sábado, 26 de outubro de 2013

Portugal: VÍTOR OBÉLIX BENTO

 


Fernanda Câncio – Diário de Notícias, opinião, ontem
 
O conselheiro de Estado Vítor Bento escreveu esta semana no Público um texto imperdível sobre o Tribunal Constitucional. Neste, começa por lamentar que a oposição tenha "judicializado o processo legislativo". Distraído, o economista não reparou ser único propósito da existência do tribunal o de fiscalizar a concordância da lei com a Constituição. E que o PR que o convidou para o aconselhar é um dos fautores dessa suposta "judicialização", ao requisitar ao TC o exame e várias normas do OE 2013 (como aliás, muitas outras leis, da do Estatuto dos Açores à do casamento das pessoas do mesmo sexo). Bento pode, claro, ser contra a existência do TC; mas em existindo o dito achar que não deve ser usado, fazendo de conta que só a "oposição política" faz dele uso - ou será que quis chamar oposição ao PR? - é pouco, digamos, sério. Mas o que são factos quando queremos provar uma tese? Nas decisões do TC, diz Bento, "acabam demasiado misturadas considerações jurídicas e políticas". Prova: se fossem "apenas objetivamente jurídicas não teria havido opiniões divididas quer no tribunal quer entre os mais reputados constitucionalistas". Suspeita-se que para o ilustre economista "objetivamente jurídico" será o mesmo que "objetivamente económico": aquilo com que concorda. Mas podia ainda assim revelar às massas ignaras onde, para além da Coreia do Norte (haverá lá tribunais?) e no Vaticano viu decisões jurídicas gerarem unanimidade absoluta, seja sobre homicídios, contratos de arrendamento ou poder paternal - quanto mais as constitucionais. E, manifestando-se tão preocupado com "a execução do programa de ajustamento acordado com os credores oficiais", é lastimável não ter anotado as vezes que o TC deixou passar normas orçamentais que a esmagadora maioria dos "reputados constitucionalistas" reprovava sem hesitações, como a contribuição especial de solidariedade e os cortes salariais que vigoraram de 2011 a 2013. Chegou até a declarar inconstitucional o corte dos subsídios de 2012 não obrigando à sua devolução, o que lhe valeu o escândalo generalizado dos especialistas. Nada que impeça Bento de o acusar de "estreitamento da amplitude interpretativa" e até "condicionamento do processo democrático". E denuncia: os seus pronunciamentos baseiam-se não em "normas positivamente prescritas na Constituição e muito mais em princípios de natureza filosófica - igualdade, proporcionalidade, proteção da confiança, etc".
 
Nunca tendo ouvido falar de Constitucionais ou Supremos que façam a fiscalização da constitucionalidade (como o dos EUA) a basear decisões em princípios tais, o conselheiro termina aconselhando. Bom senso, diz ele. Porque assim "a comunidade internacional" vê-nos como "uma aldeia gaulesa, ainda que sem a poção mágica". Há em compensação quem tenha caído na BD em pequenino e insista em impingir-nos bonecos.
 

Sem comentários:

Mais lidas da semana