Embora
já muito se tenha falado, escrito, discutido e debatido sobre a resolução do
parlamento europeu, em relação a Angola, penso que ainda vou a tempo de meter a
minha colherada.
José
Patrocínio (*) – Folha 8, opinião
Muitas
são as perguntas que se levantaram, que se levantam ou se levantariam em
relação a este assunto. A minha ideia é tentar mergulhar-me nelas e tentar
tirar ideias, sugestões, ou, se não for muito atrevimento meu, conclusões e
recomendações.
As
perguntas mais comuns são: O Parlamento Europeu tem direito de aprovar este
tipo de resoluções? Se sim em que mandato? Ou este tipo de resoluções são
flagrante violação à soberania de outros Estados (neste caso, o nosso)? Angola
pode-se sentir lesada e reagir como reagiu? Que consta na resolução? Que
significa politicamente esta resolução em que foi aprovada com cerca de 550
votos a favor, 14 contra e apenas 60 abstenções? Em que se basearam os
deputados europeus para aprovar esta resolução? Apenas num relatório da
eurodeputada Ana Gomes que elaborou aquando da sua visita este ano a Angola?
Pode a eurodeputada, tendo visitado Angola a convite de uma ONG elaborar um
relatório oficial? Será que o relatório de Ana Gomes e a resolução dos
parlamentares europeus contradiz com a revisão de Angola dentro do mecanismo de
revisão periódica universal das Nações Unidas? Poderemos dizer que a
eurodeputada Ana Gomes tenha “moral” para fazer tal relatório, ou pode-se
considerar como tendo cometido um acto de “denúncia caluniosa”?
Que
reacções e que pode ainda mais acontecer, no após desta resolução?
PARLAMENTO
EUROPEU QUESTIONA AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA, MAS
NÃO SÓ… EXIGE “TRANSPARÊNCIA E BOA GOVERNAÇÃO”
Para
quem leu com atenção a resolução do parlamento europeu 2015/2839 de 10 de
Setembro de 2015, pode dar atenção que depois dos “tendo em conta” passa aos
“considerando”.
Como
vamos já a seguir abordar os “tendo em conta”, fico por enquanto nos
“considerando”.
Logo
o primeiro “considerando” aborda, e transcrevo, que, “nos últimos meses, o
Governo angolano intensificou a sua repressão sobre toda e qualquer suspeita de
desafio da sua autoridade, violando, assim, os direitos humanos consagrados na
Constituição angolana; que a liberdade de associação e de reunião em Angola
continua banida, registando-se uma preocupação crescente de que os militares e
os serviços de informações tenham sido o motor que conduziu à detenção e à
repressão dos activistas dos direitos humanos.”
Eu,
pessoalmente, não vejo forma de contrariar tal “considerando” já que para
qualquer um de nós, cidadãos, tal facto é um facto. Aproveito lembrar que,
enquanto coordenador da OMUNGA, subscrevi uma carta aberta dirigida ao
embaixador da União Europeia em Angola, a 30 de Julho de 2015, conjuntamente
com a MBAKITA, OHI e SOS Habitat.
Nessa
carta chamámos à atenção sobre o agravamento flagrante e acelerado da situação
da violação dos direitos humanos em Angola, e demonstrávamos a nossa indignação
em relação ao “silêncio” da União Europeia em relação a tal situação.
Entre
um dos casos que apontámos, e fazem referência os parlamentares europeus na sua
resolução, tem a ver com “quatro defensores dos direitos humanos e um
correspondente da Deutsche Welle (que) foram detidos temporariamente durante
uma visita a outros activistas detidos na província de Luanda, acusados de
pretenderem fazer política na prisão.” Dois destes activistas são da OMUNGA e
portanto não posso, em momento algum, discordar com tal conteúdo da resolução.
Aproveito
lembrar que a OMUNGA ainda a 22 de Maio, fez a entrega nos escritórios da
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, em Banjul, de uma carta
aberta com a ref.ª OM/200/015 e com o assunto “CARTA ABERTA: LIMITAÇÃO DAS
LIBERDADES EM ANGOLA”. Nessa carta realçava quase na totalidade, os assuntos
apontados pelos parlamentares europeus na sua resolução.
