Gabriel
Bung – Jornal de Angola
Em
longa entrevista ao Jornal de Angola, o Procurador-Geral da República,
João Maria de Sousa, esclarece em que ponto está a investigação sobre a
“insurreição contra as forças da ordem” no Huambo e sobre o “caso Aneth”. Neste
último processo, há cinco arguidos detidos e três mulheres foragidas.
Garantiu
que no próximo ano, o Ministério Público conta com mais 100 magistrados que
estão a concluir a sua formação.
Jornal de Angola – O que pode revelar sobre o caso Kalupeteka?
Procurador-Geral da República – Já muito se falou sobre a seita de José Kalupeteka,
sobre a insurreição contra as forças da ordem e sobre os actos que enlutaram o
nosso país e causaram muita dor às famílias das vítimas. Agora deixemos que a
Justiça se ocupe dos processos instaurados, porque na verdade não é só um.
Deixem que seja concluída a sua instrução sob a direcção do Ministério Público
para na devida altura serem remetidos ao Tribunal competente. Houve uma
insurreição contra as forças da ordem que sofreram baixas. Polícias foram
assassinados. É preciso respeitar as vítimas e a dor dos seus familiares.
JA – Pode revelar em que ponto está o “caso Aneth”?
PGR – Esse caso assumiu grandes proporções na imprensa e na sociedade
angolana em geral devido ao papel que desempenham hoje as redes sociais, papel
que tanto pode ser positivo como negativo. E aqui há a sublinhar que a
divulgação dos vídeos nas redes sociais de algum modo ajudou os órgãos de
Investigação Criminal a esclarecerem a verdade material dos factos ocorridos
dentro das quatro paredes do quarto de um determinado hotel.
JA – Isso legitima a violação de direitos pessoais?
PGR – A divulgação daqueles vídeos, indiscriminadamente, com o fim de
denegrir qualquer pessoa, constitui violação grave, por ser atentatório contra
os seus direitos fundamentais. De resto, isso agrava a responsabilidade
criminal dos agentes dos crimes registados nas imagens, se estas tiverem sido
colhidas por algum deles, ou der lugar à responsabilização individual de quem o
tenha feito, independentemente de ter praticado ou não outro ilícito criminal.
JA – Em que ponto está o processo judicial?
PGR – Efectivamente, foi instaurado um processo-crime mediante queixa da
ofendida, que já foi remetido para o Tribunal competente, com cinco arguidos em
prisão preventiva, um homem e quatro mulheres, encontrando-se foragidas três
presumidas arguidas. Aproveito para deixar claro que ainda que a ofendida ou
ofendidos não tivessem apresentado queixa-crime, o Ministério Público tinha a
obrigação de instaurar o processo, porque sendo crime público, é instaurado independentemente
da forma como a autoridade judiciária tomou conhecimento dos factos
criminalmente puníveis.
JA – A existência de três foragidas vai atrasar o processo?
PGR – Relativamente às três foragidas suspeitas de participação nos crimes
investigados, a solução passa pela separação de culpas, de modo que o
procedimento contra elas prossiga ao nível da instrução e possam ser submetidas
a interrogatório, logo que sejam capturadas. Como se antevê, ninguém com culpas
neste caso se vai furtar à acção da Justiça. Quanto aos detidos, a seu tempo
serão julgados.
JA – Em que ponto está o processo instaurado aos líderes da Igreja Universal do
Reino de Deus?
PGR – Devido a uma dezena de mortes e 100 feridos ocorridos durante uma
vigília organizada pela Igreja Universal na Cidadela Desportiva de Luanda, na
noite do dia 31 de Dezembro de 2012, que teve como propaganda “O Dia do Fim”,
foi instaurado um processo-crime que correu seus trâmites na Direcção Nacional
de Investigação e Acção Penal da PGR, contra determinados líderes da Igreja
Universal do Reino de Deus. Esse processo está no Tribunal Provincial de Luanda
para onde foi remetido para efeito de julgamento.
JA – O Ministério Público já fez o seu papel?
PGR – A respeito desse processo até houve declarações pejorativas contra a
PGR, como se não estivéssemos a fazer nada para a conclusão da instrução. O
certo é que os familiares das pessoas que perderam a vida e os cidadãos que
sofreram ofensas corporais são ou eram crentes da Igreja Universal. E em vez de
se preocuparem com os danos sofridos na vigília de má memória, evitavam
comparecer aos actos processuais para os quais eram convocados. Também foi
difícil fazer comparecer os ofendidos para realizarem os exames periciais de
medicina legal para determinação do grau das ofensas e lesões sofridas e
posteriormente a realização dos exames de sanidade, essenciais e indispensáveis
para o Ministério Público formular a sua acusação. O Ministério Público
cumprirá o seu papel de acusador público até que se esgote com a condenacao ou
nao dos reus.
