segunda-feira, 13 de abril de 2015

Angola. OS MENORES E A LEI



Jornal de Angola, editorial

Os problemas da delinquência juvenil preocupam os poderes públicos, que vão tomando medidas para atacar não somente os efeitos da criminalidade cometida por menores, mas também as suas causas.

A gravidade dos problemas decorrentes da criminalidade juvenil já suscitou estudos multidisciplinares, estando em curso a execução de programas centrados na prevenção de ilícitos criminais praticados por menores e na sua reeducação quando em conflito com a lei. 

 O Estado, que tem o diagnóstico da situação relativamente à delinquência juvenil, está em condições de encontrar as soluções para a redução dos efeitos de um mal que afecta parte da população que deve ser educada dentro de padrões que ajudam a construir uma sociedade harmónica e livre de perturbações sociais.

Rui Mangueira, ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, disse, na cerimónia de inauguração das instalações do Julgado de Menores no Zango III: “todos temos consciência de que só com um trabalho árduo de prevenção é que se solucionam os grandes problemas de criminalidade que afectam o nosso país.”

A delinquência juvenil continua a merecer do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como do da Assistência e Reinserção Social atenção particular, tendo em conta que a situação dos menores em conflito com a lei requer tratamento específico e transversal.

A inserção social de menores em conflito com a lei está no centro das preocupações dos departamentos ministeriais encarregados de tratar de assuntos relacionados com a prevenção da delinquência juvenil e da execução de programas destinados a afastar crianças e adolescentes da criminalidade. A intervenção do Estado na área da prevenção da criminalidade juvenil é uma realidade, e é indispensável, até porque as instituições públicas dispõem dos meios capazes de ajudar muitos menores em conflito com a lei a enveredarem por boas práticas sociais, o que é benéfico a toda a sociedade.

Mas o envolvimento do Estado no combate à delinquência juvenil não dispensa o trabalho que as famílias e organizações da sociedade civil devem realizar junto dos jovens qu tenham problemas com a lei. 

Por isso, é conveniente que os programas de prevenção da delinquência juvenil e de reeducação de menores em conflito com a lei sejam, antes da sua execução, discutidos em fóruns que tenham a participação de instituições do Estado, representantes da sociedade civil, instituições religiosas e especialistas de diferentes áreas, principalmente juristas, sociólogos, psicólogos e pedagogos.

A delinquência juvenil, sendo um problema que obriga a uma intervenção transversal, deve ser tratada por via de acções bem coordenadas, devendo prestar-se atenção às fases de execução das medidas preventivas e de reeducação de menores. Por vezes, concebem-se no país bons programas, mas na prática há dificuldades de os concretizar por diversos motivos, entre os quais avultam a falta de coordenação ou de apoios efectivos à execução do que ficou estabelecido. Temos de nos habituar, não apenas a elaborar  bons programas, como a executá-los bem.  

Se há consciência que a delinquência juvenil e a reinserção dos menores em conflito com a lei é assunto importante, que se criem as condições que garantam acções contínuas de combate à criminalidade menores.  A formação dos que têm a responsabilidade de reeducar menores e tomar medidas sobre prevenção criminal deve ser uma das principais prioridades das instituições encarregadas da preparação profissional dos quadros destinados a trabalhar com menores.

Como disse o procurador junto do Julgado de Menores, Pedro Serra, aos menores não se aplicam penas, mas medidas de prevenção criminal.  Há um caso ocorrido em Espanha que ficou muito conhecido mundialmente e que envolveu um juiz de uma instância judicial de menores, que em relação a uma criança que cometera o crime de furto decidiu que ela por ser era analfabeta devia ir para escola.

O tratamento da delinquência de menores deve abarcar questões não somente de natureza puramente criminal, como de ordem económica e social.  Ruth Mixinge, directora do Instituto Nacional da Criança, afirmou que um menor  em conflito com a lei “é uma criança em risco”. Os crimes cometidos por crianças não podem ser dissociados do contexto em que vivem. Muitas delas cometem frequentemente o crime de furto por pertencerem a famílias desprovidas de meios que lhes assegurem o sustento.

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