praças
acabaria por ser reconhecida anos depois na lei, mas ficando sempre a linha
vermelha de não serem criados sindicatos.
"A Constituição Portuguesa
consagra o direito sindical no artigo 55.º e, enquanto tal, não pode ser
proibido. Por sua vez, o artigo 18.º dispõe que a lei pode apenas restringir
direitos", como "também refere o artigo 270.º, nomeadamente no
tocante aos militares", sublinha Bernardo Colaço.
O artigo 270.º integra o capítulo
referente à Administração Pública - onde se incluem os militares - diz que
"a lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das
respetivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião,
manifestação, associação e petição coletiva e à capacidade eleitoral passiva
por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço
efetivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso
destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito
de associação sindical".
O juiz jubilado do STJ realça
ainda que "o sindicalismo militar é uma realidade europeia", de que
são exemplos "países como a Dinamarca, Holanda, Suécia e Malta".
O sargento-mor na reserva Lima
Coelho, o mais carismático e conhecido dos dirigentes associativos e que em
breve toma outra vez posse como presidente da ANS, é um dos nove membros da
cúpula da EUROMIL presidida pelo belga Emmanuel Jacob.
Ao DN, Lima Coelho diz que a
reunião extraordinária desta quinta-feira visa discutir a importância dos
direitos sociais e sindicais na Europa, desde logo porque "a aplicação da
lei não é igual em todos os países" da UE.
Aproveitando a presença dos
dirigentes da EUROMIL em Lisboa, as três associações socioprofissionais de
oficiais, sargentos e praças decidiram organizar sexta-feira um debate sobre
"a realidade do sindicalismo militar na Europa".
Saber se "o sindicalismo tem
influência positiva ou negativa" na instituição militar, tendo por base a
experiência dos países europeus onde existem sindicatos, é um dos objetivos
desse debate em Lisboa, sublinha ainda Lima Coelho.
Manuel Carlos Freire
| Diário de Notícias
Na foto: Militares em protesto
frente à Assembleia da República | © Paulo Spranger/Global Imagens
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