O
procurador-geral, general João Maria de Sousa, tem insistido em violar a
Constituição
Rui
Verde – Maka Angola
A
17 de Fevereiro de 2016, o Tribunal Constitucional (TC) tomou uma decisão
histórica, que pode tornar-se um marco na jurisprudência dos Direitos
Fundamentais em Angola, bem como um contributo para credibilizar as
magistraturas que estão com os casos 15+2, Kalupeteka, Mavungo e o excesso de
prisão preventiva que, em muitos casos, ultrapassa os cinco anos.
Trata-se
do veredicto do TC sobre o recurso interposto no caso de Lídia Amões, que se
encontrava sob liberdade condicional há mais de dois anos, em absoluto atropelo
da lei.
Segundo
o acórdão do Tribunal, o Habeas Corpus aplica-se a qualquer restrição
abusiva do direito à liberdade individual, designadamente o direito de
circulação. Mais importante ainda, o acórdão chama a atenção para o facto de a
legislação angolana proibir expressamente o excesso das medidas de coacção,
realçando que estas têm de ser necessárias, proporcionais e razoáveis, numa
sociedade livre e democrática. Eis uma questão jurídica e ética que tem de ser
tida em conta no processo dos 15+2.
Em
concreto, o acórdão do Tribunal Constitucional reconhece que as
medidas aplicadas a Lídia Amões já excederam os prazos previstos na lei,
pelo que são ilegais. Lídia é de novo livre.
Como
resultado deste acórdão, o procurador-geral - general João Maria de Sousa -
deveria demitir-se imediatamente. Foi
de facto ele quem assumiu publicamente a responsabilidade por todos os actos
praticados no processo contra Lídia Amões. Fê-lo por escrito, e com
clareza. Ou seja, conforme o acórdão do Tribunal Constitucional agora
evidencia, o general-procurador assumiu total responsabilidade pela violação da
Constituição e da Lei.
Não
pode o sistema judicial angolano continuar a viver com um procurador – cargo
que deveria assegurar precisamente a defesa da legalidade – que defende a
ilegalidade e que não respeita a Constituição. Note-se que não se trata de mera
opinião. Trata-se
da cristalina afirmação do Tribunal Constitucional.
Um
acórdão como este, condenando com intensidade as acções do procurador-general
(consideradas como desnecessárias, desproporcionais e desadequadas), só pode
levar à sua responsabilização e queda, para mais tendo ele sido publicamente
criticado quando tomou medidas inconstitucionais.
Perante
esta derrota – à qual se acrescentam diversas outras situações de legalidade
muito duvidosa para onde o general João Maria de Sousa encaminhou o Ministério
Público – só lhe resta uma saída digna: a demissão. Mas, como a dignidade e a
honra não devem constar do dicionário de quem se orgulha em violar a
Constituição e os direitos dos cidadãos, o homem lá continuará sob o olhar
atento de quem o nomeou: Ordens Superiores.
*Doutor
em Direito
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