"Ordem executiva para a
coordenação da resiliência nacional a pulsos electromagnéticos"
Executive Order on Coordinating National Resilience to Electromagnetic Pulses
A ordem executiva emitida por
Donald Trump em 26 de Março de 2019 é reveladora das perversidades engendradas
pelo império. Alem disso, revela que o império tem medo e procura precaver-se
contra a própria arma que engendrou: os pulsos
electromagnéticos.
A nova arma tem um avanço tecnológico considerável pois já passou à fase de testes em condições reais: acaba de ser lançada contra a República Bolivariana da Venezuela. Os apagões provocados por todo aquele país constituíram um novo tipo de acto de agressão.
O facto de o império ter utilizado uma arma inédita – que afecta sobretudo a população civil – mostra simultaneamente o seu desespero e covardia. Pelos meios habituais ele já não consegue efectuar a mudança de regime que anseia. Assim, o imperialismo recorre agora aos pulsos electromagnéticos. - resistir.info
A nova arma tem um avanço tecnológico considerável pois já passou à fase de testes em condições reais: acaba de ser lançada contra a República Bolivariana da Venezuela. Os apagões provocados por todo aquele país constituíram um novo tipo de acto de agressão.
O facto de o império ter utilizado uma arma inédita – que afecta sobretudo a população civil – mostra simultaneamente o seu desespero e covardia. Pelos meios habituais ele já não consegue efectuar a mudança de regime que anseia. Assim, o imperialismo recorre agora aos pulsos electromagnéticos. - resistir.info
por Donald Trump
Washington DC, 26 de março de
2019
Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, ordena-se o seguinte:
Secção 1. Propósito. Um pulso electromagnético (electromagnetic pulse, EMP) tem o potencial de interromper, degradar e danificar a tecnologia e os sistemas de infraestrutura crítica. Os EMPs de origem humana ou natural podem afectar grandes áreas geográficas, interrompendo elementos críticos para a segurança e a prosperidade económica da Nação, e podem afectar adversamente o comércio global e a estabilidade. O governo federal deve promover abordagens sustentáveis, eficientes e económicas para melhorar a resiliência da nação aos efeitos dos EMPs.
Sec. 2. Definições. Conforme usado nesta ordem:
(a) " Infraestrutura crítica " significa sistemas e activos, físicos ou virtuais, tão vitais para os Estados Unidos que a incapacidade ou destruição de tais sistemas e activos teriam um impacto debilitante sobre a segurança, a segurança económica nacional, a saúde pública nacional ou qualquer combinação destas questões.
(b) " Pulso electromagnético " é uma explosão (burst) de energia electromagnética. Os EMPs têm o potencial de afectar negativamente os sistemas de tecnologia na Terra e no espaço. Um EMP de alta altitude (HEMP) é um tipo de EMP feito pelo homem que ocorre quando um dispositivo nuclear é detonado a aproximadamente40 quilómetros ou mais acima da superfície da
Terra. Um distúrbio geomagnético ( geomagnetic disturbance, GMD) é um
tipo de EMP natural accionado por uma perturbação temporária do campo magnético
da Terra, resultante de interacções com erupções solares. Tanto os HEMPs quanto
os GMDs podem afectar grandes áreas geográficas.
(c) " Funções Críticas Nacionais " significa as funções do governo e do sector privado tão vitais para os Estados Unidos que a sua perturbação, corrupção ou disfunção teriam um efeito debilitante na segurança, segurança económica nacional, saúde pública nacional, ou qualquer combinação disso.
(d) " Funções Essenciais Nacionais " significa as responsabilidades gerais do Governo Federal para liderar e sustentar a Nação antes, durante e depois de uma emergência catastrófica, como um EMP que afecte negativamente o desempenho do Governo.
(e) " Preparar " e " preparativo " significa as acções tomadas para planear, organizar, equipar, treinar e exercitar a fim de construir e sustentar as capacidades necessárias destinadas a impedir, proteger, mitigar os efeitos de, responder e recuperar daquelas ameaças que representam os maiores riscos para a segurança da Nação. Estes termos incluem a previsão e notificação de EMPs iminentes.
(f) Uma " Agência Específica do Sector " (SSA) é o departamento ou agência federal responsável por fornecer conhecimento institucional e perícia especializada, assim como liderar, facilitar ou apoiar os programas de segurança e resiliência e actividades associadas do seu sector designado de infraestrutura crítica em todos os riscos ambientais. As SSAs são aquelas identificadas na Directriz Presidencial 21, de 12/Fevereiro/2013 (Critical Infrastructure Security and Resilience).
Sec. 3. Política. (a) É política dos Estados Unidos preparar-se para os efeitos dos EMPs por meio de abordagens direccionadas que coordenem as actividades de todo o governo e encorajem o empenhamento do sector privado. O governo federal deve fornecer aviso de um EMP iminente; proteger, responder e recuperar dos efeitos de um EMP através do empenhamento público e privado, planeamento e investimento; e prevenir eventos adversos através de esforços de dissuasão, defesa e não-proliferação nuclear. Para alcançar estas metas, o Governo Federal deve-se envolver no planeamento informado sobre riscos, dar prioridade à investigação e desenvolvimento (R&D) a fim de atender às necessidades dos intervenientes em infraestruturas críticas e, para ameaças adversárias, consultar avaliações da Comunidade de Inteligência.
