A Procuradoria- Geral da República manifestou interesse num ambiente exemplar nas eleições gerais de Agosto, ao apelar os partidos, cidadãos e responsáveis de instituições públicas ou privadas a evitarem práticas que violem a lei, durante uma acção de reflexão sobre o alcance dos meios jurídicos e legais, à luz da Lei Orgânica das Eleições Gerais em Angola.
Perante as circunstâncias, os intervenientes no processo devem ter maior atenção à Lei Eleitoral, porque a mesma não prevê suspensões das penas, e sim o cumprimento da prisão efectiva, no caso do cometimento de crimes, advertiu o Procurador-Geral Adjunto da República e coordenador da Região Judiciária Norte, que integra as províncias do Bengo, Malanje, Zaire, Uíge e Cabinda.
João Luís de Freitas Coelho teceu tais considerações durante uma palestra sobre "A Infracção Eleitoral à Luz da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais em Angola, na última sexta-feira na cidade de Caxito, província do Bengo. "Os partidos políticos, cidadãos comuns e todos os detentores de cargos de direcção e chefia, nas instituições do Estado ou privadas, devem evitar cometer práticas que atropelem a lei orgânica eleitoral”.
O magistrado do Ministério Público referiu que os crimes mais comuns, cometidos durante as campanhas, são os de corrupção eleitoral, como as promessas de emprego, ajuda financeira para custear despesas de qualquer natureza, e persuasão aos potenciais eleitores à não votarem naquele ou neste partido.
"Tais práticas, são puníveis com penas de prisão, que vão de três a oito anos, e uma multa de até um milhão de kwanzas”, explicou. O magistrado referiu, igualmente, que no período eleitoral são cometidos outros crimes como a destruição de material eleitoral, nos casos em que os panfletos e bandeiras são arrancados dos lugares onde terão sido colocados por um determinado partido.
"Actos desta natureza, dão até seis meses de prisão efectiva e multa de 500 mil kwanzas”, referiu. De acordo com o Procurador- Geral Adjunto João Coelho, no período eleitoral o crime de admissão ou exclusão abusiva de voto tem sido recorrente, punível com uma pena de oito anos de prisão e multa de até três milhões de kwanzas.
Alertou os cidadãos para que não votem mais de uma vez, por constituir um crime punível pela Lei Eleitoral, cuja pena vai de seis meses a dois anos de prisão efectiva. "Nestes casos, a multa aplicada vai até um milhão de kwanzas”, sentenciou o magistrado.
Durante o evento, promovido pela PGR, foram apreciadas outras matérias ligadas ao "Modo de funcionamento do Departamento de Investigação dos Ilícitos Penais” e "Perspectivas do Ministério Público quanto à tramitação processual dos pequenos ilícitos penais”.
Alfredo Ferreira, Caxito | Jornal de Angola
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