Outros
“considerandos” da resolução dos europeus tem a ver com a situação ocorrida no
morro do Sumi, em Abril deste ano. Ninguém desconhece este assunto e também a
OMUNGA apresentou a sua preocupação à Comissão Africana, a 25 de Maio, numa
carta com a refª OM/201/015, com o assunto “CARTA ABERTA: CONFLITOS DO MORRO DO
SUMI” que depositou nos seus escritórios em Banjul, nessa mesma altura.
Por
isso, não nos sentimos surpresos que os parlamentares europeus façam referência
sobre estes factos. Por um lado porque realmente, os factos em si, são já
deveras graves, mas também porque, o posicionamento dos órgãos de soberania em
sequência aos mesmos, são realmente de lamentar. Fomos confrontados com a
arrogância das perseguições, dos impedimentos de acesso à zona e, pior que
isso, à abusiva resposta dos nossos órgãos de soberania em relação à
solicitação das Nações Unidas para a criação de uma comissão independente que
pudesse avançar com uma investigação.
Por
tudo isso, não me surpreendi com o facto dos parlamentares europeus abordarem,
na sua resolução, o caso do morro Sumi.
Portanto,
não vejo nada que conste nessa resolução que não seja do domínio público e não
seja realmente uma preocupação dos cidadãos atentos e interessados num país
diferente e mais justo.
Mas,
para além das referências já aqui adiantadas em relação às violações dos
direitos humanos em Angola, os eurodeputados apelam para questões relacionadas
com a “transparência nos negócios de Angola com os estados-membros da União
Europeia” e ao “branqueamento de capitais”.
Por
isso, em si o conteúdo desta resolução, nada trás nada de novo, nem acrescenta
nada que já não seja a nossa preocupação.
COTONOU
E CAMINHO CONJUNTO ANGOLA-UNIÃO EUROPEIA
Se
pudermos dizer que respondi à minha primeira inquietação, que se relacionava
com o conteúdo da tão badalada resolução, devemos agora entrar, muito
rapidamente, numa outra questão. Pode ou não, deve ou não, o Parlamento Europeu
produzir resoluções, apontando factos, apontando recomendações e impondo
procedimentos em relação a terceiros, como neste caso com Angola?
Entre
os muitos “tendo em conta” apresentados pelos eurodeputados, como “resoluções
anteriores sobre Angola”, “declaração sobre Angola de 12 de Maio de 2015, do
Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas”, da “declaração
conjunta de 17 de Outubro de 2014 na sequência da primeira reunião ministerial
Angola-União Europeia”, passando por convenções das Nações Unidas e da Comissão
Africana, e muitos outros, fazem referência a dois documentos que nos interessa
prender brevemente a nossa atenção. Os acordos de Cotonou e o Caminho Conjunto
Angola-União Europeia. Será que tais acordos permitem aos parlamentares europeus
a aprovar tal resolução?
Cotonou
representa para nós o acordo assumido entre a União Europeia e os países de
África, Caribe e Pacífico (ACP). Conforme a OMUNGA transcreveu na sua carta
aberta dirigida ao embaixador da União Europeia, Angola assumiu compromissos
dentro dos Acordos de Cotonou, nomeadamente na promoção dos direitos humanos,
dos princípios democráticos assentes no Estado de Direito, da governação
transparente e responsável.
Lembramos
que na base do referido acordo, no seu artigo 96, “Se, não obstante o diálogo
político conduzido regularmente entre as Partes, uma das Partes considera que a
outra Parte não cumpriu com uma obrigação decorrente do respeito pelos direitos
humanos, princípios democráticos e estado de direito referidos no paragrafo 2
do Artigo 9, ela deve, com excepção de casos de emergência especial, fornecer à
outra Parte e ao Conselho de Ministros a informação relevante, necessária para
uma análise profunda da situação, com o objectivo de procurar uma solução
aceitável para as Partes. Para este efeito, deverá convidar a outra Parte a
realizar consultas que se debrucem sobre as medidas tomadas ou a serem tomadas
pela Parte em questão, para remediar a situação.”