(b) Para implementar as acções direccionadas nesta ordem, o Governo Federal promoverá a colaboração e facilitará a partilha de informações, incluindo a partilha de avaliações de ameaças e vulnerabilidades entre departamentos executivos e agências, proprietários e operadores de infra-estruturas críticas; outras partes interessadas relevantes, conforme apropriado. O Governo Federal também fornecerá incentivos, conforme apropriado, a parceiros do sector privado para encorajar inovações que fortaleçam a infraestrutura crítica contra os efeitos dos EMPs através do desenvolvimento e implementação de melhores práticas, regulamentos e orientação apropriada.
Sec. 4. Coordenação. (a) O Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional (APNSA), através da equipe do Conselho de Segurança Nacional e em consulta com o Director do Escritório de Política Científica e Tecnológica (OSTP), coordenará o desenvolvimento e implementação de acções do poder executivo para avaliar, priorizar e gerenciar os riscos de EMPs. A APNSA deve, anualmente, apresentar um relatório ao Presidente resumindo os progressos na implementação desta ordem, identificando lacunas na capacidade, e recomendando como lidar com essas lacunas.
(b) Para promover a R&D Federal necessária a fim de preparar a Nação para os efeitos dos PGEs, o Director do OSTP coordenará os esforços das agências por meio do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (NSTC). O Director do OSTP, por meio do NSTC, reverá e avaliará anualmente as necessidades de R&D das agências que conduzem actividades de preparação para EMPs, consistentes com este pedido.
Sec. 5. Papéis e Responsabilidades.
a) O secretário de Estado deverá:
(i) liderar a coordenação de esforços diplomáticos com aliados dos Estados Unidos e parceiros internacionais no sentido de aumentar a resiliência aos efeitos dos EMPs; e
(ii) em coordenação com o secretário de Defesa e os chefes de outras agências relevantes, fortalecer os esforços de não-proliferação e dissuasão nucleares, o que reduziria a probabilidade de um ataque EMP aos Estados Unidos ou seus aliados e parceiros, limitando a disponibilidade de dispositivos nucleares.
(b) O secretário de Defesa deverá:
(i) em cooperação com os chefes de agências relevantes e com aliados dos Estados Unidos, parceiros internacionais e entidades do sector privado, conforme apropriado, melhorar e desenvolver a capacidade de rapidamente caracterizar, atribuir e fornecer alerta aos EMPs, incluindo efeitos sobre sistemas espaciais. de interesse para os Estados Unidos;
(ii) fornecer observações operacionais oportunas, análises, previsões e outros produtos para EMPs que ocorrem naturalmente a fim de apoiar a missão do Departamento de Defesa junto com aliados dos Estados Unidos e parceiros internacionais, incluindo o fornecimento de alertas e advertências para EMPs naturais que possam afectar sistemas de armas, operações militares ou a defesa dos Estados Unidos;
(iii) conduzir R&D e testes para entender os efeitos dos EMPs nos sistemas e infraestrutura do Departamento de Defesa, melhorar as capacidades de modelar e simular os ambientes e efeitos dos EMPs e desenvolver tecnologias para proteger os sistemas e a infraestrutura do Departamento de Defesa dos efeitos dos EMPs assegurar a execução bem-sucedida das missões do Departamento de Defesa;
(iv) rever e actualizar os padrões existentes relacionados ao EMP para os sistemas e infraestrutura do Departamento de Defesa, conforme apropriado;
(v) compartilhar conhecimentos técnicos e dados sobre PGAs e seus possíveis efeitos com outras agências e com o sector privado, conforme apropriado;
(vi) incorporar ataques que incluam EMPs como um factor nos cenários de planeamento de defesa; e
(vii) defender a Nação de EMPs adversários originados fora dos Estados Unidos por meio de defesa e dissuasão, de acordo com a missão e a política de segurança nacional do Departamento de Defesa.
(c) O secretário do Interior apoiará a investigação, o desenvolvimento, a implantação e a operação de capacidades que melhorem a compreensão das variações do campo magnético da Terra associadas aos PGAs.
d) O secretário de Comércio deve:
(i) fornecer observações operacionais, análises, previsões e outros produtos oportunos e precisos para EMPs naturais, excluindo as responsabilidades do secretário de Defesa estabelecido na subsecção (b) (ii) desta secção; e
(ii) usar as capacidades do Departamento de Comércio, do sector privado, do sector académico e de organizações não-governamentais para melhorar continuamente os serviços de previsão operacional e o desenvolvimento de padrões para tecnologia EMP comercial.
