Nos últimos dias o país tem
assistido ao triste espectáculo de Vítor Constâncio, a propósito da CGD quando
era governador do Banco de Portugal, primeiro, não ter memoria, não saber nada,
não ter estado em nada; e depois, quando confrontado com factos que provavam
que não falava verdade, vir dizer que a lei não lhe permitia intervir.
Eugénio Rosa |
Jornal Tornado | opinião
Ora também isso NÃO É VERDADE. O
RGICSF (a lei da banca), na sua versão anterior (DL 298/92) já dava amplos
poderes ao Banco de Portugal para intervir nomeadamente os artº 103
(Participações qualificadas), 118 (gestão sã e prudente) e artº 141 (Provisões
extraordinárias de saneamento), que permite ao Banco de Portugal pedir, num
prazo de 30 dias após ter conhecimento, a quem ter uma participação qualificada
num banco informações para saber se o detentor de tal participação reúne as
condições necessárias “que garantam gestão sã e prudente da instituição de
crédito”, o que não acontecia com Joe Berardo que no inicio se comprometeu a
participar com uma parcela de capitais próprios e no fim só havia o dinheiro da
CGD; para alem disso a lei dava ao Banco de Portugal poderes para impor medidas
visando ”corrigir de métodos de gestão” e a “Imposição da constituição de
provisões especiais”.
Bastava que o Banco de Portugal
tivesse imposto à CGD a constituição de um “filtro prudencial”, um poder que o
Banco de Portugal sempre teve, ou seja, de uma provisão utilizando o “Capital
de nível 1”
(uma provisão criada com base no Capital social) para desencorajar a concessão
de créditos especulativos como o de Joe Berardo pois podia obrigar a
recapitalização da CGD o que o accionista Estado teria muitas dificuldades em o
fazer.
Portanto, poderes suficientes na
lei existiam para impedir o descalabro da CGD que depois custou aos
contribuintes cerca de 5.000 milhões€, o que não houve foi, por incompetência
ou deliberadamente, vontade para utilizar esses poderes que estavam na lei.
Vítor Constâncio revelaria dignidade se assumisse as responsabilidades, não
fugindo a elas e dando o triste espectáculo que esta a dar.
Uma situação semelhante sucedeu
na Caixa Económica do Montepio, onde durante a gestão de Tomás Correia, foram
concedidos centenas de milhões € de créditos sem qualquer análise de risco
perante a passividade do Banco de Portugal que, embora informado, nunca fez
nada, o que obrigou os associados do Montepio a recapitalizarem o agora Banco o
Montepio com 1.600 milhões € para cobrir os prejuízos. É de estranhar que em
relação a todo este processo de utilização do dinheiro dos contribuintes para
salvar bancos, a Assembleia da República se tenha “esquecido” da Caixa
Económica Montepio, onde centenas de milhões € de poupanças dos associados
foram utilizados indevidamente para salvar esta instituição de credito de uma
gestão também ruinosa que, como consequência ainda dessa gestão, enfrenta agora
ainda uma situação de lenta agonia. E o Banco de Portugal, a ASF, e o
Ministério de Trabalho continuam a nada fazer permitindo a manutenção em
funções de uma pessoa que tanta destruição causou ao Montepio e que, com a sua
presença, contamina todo o grupo, gerando a desconfiança dos associados, e
tornando ainda mais difícil a recuperação do Montepio e das poupanças dos
associados.
A pergunta que se coloca é esta:
Que apoios terá Tomás Correia, que tem o descaramento de se gabar de que não
necessitou de auxílio do Estado porque foi às poupanças dos associados; para
que os supervisores e o governo, se recusem afastar uma pessoa condenada pelo
Banco de Portugal e que tanta destruição causou já ao Montepio? E não podem
dizer depois que não sabiam.
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