O diálogo, a negociação, a
persistência e a transparência constituem as balizas dentro das quais o
sindicalismo relança a validação do seu projeto dinâmico no enquadramento de
uma sociedade democrática.
Bernardo Colaço | AbrilAbril |
opinião
Numa das muitas iniciativas da
Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), tive a
oportunidade de moderar em 2008 um Seminário sob o tema «Polícia – Profissão de
Risco». De entre várias conclusões então tiradas, figurava a exigência da
função policial como profissão de risco merecer expressa consagração legal.
Como habitualmente e à semelhança de outras, esta reivindicação foi apresentada
em tempo útil ao Governo e aos grupos parlamentares. Até hoje o Executivo está
em débito para o cumprimento dessa medida, não obstante existir uma
Recomendação Parlamentar neste mesmo sentido. De igual jeito, e como
consequência da atividade sindical e associativo-profissional policial, pende
na atualidade um Projeto de Lei no sentido de ser aprovado o Estatuto da
Condição Policial, depois de um Projeto similar ter sido rejeitado na anterior
legislatura, por grupos parlamentares, entre os quais, o do partido no poder, e
que agora se apresentam solidários com a causa sindical policial.
Vem esta referência apenas para
significar que, de um modo geral, as organizações representativas de
profissionais da PSP e da GNR, enquanto unidades eleitas pela respetiva classe,
têm sabido ativar-se na busca de soluções para as suas aspirações próprias e
legítimas. Porém, este tipo de atividade num Estado de Direito Democrático tem
as suas regras. Assim, o diálogo, a negociação, a persistência e a
transparência constituem as balizas dentro das quais o sindicalismo relança a
validação do seu projeto dinâmico no enquadramento de uma sociedade
democrática. É aliás para tanto, que o artigo 55º da Constituição de República
reconhece este formato organizativo como a via superior de consciência
profissional.