Já
no acordo “Caminho conjunto Angola – União Europeia”, no seu ponto 4, Questões
de interesse comum, no que se refere a Boa Governação e Direitos Humanos, está
explícito que “Angola e a UE estão empenhadas na promoção de boa governação,
dos direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como na luta contra a
corrupção aos níveis regional, nacional e internacional”.
Pelo
exposto, fica claro que, na base dos referidos acordos, foram assumidos
compromissos relacionados com a promoção e respeito pelos Direitos Humanos e
boa governação. Acredito assim, que considerando tais compromissos, qualquer
uma das partes tem o direito e a obrigação, a responsabilidade de chamar à
atenção de outra das partes se foram visíveis violação flagrantes e graves de
tais compromissos. Nesse sentido, então, poderemos considerar de que a
resolução dos parlamentares europeus se encaixa nesses pontos e por isso não
viola o princípio da soberania nacional.
PARLAMENTO
EUROPEU E O RELATÓRIO DE ANA GOMES
A
visita de Ana Gomes a Angola, já em si, fez, na altura, correr muita tinta e
perda de sono de muito “boa gente” do nosso país. Ouvimos na altura, um pouco
de tudo. Lembro-me até das intervenções de pessoas como Bento Cangamba e o
deputado João Pinto.
É
verdade que o relatório sobre Angola, elaborado por esta eurodeputada, como
resultado da sua visita, foi a pedra fundamental para despoletar a decisão para
a aprovação de tal resolução. No entanto, não devemos ser ingénuos e pensar
que, 550 deputados tenham aprovado a referida resolução, baseando-se apenas no
dito relatório.
A
própria resolução faz referências, nos “tendo em conta” a uma série de outra
informação, incluindo resoluções anteriores, mas também relatórios de outras
fontes, como das Nações Unidas. Por outro lado, a maioria, se não a totalidade,
dos países membros da União Europeia têm a suas representações diplomáticas em
Angola, pelo que, vão assim acompanhando a situação do nosso país.
O
que devemos dizer é que, o relatório de Ana Gomes serviu apenas como o
instrumento formal para confirmar a informação que possuem sobre Angola e assim
desenvolver o mecanismo de tomada obrigatória de posição.
Depois
de termos, assim, ultrapassado este ponto, vêm agora as questões ligadas à
legitimidade ou não de Ana Gomes elaborar um relatório formal considerando-se o
facto de ela ter visitado Angola a convite de uma organização nacional, a AJPD
e por isso considerarem, alguns, que a sua visita não foi oficial. A outra
questão prende-se com o facto de, tendo a mesma eurodeputada recebido informações
oficiais por parte de algumas entidades nacionais, tenha ela no entanto se
“esquecido” de as considerar e, nessa linha, tenha produzido um documento
demasiado crítico em relação à situação em Angola.
Ao
lermos o referido relatório, logo no seu primeiro parágrafo, Ana Gomes
refere-se ao facto de ter informado o chefe da delegação sobre a sua visita e
que inclusivamente foi o embaixador Gordon Kricke que a recebeu no aeroporto e
que criou as condições para desenvolver o seu programa em Luanda.
Já
no segundo parágrafo, refere-se ao facto de ter informado o representante de
Angola em Bruxelas sobre a sua visita e inclusivamente, sobre a sua agenda onde
previa manter encontros oficiais com entidades angolanas, aquando da sua
visita.
Por
aqui fica claro que, embora a sua estadia em Angola tenha sido resultado de um
convite de uma associação angolana, desde Maio, a eurodeputada desenvolveu
actividades oficiais pelo que era óbvio que dever-se-ia esperar que a mesma
elaborasse um relatório. Possivelmente não estraríamos (alguns) à espera é que
o referido relatório viesse a provocar a tal tomada de posição por parte do
parlamento europeu.
