quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Portugal: PASSOS COELHO AMEAÇA BATER COM A PORTA



Ana Sá Lopes – jornal i

A PGR não costuma pronunciar-se sobre factos prescritos. É provável que a resposta seja inconclusiva

O primeiro-ministro anunciou ontem que irá retirar "consequências" na sequência do que for apurado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relativamente à existência de "algum ilícito, independentemente de ter prescrito ou não" relativamente ao seu vínculo laboral com a Tecnoforma enquanto era deputado, entre 1997 e 1999. A revista "Sábado" noticiou na quinta-feira que, enquanto era deputado em regime de exclusividade, Pedro Passos Coelho terá recebido uma quantia no valor de 150 mil euros. Passos nunca desmentiu ter recebido este valor e limitou-se a pedir ao parlamento esclarecimentos sobre qual era efectivamente a sua situação face à exclusividade.

Mas pode a PGR pronunciar-se sobre a licitude de um acontecimento que, a prefigurar um crime, já estaria prescrito? De acordo com fontes do Ministério Público contactadas pelo i, o mais provável é que a haver esclarecimento da PGR ao pedido feito pelo primeiro-ministro este se limite a afirmar algo como "os factos denunciados, a terem ocorrido, já prescreveram." Ou seja, nunca se saberá por essa via se houve ou não crimes de fraude fiscal. Porque estes não se investigam quando se sabe, logo à partida, que mesmo tendo havido crime o suspeito nunca poderá ser acusado. Não havendo dúvida sobre a prescrição dos factos - à data, um crime de fraude fiscal prescrevia passados cinco anos -, nem sequer terá sido aberto um inquérito quando a denúncia chegou ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

"A lei não permite que se investigue uma dúvida. É obrigação de um procurador verificar se se verificam uma série de requisitos para dar início a uma investigação. Se já prescreveu já não vai ser possível acusar, logo não se investiga", explica ao i um procurador. "O Ministério Público já não poderá dizer se houve ou não houve crime", acrescenta. "Mas a ausência de responsabilidade criminal não elimina a responsabilidade política. Os tempos da Justiça é que são outros." Passos Coelho tem invocado a falta de memória relativamente aos rendimentos e ao estatuto em que se encontrava enquanto deputado nos anos 1995/1999. Ontem, voltou a insistir neste tópico: "Estão-me a solicitar que faça declarações sobre processos de rendimento auferido há 19, 17, 18 anos. Não estou em condições de o fazer".

O primeiro-ministro manifestou-se satisfeito com a divulgação, na segunda-feira, pelo parlamento, de que em 1995/99 não teve exclusividade. Mas ontem o "Público" noticiou que o parlamento atribuiu o subsídio de reintegração a Passos Coelho, sob a justificação de que era deputado em regime de exclusividade. O próprio Passos Coelho assume nesse parecer que, nesses anos, recebeu a quantia de 4825 contos (cerca de 25 mil euros) apenas por participações em órgãos de comunicação social o que foi considerado "direitos de autor, compatíveis com o regime de exclusividade".

Seguro pediu que seja o primeiro-ministro a esclarecer tudo: "O país exige é um esclarecimento dele e é fácil de verificar se recebeu ou não dinheiro durante o período do exercício do seu mandato como deputado", afirmou.

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