O regime jurídico da avaliação e
acreditação da qualidade das instituições de ensino superior, fundamentado em
doze princípios gerais, visa estimular a qualidade, incentivar a
competitividade e garantir a qualidade do Ensino Superior em Angola.
Angola está a viver no decorrer
de 2019 momentos muito marcantes, com grandes avanços para a qualidade do
Ensino Superior, devido ao surgimento de legislação adequada e inovadora,
acompanhada de uma dinâmica social muito positiva, caracterizada pelo registo
acentuado de jornadas científicas, conferências e mesas redondas, um pouco por
todo o país, em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas,
publico-privadas e privadas.
Só no mês de Outubro estive
presente em quatro encontros científicos e verifiquei que os participantes,
professores, investigadores, gestores e estudantes, cada vez mais, ganham
consciência de que a ciência faz parte da nossa herança intelectual, devendo
ser transmitida de geração em geração. Portanto, também neste país africano
lusófono ganha-se a percepção de que a literacia científica prepara o homem
para a sociedade e o mundo do trabalho.
A pertinência do Regime Jurídico
da Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
No contexto que descrevi,
caracterizado pelo incremento de protagonistas do Ensino Superior mais
envolvidos e motivados, não posso deixar de discutir e de mencionar a
justa relevância que deve merecer a aprovação do Decreto Presidencial que
estabelece o Regime Jurídico da Avaliação e Acreditação da Qualidade das
Instituições de Ensino Superior. Porquê? Este normativo visa assegurar o
crescimento qualitativo das Instituições de Ensino Superior angolanas e a
capacitação institucional permanente para a formação de profissionais
competentes.
De forma subjacente, há
orientações correctas e fundamentais para que os professores se esforcem no
sentido de reflectirem sobre princípios, conceitos e objectivos do currículo
formativo e da pedagogia do Ensino Superior.
Naturalmente, penso que também é
justo ressaltar, em todo este processo há mérito indiscutível da ministra do
Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI), e dos seus
secretários de Estado, governantes que demonstram associar ao desempenho
político elevada competência científica e académica.
Na verdade, este normativo
promulgado em 2018, a meu ver de extrema pertinência e importância, fomenta a
discussão em relação ao papel e às funções do professor do Ensino Superior em
contexto global e local, numa perspectiva pluridimensional, e reforça a ideia
de que os professores devem actuar preocupados com a gestão e a inovação curricular.
Os pilares fundamentais do
Decreto Presidencial sobre avaliação institucional
A avaliação e a acreditação da
qualidade do Ensino Superior em Angola, conforme consta no Decreto
Presidencial, rege-se por doze princípios gerais, pilares fundamentais do
documento: Princípio pedagógico; Princípio inclusivo; Princípio da globalidade;
Princípio participativo; Princípio da continuidade; Princípio da isenção;
Princípio da legitimidade; Princípio da equidade; Princípio do carácter
público; Princípio da contextualização nacional; Princípio de adequação aos
padrões internacionais e Princípio da autoridade técnica.
No âmbito desta reflexão penso
que vale bem a pena discutir em traços gerais o que significa em termos (mais)
concretos cada um desses princípios. Porém, convém esclarecer antes de tudo que
a significação do termo «Acreditação», na óptica do governo, é o”acto de
certificação das Instituições de Ensino Superior e dos cursos/programas
decorrente dos resultados positivos da Avaliação Externa promovida pelo serviço
competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de
Ensino Superior».
Sobre a significação de cada um
dos princípios gerais
O princípio pedagógico transporta
a ideia chave de que a avaliação e acreditação da qualidade no Ensino Superior
traduz-se na necessidade de estimular e ajudar a desenvolver, nas IES, a
cultura da qualidade. Por outras palavras, o princípio pedagógico rejeita a
punição e acções coercivas, para valorizar a vertente pedagógica.
O princípio inclusivo existente
na avaliação e acreditação valoriza as idiossincrasias das IES, ou seja, o
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de cada IES onde se enquadra a auto-avaliação
é devidamente valorizado. As IES passarão obrigatoriamente a ter que conceber,
executar e avaliar o seu PDI de forma participada. Este documento é altamente
estratégico e deve reflectir a filosofia psico-pedagógica da instituição no que
concerne à visão, missão, valores, objectivos estratégicos, indicadores, metas
e acções.
Com base no princípio da
globalidade, a acção da avaliação e acreditação incide sobre cada um dos
dispositivos, processos e intervenientes, sem descurar a visão global.
O princípio participativo, no
quadro da avaliação e acreditação da qualidade, remete para a garantia da
participação das IES e de outras de natureza social, científica, cultural,
política e laboral.
O princípio da continuidade, tal
como a expressão sugere, pressupõe que no âmbito da avaliação e acreditação
haja um processo contínuo, portanto, mais do que a avaliação e acreditação como
fim último pretende-se assegurar, de forma permanente, a qualidade nas IES.