(e) O secretário de Energia conduzirá R&D em estágio inicial, desenvolverá programas piloto e fará parcerias com outras agências e o sector privado, conforme apropriado, para caracterizar as fontes de EMPs e seus conexões com a rede elétrica e seus subcomponentes, potenciais modos de falha para o sector de energia, e coordenar medidas de preparação e mitigação com parceiros do sector de energia.
f) O secretário da Segurança Interna deve:
(i) fornecer a distribuição oportuna de informações sobre EMPs e ameaças associadas críveis aos governos federal, estaduais e locais, proprietários e operadores de infraestruturas críticas e outras partes interessadas;
(ii) em coordenação com os chefes de quaisquer SSAs relevantes, usar os resultados das avaliações de risco para entender melhor e aumentar a resiliência aos efeitos de EMPs em todos os sectores de infra-estrutura crítica, incluindo a coordenação da identificação de funções críticas nacionais e a priorização de infra-estrutura de maior risco para os efeitos dos EMPs;
(iii) coordenar a resposta e a recuperação dos efeitos dos EMPs na infraestrutura crítica, em coordenação com os responsáveis das SSAs apropriadas;
(iv) incorporar eventos que incluam EMPs como um factor em cenários e exercícios de preparação;
(v) em coordenação com os chefes de SSAs relevantes, conduzir R&D para entender melhor e modelar de maneira mais eficaz os efeitos dos EMPs em funções críticas nacionais e infraestrutura crítica associada – excluindo os sistemas e infraestrutura do Departamento de Defesa – e desenvolver tecnologias e directrizes para melhorar esses funções e melhor proteger esta infra-estrutura;
(vi) manter meios de sobrevivência para fornecer informações de emergência necessárias ao público durante e após os EMPs; e
(vii) em coordenação com os secretários de Defesa e Energia e, com base em avaliações de ameaças baseadas em inteligência, desenvolver avaliações de risco quadrimestrais sobre EMPs, com a primeira avaliação de risco entregue dentro de um ano a partir da data deste pedido.
g) O Director da Inteligência Nacional deve:
(i) coordenar a colecta, análise e promulgação, conforme apropriado, de avaliações baseadas em inteligência sobre a capacidade dos adversários de realizar um ataque utilizando um EMP e a probabilidade de tal ataque; e
(ii) fornecer avaliações de ameaças baseadas em inteligência para apoiar os responsáveis pelas SSAs relevantes no desenvolvimento de avaliações de risco quadrienais em EMPs.
(h) Os chefes de todas as SSAs, em coordenação com a Secretaria de Segurança Interna, deverão melhorar e facilitar o intercâmbio de informações com contrapartes do sector privado, conforme apropriado, para melhorar a preparação para os efeitos dos EMPs, identificar e compartilhar vulnerabilidades, e trabalhar de forma colaborativa para reduzir as vulnerabilidades.
(i) Os chefes de todas as agências que apoiam as Funções Essenciais Nacionais devem assegurar que seu planeamento de prontidão para todos os alvos seja suficiente para os EMPs, inclusive por meio de mitigação, resposta e recuperação, conforme orientado pela política nacional de preparação.
Sec. 6. Implementação. (a) Identificar funções críticas nacionais e infra-estruturas críticas prioritárias associadas em maior risco,
(i) Dentro de 90 dias da data deste pedido, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os chefes de SSAs e outras agências conforme apropriado, deve identificar e listar as funções críticas nacionais e sistemas de infra-estrutura críticos prioritários associados, redes e activos, incluindo activos baseados no espaço que, se interrompidos, poderiam resultar razoavelmente em efeitos nacionais ou regionais catastróficos sobre a saúde pública ou segurança, segurança económica ou segurança nacional. O secretário da Segurança Interna actualizará esta lista conforme necessário.
(ii) Dentro de um ano da identificação descrita na subsecção (a) (i) desta secção, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os chefes de outras agências conforme apropriado, deverá, usando padrões adequados do governo e do sector privado para EMPs, avaliar quais sistemas, redes e activos de infra-estrutura crítica identificados são mais vulneráveis aos efeitos dos EMPs. O secretário de Segurança Interna fornecerá esta lista ao Presidente, através da APNSA. O secretário de Segurança Interna actualizará esta lista usando os resultados produzidos de acordo com a subsecção (b) desta secção, e conforme necessário a partir de então.
(b) Melhorar a compreensão dos efeitos dos EMPs.
(i) No prazo de 180 dias após a identificação descrita na subsecção (a) (ii) desta secção, o secretário da Segurança Interna, em coordenação com os chefes das SSAs e em consulta com o Director do OSTP e os chefes de outras agências apropriadas, deve rever os dados de teste – identificando quaisquer lacunas em tais dados – com relação aos efeitos de EMPs em sistemas de infraestrutura críticos, redes e activos representativos daqueles em toda a Nação.
