PORTUGAL
493 ANOS EM ANGOLA (1482-1975), 90 ANOS NA LUNDA TCHOKWE(1885-1975)
39
ANOS DA USURPAÇÃO DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE (1975 - 2014)
As
origens da Colónia de Angola são muito antigas. Aí surgiram os portugueses
desde o século XV, entre 1482 e 1486 (Ver sobre este assunto a «Encyclopoedia
Universalis», pg. 1075. tomo 1º, 1968.), porque é no decorrer desses anos que o
navegador Diogo Cão explora a costa da actual Angolana e toma posse
do território, segundo o uso do tempo, erigindo «Padrões» (colunas de pedra,
encimadas pelas Armas de Portugal).
No
século XVI e XVII, a penetração portuguesa estende-se para o interior e
continuará, episodicamente, com a instalação de postos de abastecimento e
pequenos fortins. De resto, esbarrará com uma obstinada resistência das
populações, (o que não acontecerá com a Nação Lunda Tchokwe, onde os
“Muananganas” que assinam os 5 Tratados de 1885-1888 foram efectivamente tão
representativos das população que Portugal aceitou imediatamente o que eles
decidiram). Em Angola, os portugueses tiveram bastantes dificuldades em
ultrapassar uma perseverante oposição, que é um facto durante o século XVII e
XVIII, especialmente da parte dos Bantos e, nomeadamente, da tribo N'Gola que,
de resto, dará o seu nome ao território.
Durante
este período, acontecerá até que os holandeses, concorrentes europeus,
conseguirão rapinar Angola a Portugal (1640 a 1648). Mas os portugueses recuperaram-na
em 1648 e, desde então, consolida-se o seu domínio, não obstante as
lutas constantes contra os aborígenes.
As
fronteiras actuais de Angola - desde há muito intensamente ocupada - foram
fixadas e reconhecidas pelas Potências signatárias da Conferência de
Berlim em 1884/85, com isenção das fronteiras da Nação Lunda Tchokwe, pois
até a esta data Portugal ainda não conhecia as terras do Muatiânvua ou o
Império Lunda ver a Viagem a Mussumba do Muatianvua 1884-1888.
Desta
forma, o contexto histórico da instalação dos portugueses em Angola, no
século XV, e na Lunda Tchokwe (1895) no século XIX, aparece já muito
diferente. Um exame mais aprofundado evidenciará ainda mais este facto, porque
os conceitos jurídicos e a «atmosfera do direito» que rodeiam os dois
acontecimentos são ainda mais diferentes.
Se
para a datação dos eventos históricos de Angola, se deve subordinar ao ano de
1482, que marca o primeiro encontro ou contacto entre o Reino do Congo e os
Portugueses, o certo é que, até meados do XIX, (cerca de 402anos mais
tarde), as caravanas de Portugueses nunca penetraram nos domínios do REINADO
LUNDA TCHOKWE, conforme descreveram os exploradores Portugueses Capelo e
Ivens, quando no dia 11 de Julho do ano já distante de 1878 ou 1874,
entravam em contacto com a figura do DUMBA WATEMBO, régulo do
Tchiboco, Rei Tchokwe, Lovely Cameron na sua travessia para Zanzibar-Benguela,
em 1875, também David Livingstone 1854, Muandumba descreveu “que
nunca por ali haviam visto homens brancos”.
Como
a partir de 1885 até 1975, e nos acordos do Alvor, não houve com o governo
Português o acordo de integração da Nação Lunda Tchokwe a Angola, a actual
integração a Angola feriu com o direito Internacional da Nação Lunda Tchokwe
como Nação Livre, e, é uma questão política administrativa como resultado da
ausência de representantes do Povo Tchokwe nos Acordos de Alvor no dia 15 de
Janeiro de 1975,e, por culpa da conivência de Portugal que perante a comunidade
internacional escamoteio a verdade.