O princípio da isenção, sem
retirar o papel do governo enquanto regulador e agente de diálogo, garante que
no processo de avaliação e acreditação são garantidas e respeitadas as
identidades e diferenças de cada instituição.
O princípio da legitimidade
assenta no facto da avaliação e acreditação da qualidade ter por base a
legitimidade técnica-científica e ética. Os procedimentos técnicos devem ser
transparentes, credíveis e rigorosos no respeito integral da lei e dos
interesses dos visados.
O princípio da equidade, como o
nome sugere, remete para a defesa de regras e critérios objectivos. No quadro
da avaliação e acreditação todas as IES terão o mesmo tratamento.
O princípio do carácter público
assenta na importância da responsabilização e prestação de contas. Os
resultados das avaliação devem ser públicos e apresentados à comunidade
académica e à sociedade em geral.
O princípio da contextualização
nacional no âmbito da avaliação e acreditação da qualidade faz com que todo o
processo se adapte ao contexto nacional, nos seus objectivos, características e
critérios, para assegurar a sua exequibilidade.
O princípio de adequação aos
padrões internacionais tem como principal finalidade garantir que o processo de
avaliação e acreditação, na sua estruturação e gestão funcional, se harmonizem
com padrões regionais e internacionais de qualidade.
Finalmente, o princípio da
autoridade técnica prende-se com a importância do processo de avaliação e
acreditação da qualidade das IES basear-se em referenciais científicos e
metodológicos regulados pelos órgãos competentes do MESCTI.
Direitos e deveres das
Instituições de Ensino Superior
Os direitos e deveres das
Instituições de Ensino Superior angolanas no âmbito da implementação da avaliação
e acreditação da qualidade são diversos e salvaguardados no Decreto
Presidencial.
Os direitos, desde logo, decorrem
do facto das IES, uma vez acreditadas, beneficiarem dos efeitos da acreditação.
A garantia de que o processo é justo, tal como referi ao analisar os princípios
gerais, na medida em que as mesmas participam no processo de avaliação e
acreditação da qualidade, concretiza-se porque as IES têm acesso às normas,
mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação. Um outro aspecto
importante a salientar é que as IES são previamente informadas em relação à
avaliação e podem reagir aos resultados do processo antes de serem considerados
definitivos.
Os deveres das IES implicam
garantir a qualidade dos serviços, realizar a auto-avaliação, colaborar com as
comissões de avaliação externa, prestar informações fidedignas, etc.
A auto-avaliação, entendida no
Decreto-Presidencial como sendo “o processo de auto-análise e auto-conhecimento
que se rege por um conjunto de normas, mecanismos e procedimentos promovidos
pelas próprias Instituições de Ensino Superior para avaliarem a qualidade do
seu desempenho”, por aquilo que conheço da realidade será um processo algo
demorado, terá altos e baixos, porque ainda não há uma cultura de
auto-avaliação instalada como seria desejável. Mas, estou em crer, o processo
de socialização está a decorrer com bastante sucesso, uma constatação animadora.
As novas políticas de ensino
superior, em especial o regime jurídico da avaliação e acreditação da qualidade
das IES, está a criar (boas) expectativas junto de docentes, gestores e outros
actores do Ensino Superior angolano. No quadro da nova dinâmica que se está
imprimir em todo o território nacional, tudo indica, a avaliar pelos normativos
inovadores, parece haver vontade política de se conferir credibilidade ao
subsistema de Ensino Superior. Aguardemos os desenvolvimentos.
***********
Doutora Maria do Rosário Bragança
Sambo
Maria do Rosário Teixeira de Alva
Sequeira Bragança Sambo, nascida em Benguela, Angola, aos 28 de Maio de 1959.
Ministra do Ensino Superior,
Ciência, Tecnologia e Inovação de Angola
Doutora em Medicina,
Especialidade Genética, Especialista em Neurologia é Professora
Catedrática da Universidade Agostinho Neto
Decana da Faculdade de Medicina
da Universidade Katyavala Bwila de Janeiro de 2011 a Julho de 2015 data a
partir da qual exerceu o cargo de Reitora da Universidade Agostinho Neto
até 2017.
QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS E
PROFISSIONAIS
Doutora em Medicina,
Especialidade Genética, com o tema “Susceptibilidade genética à malária
cerebral em crianças angolanas”, pela Universidade de Lisboa, Faculdade de
Medicina e Instituto de Ciências Gulbenkian (Oeiras – Portugal).
