segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Guiné-Bissau | PAIGC marca congresso para 18,19 e 20 de novembro - PR permitirá?

Congresso do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) já foi adiado várias vezes devido a decisões judiciais, com o partido a criticar duramente a Justiça e o Presidente Umaro Sissoco Embaló.

O Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) aprovou a realização do congresso para os próximos dias 18,19 e 20, anunciou este sábado (12.11) o gabinete de comunicação do partido em nota à imprensa.

A decisão foi tomada durante a reunião do Comité Central do PAIGC, que teve início na sexta-feira, após a chegada ao país do líder do partido, Domingos Simões Pereira, e que terminou às primeiras horas de hoje. 

Durante a reunião, o Comité Central aprovou também uma decisão para viabilizar a participação dos delegados no congresso via 'online' e uma outra para permitir o exercício de votos de delegados que se encontrem no exterior do país em tratamento médico, acrescenta-se na nota.

Vários adiamentos

O PAIGC deveria ter realizado o seu X congresso em fevereiro, mas este foi adiado devido às restrições sanitárias impostas pelo Governo para combater a pandemia da Covid-19. O partido remarcou o congresso para entre 10 e 13 de março, mas este não foi novamente realizado devido a uma providência cautelar imposta por um militante no tribunal.

O PAIGC acabou por remarcar a abertura do congresso para 19 de março, mas um dia antes do seu início as forças de segurança invadiram a sede do partido, disparando gás lacrimogéneo, enquanto decorria uma reunião do Comité Central, alegando o cumprimento de ordem judicial que mandava suspender a realização da reunião.

O partido remarcou o congresso para ter início em 19 de agosto, mas foi, mais uma vez, impedido de o realizar, com as forças de segurança a impedirem a entrada de pessoas na sede do PAIGC, situada no centro de Bissau, por decisão judicial. Na altura, o líder do PAIGC acusou o Presidente Umaro Sissoco Embaló de ter pressionado a Justiça para travar o congresso.

"Estamos a violar a lei"

Entretanto, o Presidente guineense dissolveu o Parlamento em maio e marcou inicialmente eleições legislativas para 18 de dezembro. Questionado pelos jornalistas sobre o adiamento das eleições legislativas, o líder do PAIGC disse que continuam a "subsistir dificuldades nas interpretações das leis".

"Nós temos de perceber que um Estado para funcionar tem de respeitar as leis e as leis são muito claras. Quando não se conseguiu fixar eleições nos 90 dias depois da dissolução do Parlamento estávamos a violar uma lei", afirmou Domingos Simões Pereira.

O artigo 3.º da Lei Eleitoral determina que "compete ao Presidente da República, ouvido o Governo, os partidos políticos e a Comissão Nacional de Eleições, marcar as datas de eleições presidenciais e legislativas, por decreto presidencial, com antecedência de 90 dias".

"Foram fixadas eleições para 18 de dezembro, estamos em novembro e o recenseamento ainda não começou, estamos a violar a lei", acrescentou o líder do PAIGC. Segundo a lei do recenseamento eleitoral, a validade do recenseamento é permanente e o período de inscrição ocorre nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano, no território nacional, enquanto no estrangeiro decorrer nos três primeiros meses do ano.

Governo "ilegal, incompetente e incapaz"

Para Domingos Simões Pereira, antes de se fixar uma nova data das eleições é "preciso reconhecer que este Governo não só é ilegal, como incompetente e incapaz".

"Nós ao nível do PAIGC) vamos fazer o nosso trabalho, vamos contribuir com aquilo que é possível para o país voltar à normalidade constitucional", salientou.

O Governo da Guiné-Bissau informou o chefe de Estado guineense sobre a necessidade de adiar eleições na sessão do Conselho de Ministros de 28 outubro. O comunicado do Conselho de Ministros refere o ministro da Administração Territorial, Fernando Gomes, informou na sexta-feira sobre o "consenso alcançado com os partidos políticos em torno da nova data de eleições legislativas antecipadas que, havendo concordância, poderá ser marcada, por decreto presidencial, para uma data posterior a 13 de maio de 2023".

Deutsche Welle | Lusa

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