segunda-feira, 9 de novembro de 2015

POLÍTICA FISCAL E DESENVOLVIMENTO NAS ECONOMIAS AFRICANAS



Rui Peralta, Luanda

Nas últimas décadas muitas nações em desenvolvimento registaram uma diminuição das obrigações fiscais, o que representou uma diminuição das receitas. Inverter essa situação é uma medida urgente, que permitirá financiar o desenvolvimento económico, social e cientifico das economias periféricas. A aplicação de políticas de desenvolvimento depende fundamentalmente do investimento público estatal que, por sua vez, encontra-se limitado pelas baixas receitas fiscais.

Na grande maioria das economias africanas as políticas fiscais são incipientes e muitas vezes irrealistas. Continuam a incidir sobre factores que afectam o trabalho (impostos sobre o rendimento de trabalho, que afectam os trabalhadores assalariados), o investimento produtivo (impostos industriais, por exemplo, ou sobre as exportações, quando estas existem), ou que afectam os consumidores (as receitas alfandegárias, por exemplo, têm o condão de recair sobre o consumidor final do produto, pouco ou nada afectando o importador de produtos acabados, que faz o consumidor pagar a tributação, ao diluir nos custos finais da mercadoria a carga tributária). Por sua vez as receitas sobre a propriedade, os investimentos imobiliários e os produtos financeiros e bancários são irrisórias e geralmente escamoteadas ou ignoradas.  

As receitas ficais africanas procedem, principalmente, de três fontes: impostos sobre bens e serviços; impostos sobre o comércio externo; e impostos directos. Nas economias africanas os impostos referentes ao património e á propriedade, assim como as contribuições á segurança social, são uma fonte descurada, ao contrário das economias centrais, desenvolvidas, que têm nestas contribuições a sua fonte principal. E isto dá que pensar. Não para afirmar, demagogicamente, que Africa deverá seguir o seu caminho, que não deve copiar modelos ocidentais, etc., mas para criar políticas fiscais inteligentes que reflictam as realidades económicas de cada Estado africano.

Não existem modelos únicos (nem pensamento único), mas permanecer com modelos que facilitam as actividades especuladoras e destroem as actividades produtivas, é permitir que as economias africanas mantenham numa posição periférica, submissa ao neocolonialismo. E esta é realidade na maioria das políticas fiscais praticadas no continente. É indispensável que as nações africanas tomem medidas para aumentar os seus ingressos fiscais, partindo dum vasto leque de opções que permitam o aumento do investimento produtivo, da produtividade e das condições de vida.  

O argumento de que taxas menores asseguram o cumprimento das obrigações e proporcionam maiores investimentos revelou-se um falso argumento. As correcções efectuadas, às pressas, para corrigir estas situações, revelaram-se ainda mais desastrosas. Muito pouco foi feito no que respeita á evasão fiscal, á fraude e ao assegurar de novas fontes tributárias, como a arrecadação das receitas dos emigrantes, por exemplo.

Por sua vez as reformas tributárias a efectuar, ou em curso, podem melhorar e/ou optimizar os impostos directos, por exemplo, assim como as restantes fontes tributarias tradicionais nas economias africanas. Aumentar a carga fiscal sobre uns sectores e diminuindo ou isentando, temporalmente, sobre outros sectores são opções que devem ser efectuadas após levantamentos profundos e não sobre o joelho, apenas porque o Estado está desfalcado. As políticas fiscais têm de ser implementadas em função dos objectivos do desenvolvimento e não em função de objectivos de curto-prazo ou vistas como se tratassem, apenas, de receitas do Estado, para serem exclusivamente usadas pelos aparelhos estatais, nos seus custos e desvarios.

Devem implementar-se políticas de rigor orçamental e medidas que assegurem (e facilitem) o cumprimento das obrigações. Limitar os custos burocráticos (e a autoridade do funcionalismo) ajuda a melhorar o cumprimento e a reduzir despesas parasitárias. Reduzir a evasão fiscal e dificultar a fraude não implica mais funcionalismo, nem mais policias e medidas de segurança, mas menos burocracia e a racionalização dos meios. Informatizar, de forma realista (e não como um comércio gerador de grandes comissionamentos), os serviços é uma excelente contribuição para o combate á evasão, fraude e corrupção fiscal. Optimizar a administração fiscal aumenta as receitas, não apenas porque torna mais efectiva a implementação das obrigações, mas também porque reduz os custos com a implementação das mesmas.

Concepções fiscais baseadas em valor agregado (como os impostos de valor acrescentado) que são predominantes nas economias europeias resultam ser ineficientes e geradores de baixos valores arrecadados nas economias africanas, devido ao vasto sector informal que predomina em África. Por sua vez a aplicação e consequente ampliação de forma brusca destes conceitos, prejudicará os mais pobres e os consumidores, de uma forma geral. Por sua vez aumentarão, inevitavelmente, os custos administrativos.

Em contrapartida devem-se criar novas fontes de receitas com impostos especiais sobre as bebidas alcoólicas, o tabaco, os produtos finais não essenciais, veículos de transporte individual, etc. Estes impostos não necessitam, para a sua aplicação, de aumento dos custos administrativos, podendo ser arrecadados á saída das fábricas ou á chegada aos portos e aeroportos, alargando a base da sua arrecadação e simplificando a mesma.

Deve, pois, a política fiscal ser um motor auxiliar para o desenvolvimento desenvolvimento e não um obstáculo ao desenvolvimento. E, acima de tudo, um mecanismo de participação democrática e um objectivo da cidadania, uma obrigação geradora de direitos, liberdades e garantias.

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