JA – O que se passou com a detenção de activistas políticos em Cabinda?
PGR – No dia 14 de Março de 2015, na sequência da convocação de uma
manifestação na cidade de Cabinda, com a distribuição de panfletos que apelavam
à violência, foram detidos dois cidadãos, um dos quais advogado. Ambos foram
restituídos à liberdade provisória pelo Ministério Público, prosseguindo
normalmente a instrução do processo contra eles instaurado. Foi também detido
um outro cidadão, tido como o mentor principal da manifestação.
JA – Por que razão este continuou detido?
PGR – Porque é trabalhador de uma empresa de onde dias antes foram
furtados engenhos explosivos. Uma parte foi recuperada pelas forças policiais,
quando um grupo de indivíduos que os transportava foi interpelado. Existe forte
suspeita de que os explosivos se destinavam às acções de violência durante a
manifestação. A ordem e tranquilidade públicas têm de ser asseguradas pelas
forças de Polícia e não se pode permitir que a vida de milhares de pessoas seja
posta em perigo pela conduta de alguns que violam a Constituição e a Lei. Os
indivíduos que transportavam os explosivos conseguiram pôr-se em fuga, mas as
investigações e diligências para a sua captura estão em curso.
JA – A Justiça continua lenta.
PGR – A morosidade processual é uma problemática que não diz respeito
apenas ao nosso país e no nosso caso em concreto passou a constituir uma
preocupação permanente para o Ministério Público, autoridade sobre quem recai a
competência legal para dirigir a Instrução Preparatória dos processos
criminais, independentemente de qual seja a autoridade que esteja a realizar a
instrução dos autos.
JA – Quais as causas que levam à morosidade processual?
PGR – Várias são as causas que concorrem para a morosidade processual na
fase preparatória e que consequentemente provocam morosidade na realização da
Justiça. Posso citar algumas mais visíveis. A primeira causa é o aumento da
população nos centros urbanos devido à migração de pessoas do campo para as
cidades e a tomada de mais consciência dos seus direitos, originando um grande
fluxo de processos, fruto de queixas e requerimentos apresentados junto dos
órgãos de Justiça.
JA – O sistema está a responder?
PGR – Essa é outra causa fundamental da morosidade processual. O Poder
Judiciário não se preparou para enfrentar tamanha demanda processual nos
últimos tempos, face à dinâmica da sociedade. Embora o legislador procure
produzir leis objectivando a sua eficácia no tempo e no espaço, o Estado
sente-se de algum modo impotente para acompanhar a velocidade dos
acontecimentos e para actualizar a lei em conformidade com a realidade social
de cada momento. As próprias leis também influenciam a celeridade ou a
morosidade processual, dependendo da sua actualização ou não.
JA – Já existe um número suficiente de magistrados e funcionários judiciais?
PGR – Os recursos humanos entram no rol de problemas. A quantidade de
Magistrados Judiciais e do Ministério Público, os Oficiais de Justiça e
Funcionários são insuficientes para dar vazão ao fluxo crescente de processos.
Aumentar os recursos humanos não é a solução mágica dos problemas, porque é
preciso formá-los inicial e continuamente, de modo a atingirem uma qualidade
que satisfaça os anseios da população. Está em curso um processo de reforma do
Poder Judiciário para que a sociedade possa contar com uma prestação
jurisdicional rápida, eficiente e condizente com os tempos em que vivemos.
JA – Há instalações condignas em todo o país?
PGR – A reforma judiciária também abrange as condições materiais dos
operadores de Justiça, pois em muitos lugares há Juízes e Procuradores a
trabalharem em condições incompatíveis com a responsabilidade social e a
dignidade das magistraturas.
JA – Que mudanças estão em curso na área processual?
PGR – Muitas disposições de natureza processual devem ser revogadas, actualizadas,
objectivando mudar a estrutura e a organização do Poder Judiciário, com a
adopção de procedimentos que visem agilizar a realização da Justiça.
JA – Ainda existe excesso de prisão preventiva?
PGR – A prisão preventiva está submetida a um estrito princípio de
necessidade, daí que esta só deva ser adoptada quando a liberdade provisória
aliada a medidas de coacção de controlo se apresentam insuficientes para
impedir a fuga do arguido, para evitar perturbações na instrução do processo e
evitar que o arguido cometa novos crimes ou perturbe a ordem e a tranquilidade
públicas. A prisão preventiva não pode ser decretada arbitrariamente e tem de
obedecer ao quadro legal, que é muito rigoroso nesse sentido.
