Tensão
político-militar
O
Presidente da República promulgou e mandou publicar (com o nº 17/2014) a Lei de
Amnistia, aprovada na noite de terça-feira pela Assembleia da República.
Segundo um comunicado da Presidência da República, Armando Guebuza decidiu
depois de ter verificado que a mesma não enferma de nenhuma inconstitucionalidade.
À
luza da nova lei, são amnistiados os cidadãos que tenham cometido crimes contra
a Segurança do Estado previstos e punidos pela Lei nº 19/91, de 16 de Agosto, e
os crimes militares ou conexos previstos e punidos pela Lei nº 17/87, de 21 de
Outubro. A amnistia aplica-se aos crimes cometidos contra pessoas e contra
propriedades, no âmbito das hostilidades militares ou conexas ocorridas em todo
o território nacional, de Março de 2012 até à data da entrada em vigor da
presente lei.
A
amnistia aplica-se, ainda, aos casos similares ocorridos no distrito de Dondo,
posto administrativo de Savane, em 2002; no distrito de Cheringoma, em 2004; e
no distrito de Marínguè, em 2011. Consideram-se conexos os crimes, de qualquer
natureza, relacionados com os crimes militares e com os crimes contra a
Segurança do Estado.
Aprovada
em meio a festejos e abraços entre os deputados da Frelimo e da Renamo, a lei
foi proposta pelo Presidente da República para apreciação no Parlamento, com
carácter de urgência. O principal argumento de Armando Guebuza foi de que os
consensos alcançados em sede do diálogo político entre o Governo e a Renamo
exigiam a intervenção do Parlamento. Aliás, o instrumento visa o
restabelecimento da confiança entre o executivo e o maior partido da oposição e
criar um clima adequado para a promoção da estabilidade política e
reconciliação no país.
Com
a promulgação e consequente publicação da Lei de Amnistia, estão criadas as
condições para a restituição à liberdade de membros da Renamo detidos em sede
de tensão político-militar, com destaque para António Muchanga, porta-voz do
presidente da Renamo.
O
País (mz)
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