JOSÉ ANTÓNIO CEREJO e PAULO
PENA - Público
PÚBLICO
obteve cópias de dois documentos: um em que o actual primeiro-ministro pede o
subsídio de reintegração e outro em que declara que esteve no Parlamento em
regime de exclusividade.
“Venho
agora, por solicitação dos serviços do Parlamento, informar que desempenhei as
funções de deputado, durante a VI e VII Legislaturas, em regime de
exclusividade.” A declaração não podia ser mais clara e foi assinada pelo punho
de Pedro Passos Coelho em 17 de Fevereiro de 2000.
Até
agora, por intermédio do parecer do auditor jurídico do Parlamento que o
PÚBLICO divulgou nesta terça-feira, sabia-se que o próprio ex-deputado
informara os serviços da Assembleia de que tinha estado em exclusividade entre
1991 e 1999, ao contrário daquilo que o secretário-geral do Palácio de São
Bento garantiu nesse mesmo dia em comunicado.
A
declaração de Passos Coelho que o PÚBLICO agora revela não deixa margem para
dúvidas, nem para a atribuição de qualquer erro de interpretação ao antigo
auditor jurídico.
O
documento em causa foi dirigido ao então presidente da Assembleia, Almeida
Santos, no âmbito da instrução do processo relativo ao pedido de subsídio de
reintegração entregue por Passos Coelho em 27 de Outubro de 1999. Esse subsídio
estava reservado, desde 1995, apenas aos deputados que tinham exercido as suas
funções em regime de exclusividade.
Face
à declaração do próprio de que tinha estado em exclusividade durante os dois
mandatos, os serviços da Assembleia registaram no documento, a 15 de Março de
2000, o facto de Passos Coelho não ter enviado as declarações de IRS referentes
ao período de 1995-1999, as quais se destinavam a comprovar que não tinha
auferido rendimentos incompatíveis com o regime de exclusividade — entre 1991 e
1995 o subsídio não dependia desse regime. Logo no dia seguinte, Almeida Santos
remeteu o processo do pedido de subsídio de reintegração para o auditor
jurídico, o procurador-geral-adjunto Henrique Pereira Teotónio, o qual
determinou aos serviços, a 3 de Abril, que o informassem sobre o tempo de
exercício de funções por parte do requerente do subsídio e lhe solicitassem o
envio das declarações de IRS.
Já
na posse da documentação fiscal enviada por Passos Coelho e do parecer da
Comissão de Ética por ele solicitado, o auditor jurídico pronunciou-se a favor
da atribuição do subsídio de reintegração ao requerente.
O
parecer em causa prendia-se com a inexistência de incompatibilidade entre as
únicas funções remuneradas que Passos Coelho declarou às Finanças durante o
segundo mandato (colaborações esporádicas em alguns órgãos de informação) e o
regime de exclusividade.
A
decisão do auditor jurídico, já reproduzido pelo PÚBLICO, tem data de 23 de
Maio e foi, oito dias depois, homologado por Almeida Santos. Foi esta decisão
que serviu de fundamento à atribuição de um subsídio de cerca de 60 mil euros a
Pedro Passos Coelho.
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