JA – Quais são os mecanismos da prisão preventiva?
PGR – A lei consagra prazos distintos, consoante se trate de prisão
preventiva com ou sem culpa formada e estabelece o princípio de que nenhum
arguido pode estar preso sem culpa formada para além dos prazos legalmente
estabelecidos. A prisão preventiva sem culpa formada conta-se a partir da
captura e a prisão com culpa formada desde a notificação ao arguido da acusação
ou do pedido de instrução contraditória pelo Ministério Público até ao despacho
de pronúncia do Juiz. Esgotados os prazos fixados não se pode manter a prisão
preventiva imposta ao arguido e é obrigatória a sua soltura, devendo ser
colocado em liberdade provisória.
JA – Reconhece que existem excessos?
PGR – Reconheço que ainda há alguma negligência quer por parte dos
magistrados do Ministério Público, quer dos instrutores dos processos no
controlo dos prazos de prisão preventiva. Mas é preciso ter em conta as
condições em que se trabalha nas unidades policiais, que dificultam a
organização e a aplicação dos métodos para um rigoroso controlo da prisão
preventiva.
JA – Há punições para os responsáveis que violam os prazos da prisão
preventiva?
PGR – A lei manda punir os responsáveis pela manutenção de uma prisão fora
do prazo por se traduzir em prisão ilegal e não são poucas as vezes em que são
abertos inquéritos e processos disciplinares para se apurar as razões, com as
consequentes punições quando se justifique. Neste momento, o Ministério Público
está a realizar um trabalho conjunto com os oficiais do Serviço de Investigação
Criminal e dos Serviços Prisionais, para o levantamento e auscultação dos
reclusos a nível nacional, no sentido de se constatar a existência nos
estabelecimentos prisionais de situações de excessos de prisão preventiva e
outras irregularidades.
JA – E se o processo do detido já está no Tribunal?
PGR – Muitos casos de excesso de prisão preventiva correspondem a
processos que já se encontram na fase judicial, nos Tribunais, sob a
responsabilidade dos Juízes. Casos do género, a serem agora detectados, serão
dirigidos aos respectivos Magistrados Judiciais, com as informações
pertinentes, que certamente vão tomar as decisões que forem mais acertadas.
JA – Os arguidos têm formas de defesa quando estão detidos para além do prazo?
PGR – Têm todas as garantias. Perante uma situação de excesso de prisão
preventiva, o arguido pode fazer recurso ao instituto do “habeas corpus”, que é
uma providência de natureza extraordinária com dignidade constitucional, cuja
finalidade consiste em pôr fim a situações de privação ilegal de liberdade em
curto espaço de tempo.
JA – Os reclusos estão a beneficiar dessas garantias?
PGR – Na cidade de Luanda, onde o fluxo processual e o índice de
criminalidade são os mais altos e a população carcerária igualmente maior,
criou-se uma Comissão “ad hoc” que é integrada por representantes do Tribunal,
do Ministério Público, do Serviço de Investigação Criminal e dos Serviços
Prisionais, que reúne periodicamente para analisar as situações que vão
ocorrendo, relacionadas com excessos de prisão preventiva, visando encontrar
rápidas soluções. Quanto às providências do “habeas corpus”, têm sido
requeridas e o Tribunal Supremo as tem apreciado.
JA – Quais são os prazos da prisão preventiva durante a instrução?
PGR – Tal como estabelece a lei, desde a captura até à notificação ao
arguido da acusação ou até ao pedido de instrução contraditória pelo Ministério
Público, os prazos de prisão preventiva não podem exceder os 30 dias por crimes
dolosos a que caibam penas de prisão até dois anos. Ou 45 dias por crimes a que
caibam penas de prisão maior e 90 dias por crimes contra a Segurança do Estado.
Estes são os prazos iniciais, que podem ser prorrogados, quando for
inadmissível a liberdade provisória, por despacho fundamentado do Ministério
Público.
JA – Até onde podem ir as prorrogações?
PGR – A primeira prorrogação, que é de 45 dias, pode excepcionalmente ser
repetida nos casos de grande complexidade do processo, podendo atingir um
limite máximo de 120 dias para quem pratique crimes dolosos a que caibam penas
de prisão até dois anos, 135 dias para os crimes puníveis com prisão maior e
até 215 dias para os crimes contra a Segurança do Estado. Esgotados estes
prazos, os detidos devem ser restituídos à liberdade provisória.
