O Governo decidiu um conjunto de
medidas devido à pandemia Covid-19, entre as quais a suspensão de aulas
presenciais nas escolas de todos os graus de ensino, já a partir de
segunda-feira, anunciou o primeiro-ministro, numa declaração ao país.
Eis a lista das 30 medidas
anunciadas:
Saúde:
1. Regime excecional em
matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de trabalho
extraordinário;
(ii) simplificação da contratação
de trabalhadores;
(iii) mobilidade de
trabalhadores;
(iv) contratação de médicos
aposentados sem sujeição aos limites de idade.
2. Regime de prevenção para
profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no
diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
3. Regime excecional para
aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e
entidades do Ministério da Saúde.
4. Regime excecional de
composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com
deficiência.
Educação:
5. Estabelecimentos de ensino
(escolas, universidades, creches, ATL):
- Suspensão de todas as atividades escolares
(letivas e não letivas) presenciais, a partir de segunda-feira e pelo
período de duas semanas.
- Reavaliação a 09 de abril quanto
ao 3.º período.
Serviços sociais:
6. Lares:
Suspensão de visitas a lares em
todo o território nacional.
Estabelecimentos:
7. Restaurantes e bares:
Redução da lotação máxima em 1/3.
8. Discotecas e similares:
Encerramento.
9. Centros comerciais,
supermercados, ginásios e serviços de atendimento ao público:
Limitações de frequência para
assegurar possibilidade de manter distanciamento social.
Trabalhadores:
10. Atribuição de faltas
justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os
filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares
presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).
Apoio financeiro excecional aos
trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da
remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
Apoio financeiro excecional aos
trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração
média.
11. Apoio extraordinário à
redução da atividade económica de trabalhador independente e
diferimento do pagamento de contribuições.
12. Criação de um apoio
extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do
trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da
formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas
por períodos consideráveis.
13. Garantia de proteção social
dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como
dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se
encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
14. Situação de isolamento profilático de
14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social.
Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de
espera.
15. Atribuição de subsídio de
doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).
Empresas:
16. Linha de crédito de apoio à
tesouraria das empresas de 200 milhões de euros.
17. Linha de crédito para microempresas do setor turístico
no valor de 60 milhões de euros.
18. 'Lay off' simplificado: Apoio
extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de
crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança
Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela
entidade empregadora.
Bolsa de formação do Instituto do
Emprego e Formação Profissional.
Promoção, no âmbito contributivo,
de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de
contribuições à Segurança Social durante o período de 'lay off' por parte de
entidades empregadoras.
19. Medidas de aceleração de
pagamentos às empresas pela administração pública.
20. PT 2020:
(i) Pagamento de incentivos no
prazo de 30 dias;
(ii) Prorrogação do prazo de
reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência
Estratégica Nacional ou do PT 2020;
(iii) Elegibilidade de despesas
suportadas com eventos internacionais anulados;
21. Incentivo financeiro
extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até
um salário mínimo por trabalhador).
22. Reforço da capacidade de
resposta do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação e do
Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pela Covid-19.
23. Prorrogação de prazos de
pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Proteção civil:
24. Ministério da Administração
Interna e Ministério da Saúde vão declarar o estado de alerta em todo o país,
colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de
segurança em prontidão.
25. Aplicação de um regime excecional de
dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro
no âmbito da Covid-19.
26. Criação de uma reserva
nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência
médica, destinados a corpos de bombeiros.
Portos:
27. Proibição do desembarque de
passageiros de navios cruzeiros.
Justiça:
28. Regime excecional de
suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de
diligências.
Administração pública:
29. Regime excecional de
contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para
resposta à epidemia SARS-CoV-2.
30. Atendibilidade de
documentos expirados apresentados perante autoridades públicas.
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