domingo, 23 de junho de 2019

Portugal | As «super-visões» de Vítor Constâncio


Nos últimos dias o país tem assistido ao triste espectáculo de Vítor Constâncio, a propósito da CGD quando era governador do Banco de Portugal, primeiro, não ter memoria, não saber nada, não ter estado em nada; e depois, quando confrontado com factos que provavam que não falava verdade, vir dizer que a lei não lhe permitia intervir.

Eugénio Rosa | Jornal Tornado | opinião

Ora também isso NÃO É VERDADE. O RGICSF (a lei da banca), na sua versão anterior (DL 298/92) já dava amplos poderes ao Banco de Portugal para intervir nomeadamente os artº 103 (Participações qualificadas), 118 (gestão sã e prudente) e artº 141 (Provisões extraordinárias de saneamento), que permite ao Banco de Portugal pedir, num prazo de 30 dias após ter conhecimento, a quem ter uma participação qualificada num banco informações para saber se o detentor de tal participação reúne as condições necessárias “que garantam gestão sã e prudente da instituição de crédito”, o que não acontecia com Joe Berardo que no inicio se comprometeu a participar com uma parcela de capitais próprios e no fim só havia o dinheiro da CGD; para alem disso a lei dava ao Banco de Portugal poderes para impor medidas visando ”corrigir de métodos de gestão” e a “Imposição da constituição de provisões especiais”.

Bastava que o Banco de Portugal tivesse imposto à CGD a constituição de um “filtro prudencial”, um poder que o Banco de Portugal sempre teve, ou seja, de uma provisão utilizando o “Capital de nível 1” (uma provisão criada com base no Capital social) para desencorajar a concessão de créditos especulativos como o de Joe Berardo pois podia obrigar a recapitalização da CGD o que o accionista Estado teria muitas dificuldades em o fazer.


Portanto, poderes suficientes na lei existiam para impedir o descalabro da CGD que depois custou aos contribuintes cerca de 5.000 milhões€, o que não houve foi, por incompetência ou deliberadamente, vontade para utilizar esses poderes que estavam na lei. Vítor Constâncio revelaria dignidade se assumisse as responsabilidades, não fugindo a elas e dando o triste espectáculo que esta a dar.

Uma situação semelhante sucedeu na Caixa Económica do Montepio, onde durante a gestão de Tomás Correia, foram concedidos centenas de milhões € de créditos sem qualquer análise de risco perante a passividade do Banco de Portugal que, embora informado, nunca fez nada, o que obrigou os associados do Montepio a recapitalizarem o agora Banco o Montepio com 1.600 milhões € para cobrir os prejuízos. É de estranhar que em relação a todo este processo de utilização do dinheiro dos contribuintes para salvar bancos, a Assembleia da República se tenha “esquecido” da Caixa Económica Montepio, onde centenas de milhões € de poupanças dos associados foram utilizados indevidamente para salvar esta instituição de credito de uma gestão também ruinosa que, como consequência ainda dessa gestão, enfrenta agora ainda uma situação de lenta agonia. E o Banco de Portugal, a ASF, e o Ministério de Trabalho continuam a nada fazer permitindo a manutenção em funções de uma pessoa que tanta destruição causou ao Montepio e que, com a sua presença, contamina todo o grupo, gerando a desconfiança dos associados, e tornando ainda mais difícil a recuperação do Montepio e das poupanças dos associados.

A pergunta que se coloca é esta: Que apoios terá Tomás Correia, que tem o descaramento de se gabar de que não necessitou de auxílio do Estado porque foi às poupanças dos associados; para que os supervisores e o governo, se recusem afastar uma pessoa condenada pelo Banco de Portugal e que tanta destruição causou já ao Montepio? E não podem dizer depois que não sabiam.

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