JA – Quando é aplicada a medida de coacção máxima?
PGR – Pela sua natureza cautelar e considerando o carácter excepcional da
prisão preventiva, esta pode ser decretada como garantia de manutenção da ordem
pública, da ordem económica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indícios suficientes da sua autoria. Estes pressupostos têm de ser reais e
baseados em factos concretos que demonstrem que a liberdade do agente do crime
representa um perigo real para o andamento do processo criminal e não em
suposições ou meros juízos de valor.
JA – Em que circunstâncias é decidida a prisão do arguido?
PGR – Em instrução preparatória, a prisão só pode ser ordenada em
flagrante delito, quando a infracção cometida corresponder a qualquer pena de
prisão. Fora de flagrante delito a detenção só pode ser feita depois de emitido
mandado de captura pelo Ministério Público ou por autoridade de polícia
criminal competente. É ilegal toda a detenção que tenha como fim prender para
investigar. Também é ilegal prender para que as buscas sejam mais eficazes.
Todas estas situações são eticamente condenáveis e processualmente ilegais.
Nestes casos, quer o Ministério Público, quer a entidade policial devem
abster-se de ordenar a detenção sob pena de serem posteriormente
responsabilizados criminal, disciplinar e civilmente.
JA – Os agentes judiciários têm outras alternativas?
PGR – As Autoridades Judiciárias têm à sua disposição os meios necessários
à aplicação de outras medidas de coacção sem a necessidade de utilizarem um
meio de que devem dispor com particular atenção, como é a prisão preventiva.
Para a aplicação da medida de privação de liberdade é necessário que haja
perigo de continuação da actividade criminosa ou de perturbação da ordem e
tranquilidade públicas. Os despachos que validam detenções sem a observância
daqueles requisitos devem ser considerados ilegais, com as consequências que
daí decorrem.
JA – A prisão está a ser encarada como o último recurso?
PGR – A liberdade é a regra, à qual a prisão deve constituir a excepção.
Entretanto, toda a pessoa privada de liberdade tem o direito de impugnar a
ilegalidade da sua prisão ou detenção, ficando ressalvado, assim, o direito de
defesa do grande lesado pela situação de detenção ilegal, o arguido. Sempre que
o prazo de apresentação do arguido ao Ministério Público para o primeiro
interrogatório não seja respeitado, fica-se perante uma situação de detenção
ilegal, a qual permite que o arguido requeira ao juiz a providência de “habeas
corpus” em virtude da detenção ilegal.
JA – Que medidas a Procuradoria-Geral da República tomou para impedir abusos?
PGR – No sentido de reduzir as reclamações relacionadas com prisões
consideradas ilegais, no fim do ano passado voltamos a accionar o funcionamento
de piquetes do Ministério Público junto aos órgãos de investigação e instrução
criminal, aos sábados, domingos e feriados, para realizarem os interrogatórios
dos detidos apresentados naqueles dias. Essa medida embora ainda não esteja a
verificar-se em todas as províncias, brevemente estende-se a nível nacional.
JA – Está satisfeito com os resultados?
PGR – Temos evoluído no sentido de terminar com as práticas que lesam os
arguidos nos seus direitos, pois o fim subjacente da prisão preventiva visa
evitar a fuga ou o perigo da fuga, perigo de perturbação da ordem e
tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa do arguido.
JA – A Lei da organização e funcionamento dos Tribunais já está a ser aplicada?
PGR – A lei começou a ser aplicada logo que entrou em vigor. Mas é necessário
tomar-se medidas para o aumento do número de Magistrados, sejam eles Juízes ou
Procuradores, porque os existentes não são suficientes para a execução da
reforma em curso. Ao
nível do Ministério Público continuamos com dificuldades em áreas que exigem a
nossa intervenção, o que faz com que os serviços aqui e ali ainda sejam
assegurados por acumulação. Mas não estamos de braços cruzados e a nossa
perspectiva é a de até ao primeiro trimestre do próximo ano fazer ingressar no
Ministério Público pelo menos100 novos Procuradores da República.
JA – Existem esses quadros altamente especializados?
PGR – Temos 28 Auditores que concluíram a formação teórica no Instituto
Nacional de Estudos Judiciários (INEJ) a realizarem o estágio no Tribunal
Provincial de Luanda. Até finais do mês de Julho estarão em condições de
integrar os quadros do Ministério Público. No passado mês de Abril ingressaram
no Ministério Público 27 novos Procuradores. Conseguimos, com o apoio
incondicional do Executivo, enviar para Portugal, no mês de Março, 30 Auditores
para fazerem formação no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa. Mais 30
Auditores foram fazer a formação em Moçambique, no Instituto Nacional de
Formação Jurídica e Judiciária daquele país irmão.
