Ana
Sá Lopes – jornal i
A
PGR não costuma pronunciar-se sobre factos prescritos. É provável que a
resposta seja inconclusiva
O
primeiro-ministro anunciou ontem que irá retirar "consequências" na
sequência do que for apurado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relativamente
à existência de "algum ilícito, independentemente de ter prescrito ou
não" relativamente ao seu vínculo laboral com a Tecnoforma enquanto era
deputado, entre 1997 e 1999.
A revista "Sábado" noticiou na quinta-feira
que, enquanto era deputado em regime de exclusividade, Pedro Passos Coelho terá
recebido uma quantia no valor de 150 mil euros. Passos nunca desmentiu ter
recebido este valor e limitou-se a pedir ao parlamento esclarecimentos sobre
qual era efectivamente a sua situação face à exclusividade.
Mas
pode a PGR pronunciar-se sobre a licitude de um acontecimento que, a prefigurar
um crime, já estaria prescrito? De acordo com fontes do Ministério Público
contactadas pelo i, o mais provável é que a haver esclarecimento da
PGR ao pedido feito pelo primeiro-ministro este se limite a afirmar algo como
"os factos denunciados, a terem ocorrido, já prescreveram." Ou seja,
nunca se saberá por essa via se houve ou não crimes de fraude fiscal. Porque
estes não se investigam quando se sabe, logo à partida, que mesmo tendo havido
crime o suspeito nunca poderá ser acusado. Não havendo dúvida sobre a
prescrição dos factos - à data, um crime de fraude fiscal prescrevia passados
cinco anos -, nem sequer terá sido aberto um inquérito quando a denúncia chegou
ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
"A
lei não permite que se investigue uma dúvida. É obrigação de um procurador
verificar se se verificam uma série de requisitos para dar início a uma
investigação. Se já prescreveu já não vai ser possível acusar, logo não se
investiga", explica ao i um procurador. "O Ministério
Público já não poderá dizer se houve ou não houve crime", acrescenta.
"Mas a ausência de responsabilidade criminal não elimina a
responsabilidade política. Os tempos da Justiça é que são outros." Passos
Coelho tem invocado a falta de memória relativamente aos rendimentos e ao
estatuto em que se encontrava enquanto deputado nos anos 1995/1999. Ontem, voltou
a insistir neste tópico: "Estão-me a solicitar que faça declarações sobre
processos de rendimento auferido há 19, 17, 18 anos. Não estou em condições de
o fazer".
O
primeiro-ministro manifestou-se satisfeito com a divulgação, na segunda-feira,
pelo parlamento, de que em 1995/99 não teve exclusividade. Mas ontem o
"Público" noticiou que o parlamento atribuiu o subsídio de
reintegração a Passos Coelho, sob a justificação de que era deputado em regime
de exclusividade. O próprio Passos Coelho assume nesse parecer que, nesses
anos, recebeu a quantia de 4825 contos (cerca de 25 mil euros) apenas por
participações em órgãos de comunicação social o que foi considerado
"direitos de autor, compatíveis com o regime de exclusividade".
Seguro
pediu que seja o primeiro-ministro a esclarecer tudo: "O país exige é um
esclarecimento dele e é fácil de verificar se recebeu ou não dinheiro durante o
período do exercício do seu mandato como deputado", afirmou.
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