Por
outro lado, o simples facto de que as entidades angolanas, tenham
disponibilizado a sua visão oficial sobre a nossa situação, não devemos esperar
que isso fosse o suficiente para provocar na eurodeputada uma perspectiva
favorável ao regime e ao sistema em vigor.
Por
exemplo, não vamos esperar que, apenas pelo facto de as nossas entidades se
terem disponibilizado para fornecer a visão oficial dos factos quer
relacionados com as detenções dos activistas em Angola, quer dos trágicos
acontecimentos no monte do Sumi, junto do corpo diplomático acreditado no país,
que o mesmo não se abasteça de outras informações “não oficiais” para fazerem o
seu entendimento sobre a situação que vivemos.
O
QUE SIGNIFICA OS 550 VOTOS A FAVOR DA RESOLUÇÃO?
Penso
que é aqui que os cálculos das nossas autoridades falharam. Acredito que, não
estavam em posse de informações concretas sobre qual é a actual imagem do país
no exterior, nomeadamente na europa, nem tão pouco o real (e actual) peso de
Angola na arena internacional.
Fica
claro que, algo de muito urgente tem e deve ser feito. Angola aparece
desgastada já aos olhos da diplomacia europeia e, possivelmente pior, aos olhos
da própria opinião pública europeia, o que impede que os eurodeputados
continuem a fingir que não vêm nada. Por outro lado, o peso do lobby angolano
despencou com o barril do petróleo. Angola (o regime e o sistema) já não têm o
“money” para calar a diplomacia internacional.
Por
isso, a resolução não só faz referência a factos e faz recurso a recomendações
a Angola, como obriga as próprias estruturas da união, quer enquanto estados,
quer enquanto aliança, a mudarem de postura nas suas relações com Angola.
Assim
(e transcrevo):
6.
Solicita à Delegação da UE em Luanda que materialize os compromissos assumidos
pelo SEAE no sentido de apoiar e proteger os defensores dos direitos humanos em
todo o mundo, através de medidas concretas e palpáveis que contemplem, em
especial, a observação de julgamentos, o apoio político e material aos
defensores dos direitos humanos, aos respectivos advogados e familiares, bem
como o empenhamento sistemático da UE e dos Estados-Membros, conjuntamente com
as autoridades angolanas, nos direitos humanos, a todos os níveis das suas
relações, inclusive ao mais alto nível; insta ainda a Delegação a reforçar o
diálogo político com o Governo angolano em todas as relações políticas,
comerciais e em matéria de desenvolvimento, de modo a assegurar o respeito dos
compromissos nacionais e internacionais que este assumiu em matéria de direitos
humanos, como prometido na Primeira Reunião Ministerial UE-Angola, de Outubro
de 2014; exorta, para tal, o Governo a recorrer a todas as ferramentas e a
todos os instrumentos adequados, nomeadamente o Instrumento Europeu para a
Democracia e os Direitos Humanos;
7.
Urge a UE e os Estados-Membros a reconhecerem o elevado nível de corrupção das
autoridades angolanas, que prejudica gravemente o respeito pelos direitos
humanos e o desenvolvimento, a aplicarem os princípios «caixa de ferramentas»
para os direitos humanos antes de qualquer negociação com Angola e a reverem os
sectores prioritários do programa indicativo nacional no âmbito do 11.º FED; e
13.
Insta a UE e os Estados-Membros a abordarem a transparência do comércio de
todos os recursos naturais, incluindo o petróleo, e, em especial, a plena
aplicação e o acompanhamento da legislação existente sobre a apresentação de
relatórios por país; solicita às autoridades angolanas e às empresas
estrangeiras que contribuam para reforçar a governação no sector extractivo
através da adesão à iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas
e do exame da aplicação do Processo Kimberley; exorta ainda o Governo angolano
a apresentar um plano para aderir à Parceria Governo Aberto e, a, seguidamente,
conceber um plano concreto para combater a corrupção, aumentar a transparência
e reforçar a responsabilização pública;
14.
Incentiva a cooperação e a coordenação entre a UE e os EUA no que toca à
aplicação da Secção 1504 da Lei Dodd Frank;
15.
