quinta-feira, 12 de março de 2020

Portugal | Estado de emergência pode obrigar mesmo a ficar em casa


Para vários juristas e especialistas em saúde pública o estado de emergência pode ser o único caminho rápido para obrigar os portugueses a cumprirem as ordens das autoridades de saúde.

Nunca aconteceu na história da democracia portuguesa, mas a sugestão do PSD para declarar o estado de emergência no país pode ser mesmo a única forma de garantir, no imediato, sem uma revisão constitucional, normalmente mais lenta, o cumprimento de uma ordem de isolamento dada pelas autoridades de saúde pública por causa do novo coronavírus.

Pelo menos é isso que defendem alguns especialistas, apesar do tema não ser unânime dentro da comunidade dos juristas.

O estado de emergência é, como o nome indica, um estado de exceção e só pode ser declarado em casos de grave ameaça ou perturbação da ordem democrática ou de calamidade pública.

Há direitos fundamentais que nunca podem ser colocados em causa, nomeadamente, entre outros, os direitos à vida ou à integridade pessoal.

Contudo, há um direito previsto na Constituição da República Portuguesa, o direito à liberdade, que pode ser suspenso numa declaração de estado de emergência e é aqui que esta medida extrema pode ajudar a travar quem 'fura' as ordens de isolamento dadas pelas autoridades de saúde.

Decisão passa por Presidente, Parlamento e Governo

Como situação de exceção, completamente fora do normal, a declaração do estado de emergência tem, no entanto, de passar pelos três órgãos de soberania, tendo de ser decretado pelo Presidente da República, depois de audição do Governo e de uma autorização da Assembleia da República.

Tiago Serrão, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, explica que não é por acaso que declarar o "estado de emergência" obriga a um processo de decisão complexo.

O constitucionalista explica à TSF que a lei não prevê ao certo os direitos que ficam suspensos quando é declarado o estado de emergência, mas um deles pode ser, de facto, a liberdade.

Tudo dependerá "dos termos escritos nessa mesma declaração", sendo que a avançar o estado de emergência terão de ser as forças da autoridade, os tribunais e a administração pública a obrigar os cidadãos a cumprirem as ordens das autoridades de saúde pública.

O jurista acrescenta que o regime legal deste estado de exceção prevê, por exemplo, a figura do crime de desobediência sempre que alguém viole o que está escrito na declaração do estado de emergência.

Nuno Guedes | TSF | Imagem: © Andre Pichette/EPA

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