JA – Tem números exactos dos magistrados em formação?
PGR – Sem medo de errar, garanto que vamos chegar ao mês de Março do
próximo ano com o ingresso de um total de 115 novos Procuradores da República,
27 dos quais já em serviço desde Abril.
JA – Como foi feito o recrutamento e selecção?
PGR – Os 60 Auditores enviados para Portugal e Moçambique são funcionários
da Procuradoria-Geral da República, licenciados em Direito, com mais de cinco
anos de serviço. Foram seleccionados em concurso interno. São quadros
familiarizados com o Ministério Público. Após a formação teórica no exterior do
país e a prática aqui em Angola vão ser um marco de mudança da actual situação
de carência acentuada de Magistrados do Ministério Público. A prioridade da sua
colocação vai para as províncias com menos magistrados.
JA – Há outras fontes de recrutamento?
PGR – O INEJ iniciou recentemente um curso de formação para Magistrados
com 100 Auditores que vão ser distribuídos pelas duas magistraturas até Junho
ou Julho do ano de 2016. Embora numa primeira fase só tenhamos condições de
cobrir 80 municípios onde o Ministério Público não está presente em tempo
integral, é certo que deixaremos os cidadãos mais descansados, do ponto de
vista do asseguramento dos seus direitos fundamentais. Eu defendo este
princípio: onde houver Polícia deve estar também o Ministério Público para
legalizar as prisões e transmitir a segurança jurídica nos negócios em que a
população intervém ou nos negócios em que intervêm pessoas colectivas.
JA – Os Tribunais de Comarca do novo Mapa Judiciário vão ter magistrados
suficientes?
PGR – Numa primeira fase abrem sem a quantidade ideal de Magistrados, mas
acreditamos que com mais ou menos dificuldade é possível realizarmos com a
qualidade suficiente e eficácia as atribuições que nos foram confiadas pela
Constituição e pela Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do
Ministério Público.
JA – A modernização dos serviços da PGR está em curso?
PGR – Está em marcha e a primeira fase passa pela informatização dos
serviços, uma situação que muito nos preocupa, porque estamos no século XXI, na
era das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e os Serviços de Justiça
já não se compadecem com os métodos e instrumentos de trabalho arcaicos, sob
pena de nunca poderem atingir a excelência.
JA – Em que áreas as novas tecnologias são aplicadas?
PGR – As TIC oferecem-nos ferramentas que facilitam o nosso trabalho,
sobretudo na gestão dos recursos humanos, na gestão dos processos em instrução
e na gestão da prisão preventiva. Permitem acabar com as constantes deslocações
dos Magistrados às cadeias para a recolha de informações. Infelizmente, este
ano não temos a disponibilidade orçamental para que possamos dar o passo certo.
Esperamos poder fazê-lo oportunamente. A modernização dos nossos serviços passa
também pelo seu apetrechamento com outros meios técnicos específicos para os
órgãos que trabalham com a investigação criminal, sem deixar de parte a
importância que os transportes assumem para o nosso trabalho.
JA – Há magistrados do Ministério Público com especialização específica?
PGR – Essa é a segunda vertente da modernização e passa pela
especialização dos nossos magistrados destinada a qualificá-los para os
desafios do combate à criminalidade económica e do ambiente, sem descurar o
combate aos crimes cometidos com a utilização das tecnologias informáticas que
já começam a preocupar a nossa sociedade. Nos dias que correm é necessária uma
preparação permanente dos quadros, pois a evolução, a dinâmica da sociedade
moderna, a economia, a globalização e as novas tipologias criminais exigem uma
especialização dos magistrados adaptada às áreas específicas da sua actuação.
JA – O Instituto Nacional de Estudos Judiciários responde a essas necessidades?
PGR – O instituto tem a vocação de dar formação inicial aos Magistrados,
mas também se dedica à formação contínua nas distintas especialidades do
Direito, tanto para Magistrados como para Técnicos e Oficiais de Justiça. Mas
nem sempre esteve em condições de o fazer. Por isso, a PGR organizou cursos
extraordinários para o refrescamento de magistrados do Ministério Público
inseridos nas áreas Criminal, do Trabalho e dos Direitos Humanos. No mês de
Setembro de 2014 realizamos uma formação na área do Cível, com pendor para os
Direitos Difusos, nomeadamente os Direitos do Consumidor e do Ambiente.
