Díli,
23 jun (Lusa) - Os ministros da Justiça da CPLP assinaram hoje uma declaração
sobre a proteção internacional das crianças no espaço lusófono que defende,
entre outros aspetos, o combate ao rapto parental e a melhorias às leis de
família e adoção.
Este
é o tema central da Declaração de Díli, assinada na conclusão da XIV
Conferência de ministros da Justiça da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), que decorreu nos últimos dias tendo como tema central a
propriedade como fator de desenvolvimento.
No
texto dedica-se especial atenção ao fenómeno do rapto parental, defendendo a
criação de mecanismos legais para responder a este problema, "assim como
chamar a atenção para as questões relacionadas com a relocalização do menor em
sequência da alteração da residência de um dos pais".
Trata-se,
considera-se no texto, de procurar regras comuns para prevenir e combater rapto
parental e de dedicar atenção a questões como "a relocalização do menor em
sequência da alteração da residência de um dos pais".
Programas
de informação e sensibilização sobre a responsabilidade parental e rapto
parental e a promoção ou designação de uma entidade para prestar assistência e
proteger os menores nos casos de rapto parental internacional, são objetivos
defendidos no texto.
Na
declaração encoraja-se ainda à "criação e atualização da lei da família
nos países da CPLP, incluindo a atualização da lei da adoção interna e
internacional, de forma a refletir a atualidade e a realidade de cada
país".
Implementar
um fundo público de garantia de alimentos aos menores, promover e atualizar
normas que regulam a mediação e meios alternativos para resolver litígios em
questões ligadas à família são outros aspetos destacados.
Recomenda-se
a adesão pelos Estados membros da CPLP às várias convenções internacionais
sobre esta matéria.
A
declaração, acompanhada de um respetivo plano de ação, incide na importância da
cooperação internacional e da partilha de boas práticas nestas e outras
questões da justiça e relembra a vontade de "proteger a criança, no plano
nacional e internacional, dos efeitos prejudiciais resultantes de uma mudança
de domicílio ou de uma retenção ilícitas".
ASP
// APN
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