(ii) No prazo de 180 dias a partir da identificação das lacunas nos dados de testes existentes, conforme orientado pela subsecção (b) (i) desta secção, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os directores das SSAs e em consulta com o Director do OSTP e os chefes de outras agências apropriadas, devem usar a estrutura de parceria do sector identificada no Plano Nacional de Protecção de Infra-estrutura para desenvolver um plano intersectorial integrado para abordar as lacunas identificadas. Os chefes das agências identificadas no plano devem implementar o plano em colaboração com o sector privado, conforme apropriado.
iii) No prazo de um ano a contar da data desta encomenda e, conforme adequado, o secretário de Energia, em consulta com os chefes de outras agências e do sector privado, conforme apropriado, deve rever as normas existentes para PGA e desenvolver ou actualizar, conforme necessário, referências (benchmarks) quantitativas que descrevam suficientemente as características físicas de EMPs, incluindo forma de onda e intensidade, de um modo que seja útil e possa ser compartilhado com proprietários e operadores de infraestrutura crítica.
(iv) Dentro de quatro anos a partir da data deste pedido, o secretário do Interior deverá completar um levantamento magneto telúrico dos Estados Unidos contíguos para ajudar proprietários e operadores de infraestruturas críticas a conduzir avaliações de vulnerabilidade EMP.
(c) Avaliar abordagens para mitigar os efeitos dos EMPs.
i) No prazo de um ano a contar da data da presente ordem, e posteriormente de dois em dois anos, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os secretários de Defesa e Energia, e em consulta com o Director do OSTP, os chefes de outras agências apropriadas. e parceiros do sector privado, conforme apropriado, deverão apresentar ao Presidente, por meio da APNSA, um relatório que analise as opções tecnológicas disponíveis para melhorar a resiliência da infraestrutura crítica aos efeitos dos PGAs. As Secretarias de Defesa, Energia e Segurança Interna também devem identificar lacunas nas tecnologias disponíveis e oportunidades para desenvolvimentos tecnológicos futuros para informar as actividades de R&D.
(ii) No prazo de 180 dias após a conclusão das actividades direccionadas pelas subsecções (b) (iii) e (c) (i) desta secção, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os chefes de outras agências e em consulta com os o sector privado, conforme apropriado, desenvolverá e implementará um teste piloto para avaliar as abordagens de engenharia disponíveis para mitigar os efeitos dos EMPs nos sistemas, redes e activos de infraestrutura críticos mais vulneráveis, conforme identificado na subsecção (a) (ii) desta secção. .
(iii) Dentro de um ano da data deste pedido, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os chefes de SSAs relevantes, e em consulta com comissões reguladoras e de serviços públicos apropriados e outras partes interessadas, deve identificar mecanismos reguladores e não reguladores, incluindo medidas de recuperação de custos, que podem melhorar o envolvimento do sector privado para lidar com os efeitos dos EMPs.
(d) Fortalecer a infra-estrutura crítica para suportar os efeitos dos EMPs.
(i) Dentro de 90 dias após completar as acções previstas na subsecção (c) (ii) desta secção, o secretário da Segurança Interna, em coordenação com os secretários da Defesa e Energia e em consulta com os chefes de outras agências apropriadas e com o sector privado, conforme apropriado, deve desenvolver um plano para mitigar os efeitos dos EMPs sobre os sistemas, redes e activos de infra-estrutura críticos prioritários e vulneráveis identificados na subsecção (a) (ii) desta secção. O plano deve alinhar-se e basear-se nas acções identificadas nos relatórios exigidos pela Ordem Executiva 13800 de 11 de Maio de 2017 (Reforço da segurança cibernética de redes federais e infra-estrutura crítica). O secretário ds Segurança Interna implementará os elementos do plano que sejam consistentes com as autoridades e recursos do Departamento de Segurança Interna e informará à APNSA sobre quaisquer autoridades adicionais e recursos necessários para concluir sua implementação. O secretário da Segurança Interna, em coordenação com as Secretarias de Defesa e Energia, actualizará o plano conforme necessário com base nos resultados das acções previstas nas subsecções (b) e (c) desta secção.
(ii) No prazo de 180 dias após a conclusão das acções identificadas na subsecção (c) (i) desta secção, o secretário da Defesa, em consulta com os secretários da Segurança Interna e Energia, conduzirá um teste piloto para avaliar abordagens de engenharia utilizadas para reforçar uma instalação militar estratégica, incluindo a infraestrutura que for fundamental para suportar essa instalação, contra os efeitos dos EMPs.
(iii) No prazo de 180 dias após a conclusão do teste-piloto descrito na subsecção (d) (ii) desta secção, o secretário da Defesa deverá reportar ao Presidente, por meio da APNSA, o custo e a eficácia das abordagens avaliadas.
(e) Melhorar a resposta aos EMPs.
(i) Dentro de 180 dias da data deste pedido, o secretário da Segurança Interna, através do Administrador da Agência Federal de Administração de Emergências, em coordenação com os chefes das SSAs apropriadas, reverá e actualizará os planos, programas e procedimentos de resposta Federal para considerar os efeitos dos EMPs.
(ii) Dentro de 180 dias da conclusão das acções previstas na subsecção (e) (i) desta secção, as agências que apoiam as Funções Essenciais Nacionais actualizarão os planos operacionais documentando seus procedimentos e responsabilidades para preparar, proteger e mitigar os efeitos. de EMPs.