JA – Está prevista uma actualização no modelo de investigação criminal?
PGR – Antes de responder a essa questão, quero informar que também vamos
realizar formação dirigida aos magistrados da área de Família para a abordagem
de temas relacionados com a União de Facto e o Direito Sucessório face à
problemática das partilhas de bens nas famílias não unidas pelo casamento
formal. Mas em matéria de modernização algo mais deve ser dito: nos termos da
Constituição, a direcção efectiva da instrução e investigação criminal compete
ao Ministério Público. Não podemos falar na modernização da PGR e do Ministério
Público sem referir que o modelo de investigação criminal que praticamos também
carece de revisão em benefício das funções da Polícia de Investigação Criminal.
JA – Como se vai processar essa mudança?
PGR – Em rigor, os órgãos de Polícia Criminal devem acompanhar a evolução
da criminalidade e para isso deve ver modernizada a sua organização e
funcionamento. É fundamental reestruturar a sua implantação geográfica e
apetrechá-los de meios técnicos e de transportes adequados às suas funções.
JA – A Polícia criminal tem recursos humanos suficientes?
PGR – Os Serviços de Investigação Criminal também se debatem com um
elevado défice de recursos humanos, o que não lhes permite responder cabalmente
às actuais solicitações, algo que preocupa a entidade superior de tutela. Há
toda uma necessidade e interesse em transformar o Ministério Público e os
Serviços de Investigação Criminal em órgãos Judiciários mais activos, mais
cooperantes, mais próximos das comunidades, capazes de dar resposta atempada às
preocupações e anseios dos cidadãos e da própria Justiça.
JA – Que resposta está a ser dada aos casos de corrupção?
PGR – O tema corrupção é hoje um dos mais debatidos em Angola, mas também
nos demais países. A corrupção engloba em si o abuso de poder, o branqueamento
de capitais, a fraude fiscal e outros ilícitos económicos que fragilizam a
economia dos Estados. Os casos publicados nos órgãos de comunicação social
sobre corrupção não só têm o mérito de despertar os órgãos a quem incumbe o
dever de investigar e esclarecer os crimes, de mobilizar o poder político para
afirmar a sua vontade séria de perseguir e combater a corrupção, mas também tem
a enorme vantagem de desenvolver a censura da corrupção por parte da grande
maioria dos cidadãos de cada país, em concreto.
JA – Há meios para combater esses crimes?
PGR – A corrupção é um fenómeno criminal de que todos acabamos sendo
vítimas, já que os seus efeitos se reflectem na instabilidade das instituições
democráticas, no montante dos impostos arrecadados, nos preços dos produtos e
serviços. Por isso estamos todos empenhados em combatê-la. Para
isso, o Estado Angolano tem leis em vigor nesse sentido e aderiu às Convenções
Internacionais de Combate à Corrupção. São muito frequentes as ligações entre
corrupção, branqueamento de capitais e crime organizado, o que torna
indispensável e essencial a cooperação e a colaboração de várias entidades
Judiciárias internacionais no combate a esse tipo de criminalidade.
JA – A comunicação social ajuda a combater a corrupção?
PGR – Eu já reconheci a importância dos órgãos da comunicação social na
denúncia dos crimes de corrupção. Porém, essas denúncias devem ser sérias e
objectivas, pois a Imprensa deve primar pelo rigor na informação que leva ao
público, para não ferir o direito de terceiros. Nem se deve esquecer que todo o
suspeito goza do direito à presunção da inocência, um direito fundamental tão
importante como qualquer outro. Mas, repito, a comunicação social tem sido
muito útil para a denúncia de todo o tipo de crimes.
JA – A PGR tem serviços especializados para o combate contra a corrupção?
PGR – Existe a Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção, à
qual cabe desenvolver actividades de prevenção e combate aos actos de corrupção
e de fraude, com medidas eficazes de luta, entre outras acções legalmente
previstas.
JA – O que acontece aos gestores públicos que não prestam contas?
PGR – A prestação de contas é um dever de todos os servidores públicos. A
obrigação de prestar contas certas é clara e inequívoca. O Tribunal de Contas
tem a função de fiscalizar a gestão financeira do Estado e julgar as contas que
a lei sujeita à sua jurisdição. Quando detectar irregularidades na gestão, que
constituam infracções financeiras, faz constar de um relatório de auditoria que
depois de aprovado remete para o Ministério Público. Caso o Ministério Público confirme
a existência da infracção, interpõe uma acção que pode ser de responsabilidade
financeira reintegratória ou de multa, que dá lugar à responsabilidade
financeira sancionatória.