O
Governo Português não abordou a questão da Nação Lunda Tchokwe em 1975,
fez a mesma coisa com o TIMOR-LESTE, deixando o direito intacto pelos
ascendentes que nós descendentes, estamos a reivindicar, com justa causa e
legitimidade.
Mas,
infelizmente, este escandaloso desrespeito pelos direitos e aspirações da
população da Nação Lunda Tchokwe, não destoa do clima geral de ilegalidade,
prepotência, vilania e traição em que se preparou e consumou a maior tragédia
da história de Portugal em Africa, cicatrizes que jamais se apagaram.
Os
alucinados autores da chamada «descolonização exemplar» desprezaram
completamente a vontade dos Povos, com a mesma insensibilidade moral e a mesma
demencial euforia revolucionária com que desprezaram a vontade dos povos de
Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor, igual
feito português para com a Nação Lunda tchokwe que era seu PROTECTORADO.
Tudo
fizeram com a única intenção de servir o Comunismo Internacional ou negócios
escuros, sacrificando milhões de portugueses de todas as cores, tripudiando
sobre os mais sagrados direitos da pessoa humana, destruindo a sua própria
Pátria e atirando os novos Estados de expressão portuguesa para uma situação de
guerra, fome, escravatura e miséria, que ainda não cessou de se agravar como é
o nosso próprio caso Nação Lunda Tchokwe.
AS
MENTIRAS DO MPLA DURANTE A GUERRA DA GUERRILHA PARA A INDEPENDENCIA DE ANGOLA
O
QUE DIZIA O ESTATUTO DO MPLA ATÉ 1977?
II
– PROGRAMA MAIOR
O
MPLA luta pela realização do seguinte programa maior:
1.-
INDEPENDENCIA IMEDIATA E COMPLETA
a) Liquidação
em Angola, e por todos os meios, da dominação colonial portuguesa e de todos os
vestígios do colonialismo e do imperialismo.
b) Luta
em comum com todas as forças patrióticas Angolanas, num movimento vasto
popular, com vista à tomada do poder pelo povo Angolano e à instauração de um
regime republicano e democrático, com base na independência total.
c) Abolição
de todos os privilégios concedidos pelo regime colonial aos Portugueses e a
outros estrangeiros.
d) A
Soberania do Estado Angolano pertencera inteira e unicamente ao povo angolano,
sem distinção de etnia, de classe, de sexo, de idade, de tendências políticas,
de crença religiosas ou de convicções filosóficas.
e) A
Nação angolana terá o direito sagrado de dispor de si mesma, tanto no plano
político, económico, diplomático, militar e natural como noutro qualquer plano.
f) Revisão
da posição de Angola em todos os tratados, acordos e alianças em que Portugal tenha
comprometido o país, sem o livre consentimento do povo angolano.
g) União
Popular a fim de liquidar toda a tentativa de agressão imperialista e todos os
actos de manobras visem lesar a independência, a soberania a unidade e a
integridade territorial de Angola.
h) Estabelecimento
da Paz em Angola, pela instauração de um regime de justiça social, e a base do
reconhecimento pelos outros países, da independência da soberania e da
integridade territorial de Angola.
2.
UNIDADE DA NAÇÃO
a) Garantir
a igualdade de todas as etnias de Angola, reforça a união e a entreajuda
fraternal.
b) Opor-se
a toda a tentativa de divisão do povo angolano.
c) Criar
uma situação permitindo o regresso ao país de centenas de milhares de angolanos
que foram obrigados a exilar-se por causa do regime colonial.
d) As
regiões onde as maiorias nacionais vivem em agrupamentos densos e têm um
carácter individualizado, podem ser Autónomos”, que era uma grosseira
mentira do MPLA para, sobretudo ludibriar o Lunda Tchokwe, que era 66% dos
guerrilheiros do MPLA, factor decisivo da derrota do colonialismo português em
África, mas os dirigentes do MPLA, sabiam que precisavam só da saída de
Portugal para dar o assalto final aos objectivos alheios, sim conseguiram e a
luta continua!
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