(iii) No prazo de 180 dias a partir da identificação de sistemas, redes e activos de infraestruturas críticas prioritárias vulneráveis conforme determinado pela subsecção (a) (ii) desta secção, o secretário da Segurança Interna, em consulta com os secretários da Defesa e Comércio, e o Presidente da Comissão Federal de Comunicações, fornecerá ao Assistente Adjunto do Presidente para Segurança Interna e Contra-terrorismo e ao Director do OSTP uma avaliação dos efeitos dos EMPs na infraestrutura de comunicações críticas, e recomendará mudanças nos planos operacionais para melhorar a resposta e os esforços de recuperação nacional após um EMP.
Sec. 7. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deve ser interpretado como prejudicial ou afectando:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo ou agência, ou o seu responsável; ou
(ii) as funções do Director do Escritório de Administração e Orçamento em relação a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem deve ser implementada em conformidade com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não pretende, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, exequível na lei ou em equidade por qualquer participante contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus responsáveis, empregados, ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, ordena-se o seguinte:
Secção 1. Propósito. Um pulso electromagnético (electromagnetic pulse, EMP) tem o potencial de interromper, degradar e danificar a tecnologia e os sistemas de infraestrutura crítica. Os EMPs de origem humana ou natural podem afectar grandes áreas geográficas, interrompendo elementos críticos para a segurança e a prosperidade económica da Nação, e podem afectar adversamente o comércio global e a estabilidade. O governo federal deve promover abordagens sustentáveis, eficientes e económicas para melhorar a resiliência da nação aos efeitos dos EMPs.
Sec. 2. Definições. Conforme usado nesta ordem:
(a) " Infraestrutura crítica " significa sistemas e activos, físicos ou virtuais, tão vitais para os Estados Unidos que a incapacidade ou destruição de tais sistemas e activos teriam um impacto debilitante sobre a segurança, a segurança económica nacional, a saúde pública nacional ou qualquer combinação destas questões.
(b) " Pulso electromagnético " é uma explosão (burst) de energia electromagnética. Os EMPs têm o potencial de afectar negativamente os sistemas de tecnologia na Terra e no espaço. Um EMP de alta altitude (HEMP) é um tipo de EMP feito pelo homem que ocorre quando um dispositivo nuclear é detonado a aproximadamente
(c) " Funções Críticas Nacionais " significa as funções do governo e do sector privado tão vitais para os Estados Unidos que a sua perturbação, corrupção ou disfunção teriam um efeito debilitante na segurança, segurança económica nacional, saúde pública nacional, ou qualquer combinação disso.
(d) " Funções Essenciais Nacionais " significa as responsabilidades gerais do Governo Federal para liderar e sustentar a Nação antes, durante e depois de uma emergência catastrófica, como um EMP que afecte negativamente o desempenho do Governo.
(e) " Preparar " e " preparativo " significa as acções tomadas para planear, organizar, equipar, treinar e exercitar a fim de construir e sustentar as capacidades necessárias destinadas a impedir, proteger, mitigar os efeitos de, responder e recuperar daquelas ameaças que representam os maiores riscos para a segurança da Nação. Estes termos incluem a previsão e notificação de EMPs iminentes.
(f) Uma " Agência Específica do Sector " (SSA) é o departamento ou agência federal responsável por fornecer conhecimento institucional e perícia especializada, assim como liderar, facilitar ou apoiar os programas de segurança e resiliência e actividades associadas do seu sector designado de infraestrutura crítica em todos os riscos ambientais. As SSAs são aquelas identificadas na Directriz Presidencial 21, de 12/Fevereiro/2013 (Critical Infrastructure Security and Resilience).
Sec. 3. Política. (a) É política dos Estados Unidos preparar-se para os efeitos dos EMPs por meio de abordagens direccionadas que coordenem as actividades de todo o governo e encorajem o empenhamento do sector privado. O governo federal deve fornecer aviso de um EMP iminente; proteger, responder e recuperar dos efeitos de um EMP através do empenhamento público e privado, planeamento e investimento; e prevenir eventos adversos através de esforços de dissuasão, defesa e não-proliferação nuclear. Para alcançar estas metas, o Governo Federal deve-se envolver no planeamento informado sobre riscos, dar prioridade à investigação e desenvolvimento (R&D) a fim de atender às necessidades dos intervenientes em infraestruturas críticas e, para ameaças adversárias, consultar avaliações da Comunidade de Inteligência.
(b) Para implementar as acções direccionadas nesta ordem, o Governo Federal promoverá a colaboração e facilitará a partilha de informações, incluindo a partilha de avaliações de ameaças e vulnerabilidades entre departamentos executivos e agências, proprietários e operadores de infra-estruturas críticas; outras partes interessadas relevantes, conforme apropriado. O Governo Federal também fornecerá incentivos, conforme apropriado, a parceiros do sector privado para encorajar inovações que fortaleçam a infraestrutura crítica contra os efeitos dos EMPs através do desenvolvimento e implementação de melhores práticas, regulamentos e orientação apropriada.
