Para vários juristas e
especialistas em saúde pública o estado de emergência pode ser o único caminho
rápido para obrigar os portugueses a cumprirem as ordens das autoridades de
saúde.
Nunca aconteceu na história da
democracia portuguesa, mas a sugestão do PSD para declarar o estado de
emergência no país pode ser mesmo a única forma de garantir, no imediato, sem
uma revisão constitucional, normalmente mais lenta, o cumprimento de uma ordem
de isolamento dada pelas autoridades de saúde pública por causa do novo
coronavírus.
Pelo menos é isso que defendem
alguns especialistas, apesar do tema não ser unânime dentro da comunidade dos
juristas.
O estado de emergência é, como o
nome indica, um estado de exceção e só pode ser declarado em casos de grave
ameaça ou perturbação da ordem democrática ou de calamidade pública.
Há direitos fundamentais que
nunca podem ser colocados em causa, nomeadamente, entre outros, os direitos à
vida ou à integridade pessoal.
Contudo, há um direito previsto
na Constituição da República Portuguesa, o direito à liberdade, que
pode ser suspenso numa declaração de estado de emergência e é aqui que
esta medida extrema pode ajudar a travar quem 'fura' as ordens de isolamento
dadas pelas autoridades de saúde.
Como situação de exceção,
completamente fora do normal, a declaração do estado de emergência tem, no
entanto, de passar pelos três órgãos de soberania, tendo de ser decretado pelo
Presidente da República, depois de audição do Governo e de uma autorização da
Assembleia da República.
Tiago Serrão, professor de
Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
explica que não é por acaso que declarar o "estado de emergência"
obriga a um processo de decisão complexo.
O constitucionalista explica à
TSF que a lei não prevê ao certo os direitos que ficam suspensos quando é
declarado o estado de emergência, mas um deles pode ser, de facto, a liberdade.
Tudo dependerá "dos termos
escritos nessa mesma declaração", sendo que a avançar o estado de
emergência terão de ser as forças da autoridade, os tribunais e a administração
pública a obrigar os cidadãos a cumprirem as ordens das autoridades de saúde pública.
O jurista acrescenta que o regime
legal deste estado de exceção prevê, por exemplo, a figura do crime de
desobediência sempre que alguém viole o que está escrito na declaração do
estado de emergência.
Nuno Guedes | TSF | Imagem: © Andre
Pichette/EPA
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