Os trabalhadores independentes
isentos de contribuições sociais por estarem no primeiro ano de actividade não
podem beneficiar do apoio extraordinário por redução de actividade e ficarão
sem qualquer rendimento.
«É condição para haver apoio que
os trabalhadores [independentes] tenham feito descontos para a Segurança
Social», pelo que «é nessas situações que ficam abrangidos pelos apoios»,
afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes
Godinho.
Assim, uma vez que os
trabalhadores independentes estão isentos de contribuições para a Segurança
Social durante o primeiro ano de actividade, não estando assim obrigados a
entregar a declaração trimestral contributiva, muitos vão ficar sem este apoio,
sobretudo os mais jovens.
O valor deste apoio tem sido
amplamente contestado, uma vez que quem declarar rendimentos até 650 euros
mensais receberá o equivalente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS): 438,81
euros. Depois dos protestos, foi criado um novo escalão, também curto, para
quem declarar rendimentos acima dos 650 euros, que poderá agora receber,
no máximo, o valor do salário mínimo nacional: 635 euros.
Até ao passado domingo, 102 708
trabalhadores independentes candidataram-se a este apoio extraordinário,
segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social.
Imagem: Ana Mendes Godinho,
ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, explicou que só estão
em condições de aceder a apoio os trabalhadores independentes que tenham feito
descontos para a Segurança Social CréditosRODRIGO ANTUNES / LUSA
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