quinta-feira, 20 de abril de 2023

Angola | Ódio à Liberdade Desprezo pela Justiça – Artur Queiroz

Artur Queiroz*, Luanda

Carlos Manuel São Vicente está em regime de prisão preventiva desde 22 de Setembro de 2020. Um excesso superior a 30 meses! Nesse período não mudou nada, nem as moscas. O Código do Processo Penal (em vigor!) impõe como limite máximo o prazo de 18 meses até ao trânsito em julgado de decisão condenatória. Em circunstâncias excepcionais pode ser alargado para 20 meses. Em 22 de Maio faz um ano a mais! Quem ama a liberdade não pode aceitar este crime cometido por membros do Poder Judicial. Impossível renunciar à Justiça.

As Magistraturas não podem ser servidas por mulheres e homens que odeiam a Liberdade. Desprezam a Justiça. Apenas amam o dinheiro e mordomias com que são distinguidos. Carlos São Vicente apresentou um recurso extraordinário de inconstitucionalidade que está pendente no Tribunal Constitucional (Processo número 1031.A/2022). Existe um arguido preso. Isso significa que o recurso tem prioridade. Está engavetado. De quem se espera Justiça vem indiferença. Ou mesmo negligência.

A Procuradoria-Geral da República tem o dever de impedir o excesso de prisão preventiva. Mas no processo de Carlos São Vicente também nada há a esperar dos advogados do Estado e de todos nós. Porque o Procurador-Geral da República, ainda o processo estava em segredo de justiça, chamou os jornalistas para lhes dizer que “no processo existem provas abundantes que vão levar a uma condenação”.

Neste quadro dantesco, que ultrapassa largamente o Processo de Kafka em absurdo e desumanidade, só resta a indignação. E a denúncia da injustiça contra um cidadão angolano que até ser preso era o maior investidor em Angola. Criou redes de hotéis investindo milhares de milhões. Pagaram-lhe com a prisão. Com evidentíssimos ataques racistas. Com inveja. Com raiva por ter fortuna sem precisar de assaltar os cofres públicos. Impossível aceitar. Impossível renunciar à indignação.

O Estado de Direito não pode fazer da prisão do empresário angolano Carlos São Vicente uma paródia. Uma brincadeira de mau gosto. Mas é isso que estão a fazer sem qualquer pudor. Vou dar um exemplo. O Meritíssimo Juiz Relator do Tribunal da Relação de Luanda entendeu que a prisão preventiva devia ser ampliada mais quatro meses porque existiu um recurso do arguido para o Tribunal Constitucional. Acontece que o tal recurso não foi admitido! Mas mesmo que o argumento fosse sério, o prazo de prisão preventiva tinha terminado em 22 de Setembro do ano passado. Replicar em Angola os métodos do ditador Mobutu é um ultraje. Um abuso inqualificável.

A comédia grotesca continuou ao nível do Tribunal Supremo. O Meritíssimo Juiz Conselheiro Relator, no despacho que admitiu o recurso de inconstitucionalidade do acórdão proferido naquela instância, reconheceu que a prisão preventiva germinou no dia 26 de Setembro de 2022. Mas não foi capaz de aplicar a lei, que é muito clara: As medidas de coação extinguem-se no final do prazo legal. Por que razão o Meritíssimo Juiz Conselheiro do Supremo não cumpriu a Lei? Há quem diga que obedeceu a ordens superiores.

 O respeito que devo ao Poder Judicial impede-me de fazer processos de intenção. Mas as Magistraturas recebem dez por cento dos confiscos. Os bens confiscados ao empresário angolano Carlos São Vicente servem para pagar as injustiças e abusos de que está a ser alvo. Nem Kafka faria melhor. Nem Mobutu descia tão baixo na prepotência e nos atropelos ao Estado Democrático e de Direito. Impossível calar a indignação. Quem cala consente. Os democratas, os que amam a liberdade e a Justiça não podem consentir. Até porque neste processo kafkiano e dantesco também conta o racismo. Carlos São Vicente está a ser vítima de um ataque racista.

A medida de prisão preventiva aplicada ao empresário angolano Carlos São Vicente tem de ser extinta imediatamente. A não ser que o Poder Judicial tenha mergulhado num caldeirão de cobardia, indiferença, ódio à liberdade, racismo primário, submissão e obediência acéfala. Mesmo aceitando todos os desmandos, a prisão preventiva acabou em 26 de Setembro de 2022. Todo o tempo que passou é excesso. Isto é gravíssimo porque no que diz respeito a Carlos São Vicente não há dolo, não há crime, não há culpa. Quem o condenou não tem moral. Usa desmesuradamente o cinismo.

Carlos São Vicente sofre de doenças crónicas. Já sofria quando foi preso preventivamente, julgado e condenado sem provas. Na prisão tudo se agravou. Em Março, o arguido foi hospitalizado de urgência. Os médicos confirmaram que o seu estado de saúde é muito grave. Corre perigo de vida, diariamente.

O Código do Processo Penal, no seu Artigo 280º, número 1 alínea a) diz: “Não pode ser imposta a medida de coação de prisão preventiva a pessoa portadora de doença grave e que declaradamente torne incompatível a privação da sua liberdade”. O Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda (onde Carlos São Vicente foi condenado) só tem de cumprir a Lei. Se o fizer, hoje mesmo o arguido é libertado ou colocado numa situação menos gravosa do que a prisão preventiva. Haja coragem. E respeito pela Justiça.

A situação do empresário angolano Carlos São Vicente viola a Lei Penal. E a prisão preventiva excessiva constitui omissão de deveres para evitar a sua morte no cárcere. Mas também viola vários artigos da Constituição da República. A recusa da libertação imediata do empresário angolano Carlos São Vicente constitui uma violação grosseira da Declaração Universal dos Direitos Humanos em pelo menos 11 artigos. 

Acaba de entrar no Tribunal da Comarca de Luandas mais um pedido de Habeas Corpus. Se a injustiça e a prepotência falarem mais alto, é violado grosseiramente o Pacto Internacional dos Direitos Cívicos e Políticos. Caso se mantenha (o impossível pode acontecer…) o regime de prisão preventiva, o Tribunal está a ignorar a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 

O Habeas Corpus entrou hoje. O Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda tem cinco dias para decidir. Apenas cinco dias de ouro para devolver ao Poder Judicial a honra perdida. Para mostrar que em Angola os herdeiros dos Heróis do 4 de Fevereiro, os beneficiários da luta armada de libertação e da guerra pela soberania e a integridade territorial ainda respeitam a liberdade que Agostinho Neto nos ensinou a amar. Ainda são capazes de se bater pela Justiça. Rejeitam e repudiam a submissão e a indignidade. Libertem Carlos São Vicente imediatamente!

* Jornalismo

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