Em 1997 – Especialista em
Neurologia – Hospital Egas Moniz, Lisboa – Portugal
Em 1983 exerceu Medicina na
Faculdade de Medicina da Universidade Agostinho Neto – Angola e obteve equivalência
da licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa –
Portugal (1996)
ARTIGOS CIENTÍFICOS PUBLICADOS
Tem uma obra científica de relevo
publicada, onde se destacam os seus trabalhos sobre:
Serum pantetheinase/vanin levels
regulate erythrocyte homeostasis and severity of malaria. Rommelaere S, Millet
V, Rihet P, Atwell S, Helfer E, Chasson L, Beaumont C, Chimini G, Sambo
Mdo R, Viallat A, Penha-Gonçalves C, Galland F, Naquet P. Am J Pathol. 2015
Nov;185(11):3039-52.
Quantitative trait locus analysis
of parasite density reveals that HbS gene carriage protects severe malaria
patients against Plasmodium falciparum hyperparasitaemia. do Sambo MR,
Penha-Gonçalves, Trovoada MJ, Costa J, Lardoeyt R, Coutinho A. Malar J. 2015
Oct 7;14:393.
The rise of medical training in
Portuguese speaking African countries. Fronteira I, Sidat M, Fresta M, Sambo
Mdo R, Belo C, Kahuli C, Rodrigues MA, Ferrinho P. Hum Resour Health. 2014 Nov
3;12:63.
Impact of a training course on
the quality of malaria diagnosis by microscopy in Angola. Moura S, Fançony C,
Mirante C, Neves M, Bernardino L, Fortes F, Sambo Mdo R, Brito M. Malar J.
2014 Nov 18;13:437.
Current status on health sciences
research productivity pertaining to Angola up to 2014. Sambo Mdo R, Ferreira
AV. Health Res Policy Syst. 2015 Jul 1;13:32.
Ferreira AV, Fresta M, Simões C, Sambo
MR. Desafios da educação médica e da investigação em saúde no contexto de
Angola. Revista Brasileira de Educação Médica. 2014, 38 (1): 133-141.
NOS2 Variants Reveal a Dual
Genetic Control of Nitric Oxide Levels, Susceptibility to Plasmodium Infection,
and Cerebral Malaria. Trovoada
Mde J, Martins
M, Ben
Mansour R, Sambo
Mdo R, Fernandes
AB, Antunes
Gonçalves L, Borja
A, Moya
R, Almeida
P, Costa
J, Marques
I, Macedo
MP, Coutinho
A, Narum
DL, Penha-Gonçalves
C. Infect Immun. 2014 Mar;82(3):1287-95.
IFNAR1 controls progression to
cerebral malaria in children and CD8+ T cell brain pathology in Plasmodium
berghei-infected mice. Ball EA, Sambo MR, Martins M, Trovoada MJ,
Benchimol C, Costa J, Antunes Gonçalves L, Coutinho A, Penha-Gonçalves C. J Immunol. 2013
May 15;190(10):5118-27.
Transforming growth factor beta 2
and heme oxygenase 1 genes are risk factors for the cerebral malaria syndrome
in Angolan children. Sambo MR, Trovoada MJ, Benchimol C, Quinhentos V,
Gonçalves L, Velosa R, Marques MI, Sepúlveda N, Clark TG, Mustafa S, Wagner O,
Coutinho A, Penha-Gonçalves C. PLoS One. 2010 Jun 16;5 (6): e11141.
Malária cerebral e síndroma neurológica
pós-malária. Sambo MR, Borges MA, Borges FC. Revista SPMI, 2000. 7(3):
170-175.
Intramedullary tuberculoma in a
patient with HIV infection and disseminated multidrug-resistant tuberculosis;
case report. Borges MA, Carmo MI, Sambo MR, Borges FC, Araújo CM, Campos
MJ, Jacinto AM, Mansinho K, Leitão OC. Int J Infect Dis, 1998. 2(3): 164-167.
OUTRAS ACTIVIDADES
É Membro da Plasmodium Diversity
Network Africa – 2014-2017, da Sociedade Africana de Genética Humana, desde
2011 e da Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa, desde 2011.
PRÉMIOS
Foi galardoada com as seguintes
distinções:
Prémio Pfizer de Investigação
Clínica 2010 – Prémio outorgado em 11 de novembro de 2010 em Lisboa pela
Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa. “”Genetics of Cerebral Malaria in
Angolan Children: Transforming Growth Factor Beta 2 and Heme Oxygenase 1 Genes
control susceptibility to Cerebral Malaria Syndrome”.
Prémio de Investigação Biomédica
2010 da Ordem dos Médicos de Angola – 1º Prémio atribuído em 26 de novembro de
2011 em Luanda: “Os genes do factor transformador de crescimento beta 2 e da
heme oxigenase 1 controlam a susceptibilidade à síndrome da malária cerebral em
crianças angolanas”.
*M. AZANCOT DE
MENEZES -- PhD em Educação / Universidade de
Lisboa
Sem comentários:
Enviar um comentário