JA – Pode concretizar?
PGR – A responsabilidade reintegratória persegue infracções em que se
apure extravio, perda, subtracção ou deterioração culposa ou dolosa de valores,
bens ou materiais do poder público, ou pelos quais este responda. Tem como base
sempre um prejuízo. A responsabilidade sancionatória persegue a violação dos
procedimentos da gestão financeira pública. Sempre que na pendência do processo
se encontrem indícios suficientes de desvio de dinheiro, o Ministério Público
remete cópias das folhas que provem esses factos acompanhadas de um ofício aos
Serviços de Investigação Criminal, para o respectivo procedimento.
JA – Existem muitos casos de desvio de dinheiro?
PGR – Não. Os casos de desvio de dinheiro são registados em pequeno número
na PGR. Ultimamente registaram-se dois casos: o do Gabinete Técnico de Reconversão
Urbana do Cazenga e do Sambizanga e o da Administração Municipal do Bailundo,
com processos criminais em curso na Direcção Nacional de Investigação e Acção
Penal da PGR provenientes da Direcção Nacional de Inspecção e Investigação das
Actividades Económicas.
JA – E quanto aos processos de multas?
PGR – Esses processos dão lugar à responsabilidade financeira
sancionatória e têm como base a violação dos procedimentos da gestão financeira
pública. São em maior número e as multas sancionatórias deles resultantes têm
sido regulares e pontualmente pagas pelos gestores sancionados. Estes processos
de multa não têm carácter secreto e uma vez arquivados, podem ser consultados
por quem tenha interesse legítimo.
JA – A Lei da Probidade Pública está a ser cumprida com rigor?
PGR – Independentemente dos objectivos preconizados pelo legislador, essa
é uma lei como qualquer outra, que persegue a regulação social e a conduta dos
servidores públicos. Tendo em conta as experiências do passado, quando os
jornalistas se referem a esta lei, estão sempre à espera que se fale das
Declarações de Bens que os gestores públicos estão obrigados a apresentar no
início de funções e a actualizá-las de dois em dois anos, enquanto estiverem em funções. Mas, na
verdade, esta não é a única preocupação do Estado ao aprovar essa lei.
JA – Então, qual é?
PGR – A Lei da Probidade Pública estabelece as bases e o regime jurídico
relativos à moralidade pública e ao respeito pelo património público, por parte
dos agentes públicos e aplica-se a todas as actividades de natureza pública.
Como tal, a lei diz que integram igualmente o seu âmbito material, as
actividades de entidades não públicas, singulares ou colectivas,
circunstancialmente investidas de poderes públicos, e incorpora ainda princípios
sobre os quais o agente público deve pautar-se no exercício das suas funções.
JA – Quais são esses princípios?
PGR – São os princípios da legalidade, da probidade pública, da
competência, do respeito pelo património público, da imparcialidade, da urbanidade,
da parcimónia, o princípio da lealdade às instituições e entidades públicas e
aos superiores interesses do Estado, só para citar alguns. A Lei define quais
os actos considerados de improbidade pública, como sendo os que atentam contra
os princípios da Administração Pública, os que conduzem ao enriquecimento
ilícito ou causam prejuízo ao património público. Define taxativamente como se
materializa cada um daqueles actos e estabelece as sanções a serem impostas
contra os infractores.
JA – Onde são entregues as declarações de bens dos servidores públicos?
PGR – Para satisfazer a curiosidade dos senhores jornalistas, quero dizer
que a Declaração de Bens que constituem o património privado das entidades
obrigadas por lei a apresentá-la e a actualizá-la periodicamente tem sido
entregue na PGR, mais propriamente na Direcção Nacional de Prevenção e Combate
à Corrupção. Este serviço tem como parte das suas atribuições promover a
transparência da gestão pública, realizar acções de fiscalização e controlo de
eventuais actos de improbidade pública, passíveis de prejudicar o património
público.
JA – A criminalidade aumenta?
PGR – Nos últimos anos não houve uma subida do índice de criminalidade no
nosso país. Isto foi demonstrado por estudos realizados entre a PGR e o
Ministério do Interior. Mas há registo de um considerável aumento dos crimes
violentos. Refiro-me aos que causam o pânico e assustam as pessoas, daí a
impressão de aumento generalizado da criminalidade. A divulgação de falsos
delitos, como a prática de crimes violentos aqui e ali, nas redes sociais, que
rapidamente se propagam, é outro factor para a criação de falsos alarmes, que
causam na população um sentimento de profunda insegurança. Boatos sobre um
homicídio na Centralidade do Kilamba assustaram meio mundo, moveram a Polícia
Nacional e a imprensa para o local. Afinal, nada havia acontecido. Este é um
exemplo.
