Entrevista
Maria José Morgado, procuradora jubilada, é um dos rostos mais marcantes no combate à corrupção
Na entrevista JN/TSF, critica as sucessivas mudanças legislativas, que apenas "desresponsabilizam o poder político", e defende que se deveria ir mais longe em medidas como as sentenças negociadas e a criação de tribunais especializados.
O que mais mina a nossa liberdade
e o espírito do 25 de Abril: a corrupção ou a pandemia que nos limitou tanto?
São as duas coisas, porque ambas são virais e estamos numa data de celebração
impossível. É um 25 de Abril impossível, em estado de exceção, de depressão e
de mais uma crise da Justiça, para não variar. Tenho uma experiência de
exercício de funções de mais de 40 anos, vivi sucessivas reformas e, por
incrível que pareça, nenhuma delas resolveu os problemas essenciais. E esse é
que é o grande mistério. É uma coisa fascinante como é que as pessoas não se
inquietam com isso.
Como é que não se resolveram
esses problemas essenciais, 47 anos depois do 25 de Abril?
Não sou uma sábia da Justiça, mas o poder político criou, a partir de certa
altura, com a autonomia e a independência das magistraturas, uma forma
altamente desresponsabilizadora do poder político e cada vez mais
responsabilizadora da judicatura e do Ministério Público (MP). Que é: vocês têm
independência, autonomia, nós fazemos as leis e vocês governem-se, entendam-se.
E desde há mais de 20 anos que têm vindo a ser alargadas as responsabilidades
da magistratura em detrimento das responsabilidades do poder político, que
nunca responde pelo insucesso das reformas. E não se podia discutir a ética,
não se podia pedir contas a um titular de um cargo político que enriquecia subitamente,
entrava com uma mão atrás e outra à frente e ao fim de 10 anos de cargo estava
milionário.
Esta foi a semana em que, depois
de mais uma força dada pelo presidente da República, ouvimos o
primeiro-ministro elogiar a proposta de punição da ocultação de riqueza da
Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Acredita que desta vez teremos
alguma ação efetiva?
Esta incriminação do enriquecimento injustificado, ou ocultação da riqueza, é,
no fundo, o deflagrar deste cancro na democracia, que precisava e pode ser
resolvido desta maneira. O que é espantoso é porque é que isto não aconteceu há
mais tempo, quando tínhamos um problema de integridade e de prestação de contas
ao nível de políticos e também das magistraturas. Esta incriminação pode ser
uma forma de espoletar esse nódulo e abrir um caminho para reforço da confiança
na Justiça e restabelecimento de alguma integridade do lado da ética política.
Mas devo dizer que isso já era proposto aos estados que ratificaram a Convenção
de Mérida contra a Corrupção, e nunca foi feito.
Por falta de vontade política ou
faltou também pressão de outros organismos?
Nós temos uma sociedade com excesso de dependência do Estado e uma sociedade
civil débil nas exigências em relação ao Estado. Há muita dependência do
Estado, uma total ou quase total partidarização da Administração Pública, e a
opinião pública não tem a força de se impor, a não ser quando há indignação com
algumas decisões que porventura não se compreendem do lado judicial. Mas é
sempre do lado judicial, a opinião pública nunca exige prestação de contas a
políticos, por razões que para mim são misteriosas.
E como interpreta a hesitação inicial do PS e PSD em relação a esta legislação?
Não faço ideia. Acho perfeitamente natural a falta de entusiasmo em relação a essa matéria (risos).
Porque têm rabos-de-palha?
A criminalidade económico-financeira adquiriu uma visibilidade nova nos últimos
anos, com as investigações feitas pelo MP e pela Polícia Judiciária, com os
processos apresentados em tribunal e isso tornou as pessoas mais conscientes
dos problemas existentes ao nível da integridade da utilização de cargos
públicos em proveito pessoal, o tal mercadejar com o cargo.
A estratégia nacional de combate
à corrupção, nomeadamente os incentivos à delação, são passos importantes?
Contra a corrupção nós trabalhamos com um puzzle e temos de usar muitos
instrumentos. A prevenção do oculto é decisiva, assim como o são os rastreios
no combate ao cancro, como os testes no combate à covid. A Estratégia Nacional
Contra a Corrupção, tal como a conheço, é uma teoria de prevenção de acordo com
as normas internacionais. O que acho é que lhe falta ação. Estamos perante uma
criminalidade que é velada, indireta, não tem vítimas, portanto não tem
denúncias. Normalmente os denunciantes credíveis dessas práticas são seus
coautores. Têm de estar por dentro do esquema e, como tal, também incorrem
É avassalador perceber que, em
2018, estimativas oficiais quantificavam em 18,2 mil milhões de euros o
montante envolvido em esquemas corruptivos.
Sim, mas isso são cálculos benévolos. As cifras negras são muito maiores. E a
corrupção hoje é instrumento de criminalidade organizada em todo o Mundo. Mas
vamos alinhar que a prevenção é essencial, nomeadamente na contratação pública,
nas decisões urbanísticas, no licenciamento, em tudo aquilo que envolve muito
dinheiro e que pode envolver, em termos patológicos, a compra de decisores
públicos. E há aí muita gente disposta a comprar decisores públicos com muito
dinheiro. As redes criminosas fazem dois, três, quatro milhões de euros por
semana. No âmbito da repressão, temos medidas que são razoáveis, como a dispensa
de pena mediante colaboração relevante na descoberta da verdade material do
processo. Outra alteração importante é a suspensão provisória da pena alargada
aos crimes graves. Mas a Estratégia aparentemente não deve avançar com as
sentenças negociadas, que é um movimento irreversível em toda a Europa. É que
nós temos a mania de que somos os campeões do Estado de direito e não somos.