Sec. 4. Coordenação. (a) O Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional (APNSA), através da equipe do Conselho de Segurança Nacional e em consulta com o Director do Escritório de Política Científica e Tecnológica (OSTP), coordenará o desenvolvimento e implementação de acções do poder executivo para avaliar, priorizar e gerenciar os riscos de EMPs. A APNSA deve, anualmente, apresentar um relatório ao Presidente resumindo os progressos na implementação desta ordem, identificando lacunas na capacidade, e recomendando como lidar com essas lacunas.
(b) Para promover a R&D Federal necessária a fim de preparar a Nação para os efeitos dos PGEs, o Director do OSTP coordenará os esforços das agências por meio do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (NSTC). O Director do OSTP, por meio do NSTC, reverá e avaliará anualmente as necessidades de R&D das agências que conduzem actividades de preparação para EMPs, consistentes com este pedido.
Sec. 5. Papéis e Responsabilidades.
a) O secretário de Estado deverá:
(i) liderar a coordenação de esforços diplomáticos com aliados dos Estados Unidos e parceiros internacionais no sentido de aumentar a resiliência aos efeitos dos EMPs; e
(ii) em coordenação com o secretário de Defesa e os chefes de outras agências relevantes, fortalecer os esforços de não-proliferação e dissuasão nucleares, o que reduziria a probabilidade de um ataque EMP aos Estados Unidos ou seus aliados e parceiros, limitando a disponibilidade de dispositivos nucleares.
(b) O secretário de Defesa deverá:
(i) em cooperação com os chefes de agências relevantes e com aliados dos Estados Unidos, parceiros internacionais e entidades do sector privado, conforme apropriado, melhorar e desenvolver a capacidade de rapidamente caracterizar, atribuir e fornecer alerta aos EMPs, incluindo efeitos sobre sistemas espaciais. de interesse para os Estados Unidos;
(ii) fornecer observações operacionais oportunas, análises, previsões e outros produtos para EMPs que ocorrem naturalmente a fim de apoiar a missão do Departamento de Defesa junto com aliados dos Estados Unidos e parceiros internacionais, incluindo o fornecimento de alertas e advertências para EMPs naturais que possam afectar sistemas de armas, operações militares ou a defesa dos Estados Unidos;
(iii) conduzir R&D e testes para entender os efeitos dos EMPs nos sistemas e infraestrutura do Departamento de Defesa, melhorar as capacidades de modelar e simular os ambientes e efeitos dos EMPs e desenvolver tecnologias para proteger os sistemas e a infraestrutura do Departamento de Defesa dos efeitos dos EMPs assegurar a execução bem-sucedida das missões do Departamento de Defesa;
(iv) rever e actualizar os padrões existentes relacionados ao EMP para os sistemas e infraestrutura do Departamento de Defesa, conforme apropriado;
(v) compartilhar conhecimentos técnicos e dados sobre PGAs e seus possíveis efeitos com outras agências e com o sector privado, conforme apropriado;
(vi) incorporar ataques que incluam EMPs como um factor nos cenários de planeamento de defesa; e
(vii) defender a Nação de EMPs adversários originados fora dos Estados Unidos por meio de defesa e dissuasão, de acordo com a missão e a política de segurança nacional do Departamento de Defesa.
(c) O secretário do Interior apoiará a investigação, o desenvolvimento, a implantação e a operação de capacidades que melhorem a compreensão das variações do campo magnético da Terra associadas aos PGAs.
d) O secretário de Comércio deve:
(i) fornecer observações operacionais, análises, previsões e outros produtos oportunos e precisos para EMPs naturais, excluindo as responsabilidades do secretário de Defesa estabelecido na subsecção (b) (ii) desta secção; e
(ii) usar as capacidades do Departamento de Comércio, do sector privado, do sector académico e de organizações não-governamentais para melhorar continuamente os serviços de previsão operacional e o desenvolvimento de padrões para tecnologia EMP comercial.
(e) O secretário de Energia conduzirá R&D em estágio inicial, desenvolverá programas piloto e fará parcerias com outras agências e o sector privado, conforme apropriado, para caracterizar as fontes de EMPs e seus conexões com a rede elétrica e seus subcomponentes, potenciais modos de falha para o sector de energia, e coordenar medidas de preparação e mitigação com parceiros do sector de energia.
f) O secretário da Segurança Interna deve:
(i) fornecer a distribuição oportuna de informações sobre EMPs e ameaças associadas críveis aos governos federal, estaduais e locais, proprietários e operadores de infraestruturas críticas e outras partes interessadas;
(ii) em coordenação com os chefes de quaisquer SSAs relevantes, usar os resultados das avaliações de risco para entender melhor e aumentar a resiliência aos efeitos de EMPs em todos os sectores de infra-estrutura crítica, incluindo a coordenação da identificação de funções críticas nacionais e a priorização de infra-estrutura de maior risco para os efeitos dos EMPs;
(iii) coordenar a resposta e a recuperação dos efeitos dos EMPs na infraestrutura crítica, em coordenação com os responsáveis das SSAs apropriadas;
(iv) incorporar eventos que incluam EMPs como um factor em cenários e exercícios de preparação;
(v) em coordenação com os chefes de SSAs relevantes, conduzir R&D para entender melhor e modelar de maneira mais eficaz os efeitos dos EMPs em funções críticas nacionais e infraestrutura crítica associada – excluindo os sistemas e infraestrutura do Departamento de Defesa – e desenvolver tecnologias e directrizes para melhorar esses funções e melhor proteger esta infra-estrutura;
(vi) manter meios de sobrevivência para fornecer informações de emergência necessárias ao público durante e após os EMPs; e
(vii) em coordenação com os secretários de Defesa e Energia e, com base em avaliações de ameaças baseadas em inteligência, desenvolver avaliações de risco quadrimestrais sobre EMPs, com a primeira avaliação de risco entregue dentro de um ano a partir da data deste pedido.