Insta as administrações nacionais dos Estados-Membros e as autoridades de
supervisão a intensificarem a vigilância da conformidade com a legislação em
matéria de luta contra o branqueamento de capitais, incluindo os princípios da
devida diligência normativa e uma análise de risco adequada, em especial sempre
que se trate de pessoas politicamente expostas provenientes de Angola;
REACÇÕES
E PREVISÕES
Era
óbvio que as nossas autoridades não reagissem de bom grado a esta “enorme e
valente chicotada psicológica” que representa a dita resolução.
Por
isso, as reacções de tentar arranjar um bode expiatório para o problema. Já
como tinha acontecido aquando da sua visita em Julho, a Angola, os “canos dos
canhões disparam” contra Ana Gomes. Bornito de Sousa é um dos atiradores,
continuando a insistir que as informações que circulam sobre os acontecimentos
do monte Sumi, são infundadas. Apenas não esclarece porque as nossas
autoridades continuam a não aceitar as exigências das Nações Unidas da abertura
de um processo em relação ao assunto, através de uma comissão independente.
No
entanto, os disparos vão ainda mais longe, para além de considerarem tal
resolução como uma ingerência nos assuntos internos de Angola, falam de “falta
de moral” por parte dos eurodeputados, muito concretamente dos portugueses, já
que os mesmos cometeram “tais violações de direitos humanos durante os 500 anos
de colonização”, tal como fazem referência às palavras do ministro da defesa,
João Lourenço . No mínimo patético.
Para
concluir com este cenário, advertem que, “a resolução do parlamento europeu
dificulta cooperação bilateral”.
Como
de se esperar, a mídia é chamada a fazer o seu papel, de amplificador das
posições e posicionamentos das autoridades angolanas e é assim que, a TPA,
organiza às pressas, debate sobre o assunto. No entanto, vimos algumas
mudanças, pelo menos 2 deputados da oposição são convidados para se
confrontarem com 3 representantes do MPLA e dois comentadores “pró-regime”.
Já
do outro lado, a resolução começa a ser aplicada. O porta-voz para a acção
externa da UE, em comunicado, declarou que o julgamento, realizado em Cabinda,
“não forneceu ao réu as garantias de transparência necessárias, nem um processo
conforme aos procedimentos legais”, razão pela qual “a UE espera que as vias
disponíveis possam ser seguidas para reavaliar e rever este veredicto de
maneira justa e transparente”.
Ana
Gomes insta o Estado português sobre o facto da procuradoria-geral da república
de Angola ter interrogado Alberto Neto em território português.
Por
outro lado, a Amnistia Internacional, realiza em Portugal debate sobre direitos
humanos em Angola, a 18 de Setembro, e convida para efeito nada mais e nada
menos que a eurodeputada Ana Gomes, o activista e jornalista Rafael Marques e o
escritor Agualusa. Isto ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa.
MAS
A RESOLUÇÃO CONTRARIA RECOMENDAÇÕES DO RPU?
Uma
das argumentações muito utilizadas por parte das nossas autoridades faz
referência ao facto de que Angola foi revista há relativamente pouco tempo (em
2014) no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, dentro do mecanismo de
revisão periódica universal. O relatório final foi aprovado a 4 de Novembro e
divulgado a 6 de Dezembro de 2014. Angola insiste em dizer que foi reconhecida
como estando a fazer um grande esforço para melhorar a situação de direitos
humanos em Angola.
Na
realidade foram feitas a Angola 192 recomendações, que foram aceites e 34
recomendações que Angola deveria analisar e responder na sessão do Conselho em
Março de 2015.
Entre
as recomendações consta adaptar o sistema de justiça em conformidade com os
direitos humanos, respeitar o trabalho dos defensores dos direitos humanos e
dos jornalistas, combater a impunidade, respeitar o direito de reunião
pacífica, entre outras.
Portanto,
fica claro que de maneira alguma a resolução do parlamento europeu choca em
conteúdo com as recomendações dos diferentes estados no Conselho de Direitos
Humanos.
(*)
Activista dos direitos humanos e coordenador da organização não-governamental
OMUNGA.
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