A Constituição da República diz: «O imposto sobre o rendimento pessoal (IRS) visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar; A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real; A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos; A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo».
Mas a legislação em vigor viola frontalmente a Constituição.
* Economista
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