g) O Director da Inteligência Nacional deve:
(i) coordenar a colecta, análise e promulgação, conforme apropriado, de avaliações baseadas em inteligência sobre a capacidade dos adversários de realizar um ataque utilizando um EMP e a probabilidade de tal ataque; e
(ii) fornecer avaliações de ameaças baseadas em inteligência para apoiar os responsáveis pelas SSAs relevantes no desenvolvimento de avaliações de risco quadrienais em EMPs.
(h) Os chefes de todas as SSAs, em coordenação com a Secretaria de Segurança Interna, deverão melhorar e facilitar o intercâmbio de informações com contrapartes do sector privado, conforme apropriado, para melhorar a preparação para os efeitos dos EMPs, identificar e compartilhar vulnerabilidades, e trabalhar de forma colaborativa para reduzir as vulnerabilidades.
(i) Os chefes de todas as agências que apoiam as Funções Essenciais Nacionais devem assegurar que seu planeamento de prontidão para todos os alvos seja suficiente para os EMPs, inclusive por meio de mitigação, resposta e recuperação, conforme orientado pela política nacional de preparação.
Sec. 6. Implementação. (a) Identificar funções críticas nacionais e infra-estruturas críticas prioritárias associadas em maior risco,
(i) Dentro de 90 dias da data deste pedido, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os chefes de SSAs e outras agências conforme apropriado, deve identificar e listar as funções críticas nacionais e sistemas de infra-estrutura críticos prioritários associados, redes e activos, incluindo activos baseados no espaço que, se interrompidos, poderiam resultar razoavelmente em efeitos nacionais ou regionais catastróficos sobre a saúde pública ou segurança, segurança económica ou segurança nacional. O secretário da Segurança Interna actualizará esta lista conforme necessário.
(ii) Dentro de um ano da identificação descrita na subsecção (a) (i) desta secção, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os chefes de outras agências conforme apropriado, deverá, usando padrões adequados do governo e do sector privado para EMPs, avaliar quais sistemas, redes e activos de infra-estrutura crítica identificados são mais vulneráveis aos efeitos dos EMPs. O secretário de Segurança Interna fornecerá esta lista ao Presidente, através da APNSA. O secretário de Segurança Interna actualizará esta lista usando os resultados produzidos de acordo com a subsecção (b) desta secção, e conforme necessário a partir de então.
(b) Melhorar a compreensão dos efeitos dos EMPs.
(i) No prazo de 180 dias após a identificação descrita na subsecção (a) (ii) desta secção, o secretário da Segurança Interna, em coordenação com os chefes das SSAs e em consulta com o Director do OSTP e os chefes de outras agências apropriadas, deve rever os dados de teste – identificando quaisquer lacunas em tais dados – com relação aos efeitos de EMPs em sistemas de infraestrutura críticos, redes e activos representativos daqueles em toda a Nação.
(ii) No prazo de 180 dias a partir da identificação das lacunas nos dados de testes existentes, conforme orientado pela subsecção (b) (i) desta secção, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os directores das SSAs e em consulta com o Director do OSTP e os chefes de outras agências apropriadas, devem usar a estrutura de parceria do sector identificada no Plano Nacional de Protecção de Infra-estrutura para desenvolver um plano intersectorial integrado para abordar as lacunas identificadas. Os chefes das agências identificadas no plano devem implementar o plano em colaboração com o sector privado, conforme apropriado.
iii) No prazo de um ano a contar da data desta encomenda e, conforme adequado, o secretário de Energia, em consulta com os chefes de outras agências e do sector privado, conforme apropriado, deve rever as normas existentes para PGA e desenvolver ou actualizar, conforme necessário, referências (benchmarks) quantitativas que descrevam suficientemente as características físicas de EMPs, incluindo forma de onda e intensidade, de um modo que seja útil e possa ser compartilhado com proprietários e operadores de infraestrutura crítica.
(iv) Dentro de quatro anos a partir da data deste pedido, o secretário do Interior deverá completar um levantamento magneto telúrico dos Estados Unidos contíguos para ajudar proprietários e operadores de infraestruturas críticas a conduzir avaliações de vulnerabilidade EMP.