JA – Como caracteriza a criminalidade no país?
PGR – Em geral, é caracterizada por delitos de ofensas corporais, furtos,
roubos e homicídios. Nos últimos quatro anos, houve uma considerável subida de
casos de violação, em regra contra menores. Não podemos descurar os crimes
praticados no exercício da condução automóvel que causam mortes e danos
materiais avultados provocados por motoristas embriagados ou drogados e por
outros que não respeitam as regras de trânsito. Os crimes contra o património
começaram a ocupar, já há algum tempo, lugar de destaque na criminalidade e tem
crescido o número de assaltos a bancos e a pessoas junto às instalações
bancárias ou a pessoas perseguidas após levantarem somas em dinheiro. Muitos
autores dos crimes são jovens do sexo masculino.
JA – A delinquência juvenil é relevante?
PGR – É frequente afirmarmos que a falta de estruturação das famílias leva
as crianças a encontrarem dificuldades e daí partirem para a delinquência. Mas
a criminalidade envolvendo os menores não se restringe apenas às famílias
pobres, atinge também aquelas que não sofrem desse mal que é a pobreza. Vemos,
hoje, que a permissibilidade dos pais, que não impõem limites aos seus filhos,
cria verdadeiros transgressores da lei e da ordem constituída. É incontestável
que os meios de comunicação, principalmente, a rádio, a televisão e os jornais,
exibindo imagens e notícias violentas, induzem muitas pessoas a desvios de
conduta que podem chegar a práticas delituosas.
JA – Como está distribuída a criminalidade no país?
PGR – As quatro províncias com os índices de criminalidade mais altos são
Luanda, Benguela, Huíla e Huambo. A do Cuanza Norte é a que tem os índices mais
baixos.
JA – Os direitos humanos estão a ser defendidos?
PGR – Na Procuradoria-Geral da República temos um Núcleo de Protecção e
Defesa dos Direitos Humanos integrado por Magistrados do Ministério Público.
Estes magistrados têm participado em fóruns internacionais onde são debatidos
temas sobre a problemática dos Direitos Humanos e têm actuado como peritos em
apoio aos Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos e das Relações
Exteriores nas sessões do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em
Genebra, apoiando da mesma forma os Departamentos Ministeriais junto da União
Africana e da SADC.
JA – Quais são as actividades fundamentais do núcleo?
PGR – O núcleo tem realizado acções públicas no sentido de exaltar os
Direitos Humanos para que a sociedade civil tome consciência dos seus direitos
e deles usufrua. Também tem organizado acções de formação dirigidas a
Magistrados do Ministério Público, a oficiais e agentes do Ministério do
Interior e da Polícia Nacional. Aproveito esta oportunidade para abordar
algumas questões de extrema importância em matéria de protecção e defesa de
direitos e que têm preocupado o Ministério Público, enquanto instituição a quem
a Constituição incumbe de fiscalizar a legalidade democrática.
JA – A que questões se refere?
PGR – Hoje, por tudo e por nada, as pessoas utilizam os seus telemóveis
para colher imagens e sons das piores desgraças que podem acontecer a alguém.
Violam a sua privacidade, o seu direito à imagem, ao bom nome e à reputação, à
reserva da intimidade da vida privada e familiar. Colocam as imagens e o som
nas redes sociais e esses registos correm o mundo, causando incalculáveis
prejuízos às pessoas visadas. É preciso pôr termo a estas práticas. Vamos
promover junto de quem de direito a adopção de legislação apropriada ao combate
dessas práticas lesivas de direitos dos outros cidadãos.
JA – Porque acontece isso?
PGR – Estamos a perder o amor pelo próximo. Há gente capaz de presenciar
um acidente, uma calamidade, de encontrar alguém a precisar de socorro, mas a
primeira coisa que faz é sacar do telemóvel para colher imagens e partilhar com
outras pessoas sem se preocupar com os que sofrem e necessitam de auxílio.
Temos de acabar com a ideia de que qualquer acontecimento registado pelos
telemóveis serve para ser partilhado nas redes sociais. Convido todos os
cidadãos, sem excepção, a respeitarem a Constituição, a respeitarem os direitos
dos outros e a evitarem situações de conflito com a lei, como forma de
diminuirmos o volume de processos nos Tribunais e para que os órgãos de Justiça
possam ser mais céleres e eficazes.
Foto: João Gomes