Mais valia seguirmos as receitas que tiveram sucesso lá fora, e esta tem tido.
Não querendo entrar em detalhes
processuais da Operação Marquês, há um elefante na sala. É ou não trágico que o
mesmo sistema de Justiça consiga produzir decisões antagónicas relativamente
aos mesmos factos?
Não posso falar de casos concretos e também não posso dar aquela resposta
taxativa e autista do género "todos os dias nos tribunais vivemos
situações semelhantes". É verdade, por causa do contraditório, a prova
está sujeita ao princípio da livre convicção e, como tal, é suscetível de
diferentes interpretações e isso fazer parte do mundo dos tribunais. Isto seria
a resposta sensata, básica, que eu acho que seria autista. Porque, sem falar do
caso concreto, temos um problema que é a excessiva mediatização da Justiça. Que
a transformou numa espécie de palco do Mundo, onde tudo se discute e onde tudo é
gerador de dúvidas e angústias sem resposta. À volta disso deveríamos ser
capazes de discernir serenamente e ter uma cultura de análise do caso. Os
ingleses fazem muito isso, com base num caso concreto tirar conclusões para o
futuro. Por exemplo, a forma como constituir equipas na criminalidade
económico-financeira. Nós temos um Código de Processo Penal que reage muito mal
aos megaprocessos, porque não tem mecanismos suficientemente ágeis para esse
efeito.
E considera que, nesse aspeto, as
mudanças em curso poderão melhorar a resposta?
A legislação tem sido uma máquina de fabricar imbróglios na Justiça. Em 44 anos
de magistratura, tive muitas dores de barriga com a nova legislação. Vamos
entrar, se não me engano, na alteração número 53 do Código Penal desde 1982.
Cada alteração cria impactos enormes e ondas de choque em todas as
investigações. Existe uma norma de que se aplica a lei em vigor à data da
prática do crime, mas se houver uma lei posterior mais favorável, aplica-se
essa lei. E a discussão sobre qual é a mais favorável pode tornar-se
infindável.
O que faz aumentar ainda mais a
morosidade?
É evidente que faz. Outros fatores são, para além das questões de estratégia e
de organização, a atribuição de meios ao Ministério Público e aos tribunais. Lá
está, somos autónomos, somos independentes, mas não temos autonomia
administrativa. Uma das dotações das quais precisamos como do pão para a boca
diz respeito a um software de produção de prova oral em julgamento para os
chamados megaprocessos. Se fosse possível, de acordo com esse software que foi
criado por um juiz de Aveiro e um agente da PSP, a digitalização do processo
desde a primeira folha, isso possibilitaria uma produção de prova com
celeridade em julgamento, com alguma racionalidade.
Concorda com a avaliação de que
desde o mandato de Joana Marques Vidal como procuradora-geral da República, o
Ministério Público melhorou a sua atuação, em particular na criminalidade
económico-financeira?
O MP tem vindo a melhorar a sua capacidade de intervenção progressivamente, nos
últimos dez anos. Tem objetivos definidos e tem feito o seu esforço, muitas
vezes com muito improviso.
Houve ganhos de especialização no
MP, mas falta o mesmo na magistratura judicial?
Não há na magistratura judicial a especialização necessária em sede de
julgamento, e o juiz que recebe o processo de criminalidade
económico-financeira é o mesmo juiz que julga roubos, homicídios, furtos, etc.
Terá de fazer um esforço imenso de adaptação e de assimilação do tipo de prova
específica. Diz-se que seria inconstitucional a criação de tribunais
especializados, mas a Constituição o que proíbe é a criação de tribunais com
competência para determinadas categorias de crimes. Seria um retrocesso aos
tribunais plenários. Mas não proíbe a criação de tribunais especializados por
matérias. Não proibiria um tribunal especializado em criminalidade altamente
organizada, por exemplo. E além dessa especialização, não seria má a eliminação
da fase de instrução. A fase de instrução é praticamente inútil, porque está a
fiscalizar aquilo que já foi fiscalizado.
Tornou-se um pré-julgamento?
Acaba por se tornar um pré-julgamento por degeneração processual sem que seja
culpa de ninguém. E se eliminássemos a fase de instrução, ganhávamos muito em
termos de celeridade e julgamento rápido, compatível com as garantias da
defesa, porque estávamos a cortar uma fase que em processos desta natureza pode
demorar dois, três, quatro anos.
Ao fim de quatro décadas de
trabalho no sistema, há de ter uma resposta inequívoca para isto: há uma
justiça para ricos e outra para pobres?
Não há diretamente. Agora, se as pessoas têm recursos, evidentemente que podem
prolongar o tempo de duração de processos, prolongar o tempo de recursos,
exceder-se no contraditório admissível. Mas isso pode acontecer de forma
aleatória. Agora, ninguém pode ser prejudicado por causa da sua condição social
em termos de decisão. Eu não posso condenar ou absolver, acusar ou arquivar, em
função da condição económica e social das pessoas. Em 40 anos, o que eu assisti
é que a justiça no início era uma justiça de crimes contra as pessoas, crimes
contra o património, quase não havia crime económico. Depois, começou a
aparecer uma criminalidade nova, poderosa, com muito dinheiro, capaz de comprar
tudo e que modificou também a forma de fazer justiça. É uma criminalidade
poderosa, sem rosto, e com acesso a meios de influência desconhecidos para nós.
Esse é o mundo que permanece desconhecido e que nós temos de enfrentar todos os
dias, e que exige coragem, vontade e persistência indomável por parte dos
magistrados.
Domingos de Andrade e Inês Cardoso | Jornal de Notícias
Imagem: Geraldo Santos / Global Imagens
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