(c) Avaliar abordagens para mitigar os efeitos dos EMPs.
i) No prazo de um ano a contar da data da presente ordem, e posteriormente de dois em dois anos, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os secretários de Defesa e Energia, e em consulta com o Director do OSTP, os chefes de outras agências apropriadas. e parceiros do sector privado, conforme apropriado, deverão apresentar ao Presidente, por meio da APNSA, um relatório que analise as opções tecnológicas disponíveis para melhorar a resiliência da infraestrutura crítica aos efeitos dos PGAs. As Secretarias de Defesa, Energia e Segurança Interna também devem identificar lacunas nas tecnologias disponíveis e oportunidades para desenvolvimentos tecnológicos futuros para informar as actividades de R&D.
(ii) No prazo de 180 dias após a conclusão das actividades direccionadas pelas subsecções (b) (iii) e (c) (i) desta secção, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os chefes de outras agências e em consulta com os o sector privado, conforme apropriado, desenvolverá e implementará um teste piloto para avaliar as abordagens de engenharia disponíveis para mitigar os efeitos dos EMPs nos sistemas, redes e activos de infraestrutura críticos mais vulneráveis, conforme identificado na subsecção (a) (ii) desta secção. .
(iii) Dentro de um ano da data deste pedido, o secretário de Segurança Interna, em coordenação com os chefes de SSAs relevantes, e em consulta com comissões reguladoras e de serviços públicos apropriados e outras partes interessadas, deve identificar mecanismos reguladores e não reguladores, incluindo medidas de recuperação de custos, que podem melhorar o envolvimento do sector privado para lidar com os efeitos dos EMPs.
(d) Fortalecer a infra-estrutura crítica para suportar os efeitos dos EMPs.
(i) Dentro de 90 dias após completar as acções previstas na subsecção (c) (ii) desta secção, o secretário da Segurança Interna, em coordenação com os secretários da Defesa e Energia e em consulta com os chefes de outras agências apropriadas e com o sector privado, conforme apropriado, deve desenvolver um plano para mitigar os efeitos dos EMPs sobre os sistemas, redes e activos de infra-estrutura críticos prioritários e vulneráveis identificados na subsecção (a) (ii) desta secção. O plano deve alinhar-se e basear-se nas acções identificadas nos relatórios exigidos pela Ordem Executiva 13800 de 11 de Maio de 2017 (Reforço da segurança cibernética de redes federais e infra-estrutura crítica). O secretário ds Segurança Interna implementará os elementos do plano que sejam consistentes com as autoridades e recursos do Departamento de Segurança Interna e informará à APNSA sobre quaisquer autoridades adicionais e recursos necessários para concluir sua implementação. O secretário da Segurança Interna, em coordenação com as Secretarias de Defesa e Energia, actualizará o plano conforme necessário com base nos resultados das acções previstas nas subsecções (b) e (c) desta secção.
(ii) No prazo de 180 dias após a conclusão das acções identificadas na subsecção (c) (i) desta secção, o secretário da Defesa, em consulta com os secretários da Segurança Interna e Energia, conduzirá um teste piloto para avaliar abordagens de engenharia utilizadas para reforçar uma instalação militar estratégica, incluindo a infraestrutura que for fundamental para suportar essa instalação, contra os efeitos dos EMPs.
(iii) No prazo de 180 dias após a conclusão do teste-piloto descrito na subsecção (d) (ii) desta secção, o secretário da Defesa deverá reportar ao Presidente, por meio da APNSA, o custo e a eficácia das abordagens avaliadas.
(e) Melhorar a resposta aos EMPs.
(i) Dentro de 180 dias da data deste pedido, o secretário da Segurança Interna, através do Administrador da Agência Federal de Administração de Emergências, em coordenação com os chefes das SSAs apropriadas, reverá e actualizará os planos, programas e procedimentos de resposta Federal para considerar os efeitos dos EMPs.
(ii) Dentro de 180 dias da conclusão das acções previstas na subsecção (e) (i) desta secção, as agências que apoiam as Funções Essenciais Nacionais actualizarão os planos operacionais documentando seus procedimentos e responsabilidades para preparar, proteger e mitigar os efeitos. de EMPs.
(iii) No prazo de 180 dias a partir da identificação de sistemas, redes e activos de infraestruturas críticas prioritárias vulneráveis conforme determinado pela subsecção (a) (ii) desta secção, o secretário da Segurança Interna, em consulta com os secretários da Defesa e Comércio, e o Presidente da Comissão Federal de Comunicações, fornecerá ao Assistente Adjunto do Presidente para Segurança Interna e Contra-terrorismo e ao Director do OSTP uma avaliação dos efeitos dos EMPs na infraestrutura de comunicações críticas, e recomendará mudanças nos planos operacionais para melhorar a resposta e os esforços de recuperação nacional após um EMP.
Sec. 7. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deve ser interpretado como prejudicial ou afectando:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo ou agência, ou o seu responsável; ou
(ii) as funções do Director do Escritório de Administração e Orçamento em relação a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem deve ser implementada em conformidade com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não pretende, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, exequível na lei ou em equidade por qualquer participante contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus responsáveis, empregados, ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
26/Março/2019
O original encontra-se em www.whitehouse.gov/presidential-actions/... e emwww.voltairenet.org/article205857.html
Este diploma legal encontra-se em http://resistir.info/
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