quinta-feira, 30 de abril de 2020

Deputados timorenses pedem fiscalização da constitucionalidade de ações do Presidente


Díli, 30 abr 2020 (Lusa) -- Um grupo de deputados do Parlamento Nacional timorense vai apresentar ao Tribunal de Recurso um pedido de fiscalização abstrata da constitucionalidade de várias ações do Presidente da República nos últimos meses, disse hoje o presidente do CNRT.

O anúncio foi feito hoje pelo presidente do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), segunda força política do país, Xanana Gusmão, que considerou que o Presidente da República cometeu "violações claras e graves das suas responsabilidades constitucionais" com atos "por ação e omissão".

"Enviamos hoje uma petição inicial de fiscalização do Tribunal de Recurso sobre estas questões", disse Xanana Gusmão, afirmando que "o Presidente tem de cumprir a Constituição".

"Violações graves por ausência de decisão, por omissão. Não estou aqui só a questionar o Presidente. Estou preocupado é com a nova geração e como olham para o nosso Estado de direito democrático", considerou.

Manuel Tilman, advogado que apoiou na preparação do processo, explicou que se trata de uma "petição simples que pede ao Tribunal de Recurso para avaliar se o Presidente violou ou não princípios constitucionais".

O pedido de apreciação pede ao Tribunal de Recurso, a mais alta instância do país, que avalie se o chefe de Estado, Francisco Guterres Lu-Olo, cumpriu ou não as suas obrigações constitucionais em vários momentos desde o início do ano.


A petição refere o artigo 79 da constituição sobre "obrigações constitucionais" do chefe de Estado, nomeadamente no que determina que Lu-Olo responde perante o tribunal "pela violação clara e grave das suas obrigações constitucionais".

O pedido escuda-se no artigo 150 da Constituição sobre a fiscalização abstrata da constitucionalidade que, entre outras condições, pode ser pedida por "um quinto dos deputados", ou 15 dos 65.

Para os deputados, o Presidente "violou claramente as suas obrigações constitucionais" em várias decisões.

Uma delas diz respeito à competência do Presidente da República de poder dissolver o Parlamento Nacional em caso de não aprovação do Orçamento Geral do Estado (OGE) por um período superior a 60 dias.

Os deputados questionam igualmente o facto de o chefe de Estado não ter tomado uma decisão, durante dois meses, sobre o pedido de demissão do primeiro-ministro, Taur Matan Ruak, que este acabou depois desse período por retirar.

Neste caso, notam que o primeiro-ministro foi indigitado pela coligação pré-eleitoral com maioria parlamentar, a Aliança de Mudança para o Progresso (AMP), que, porém, deixou de existir, argumentando assim que o chefe do Governo deixou de ter o apoio dessa maioria.

Pedem ainda ao tribunal que avalie o facto de o Presidente 'engavetar' a apresentação no início de março de uma nova aliança de maioria parlamentar, criada na sequência do próprio pedido do chefe de Estado para os partidos com assento parlamentar encontrarem uma solução para o impasse político no país.

ASP // VM

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