terça-feira, 12 de abril de 2016

Guiné-Bissau. DUAS PERGUNTAS AO “GRUPO DOS 15 DEPUTADOS” DESVIANTES DO PAIGC



Abdulai Keita*, opinião*

“GRUPO DE ‘15 DEPUTADOS’ AMEAÇA LEVAR À JUSTIÇA O PARLAMENTO GUINEENSE”. É o título de um dos artigos, ao qual tive acesso hoje (09.04.2016) na blogosfera (cf. http://www.odemocratagb.com/grupo-de-15-deputados-ameaca-levar-a-justica-o-parlamento-guineense/; 09.04.2016). Puxou-me imediatamente (claramente, só dentro de mim), à colocação de duas perguntas aos integrantes deste grupo. Gostaria e espero que as leiam, via esta mídia.

Pois, no meu ponto de vista, eles e mais a quem do direito devem respostas a todos nós, bissau-guineenses (Mulheres e Homens) acerca dos aspetos referidos nas ditas duas perguntas. Elas estão indicadas no final do presente texto, após os breves comentários de esclarecimento a propósito, alistados como segue:  

(1) No antepenúltimo Acórdão N.° 1/2015 do dia 08 de Agosto de 2015 do Supremo Tribunal de Justiça do nosso país, a Guiné-Bissau, este órgão judicial supremo disse a todos e de maneira muito clara, que, a Lei N.° 2/2010 da Assembleia Nacional Popular (ANP), da revisão pontual do dia 25 de Janeiro daquele mesmo ano, do ESTATUTO DOS DEPUTADOS, tinha revogado a FIGURA JURÍDICA DO DEPUTADO INDEPENDENTE (cf. p. 11/12). Este mesmo órgão ainda disse no referido doc. que, segundo esta norma, doravante, a possibilidade da presença dos “DEPUTADOS ISOLADOS DOS SEUS RESPETIVOS PARTIDOS” na orgânica e no funcionamento da ANP assim deixava definitivamente de existir (cf. p. 13).

(2) Consequentemente, passava existir doravante no futuro, neste hemiciclo, só e só duas categorias de deputados, a saber: DEPUTADOS DA NAÇÃO PERTENCENTES À BANCADA PARLAMENTAR DE UM PARTIDO POLÍTICO e DEPUTADOS DA NAÇÃO PERTENCENTES A UM PARTIDO POLÍTICO.

(3) A primeira Figura Jurídica podendo ser representada por vários deputados eleitos por um partido com o número suficiente (5 e mais) à constituição de uma Bancada Parlamentar (caso atual do PAIGC e PRS). Enquanto a última Figura Jurídica, ela podendo ser representada também por vários deputados eleitos por um partido, mas esta vez, no número insuficiente à constituição de uma Bancada Parlamentar (caso atual do PCD) ou por um só deputado eleito por um partido (caso atual do UM e PND).

E agora as minhas duas perguntas. A este “GRUPO DOS 15 DEPUTADOS”. Tendo em conta a expulsão (legal) de todos seus integrantes da Bancada Parlamentar do PAIGC à qual antes pertenciam e à qual agora já não pertencem. Com qual FIGURA JURÍDICA vão agora estes ex-pertencentes àquela Bancada, entrar, estar e funcionar (trabalhar) na ANP? E, à BANCADA PARLAMENTAR do qual Partido vão passar a pertencer? Visto que o último Acórdão N.° 3/2016 do dia 04 de Abril do corrente não trouxe nenhuma CLAREZA JURÍDICA (esperada!; e até uma JURISPRUDÊNCIA neste assunto seria melhor) a estes aspetos. Facto que muito lamento. Seria em todo o primeiro lugar ao bem e ao sossego deste próprio dito “grupo dos 15”.

Pois, certo é. Exigir o cumprimento das leis na parte esquerda e esmagar as leis na parte direita, não dá! Agindo assim, nenhuma instituição, e muito menos, nenhum país no mundo inteiro, na democracia pluralista, multipartidária, parlamentar representativa e de Estado de Direito pode ser governado na estabilidade e tranquilidade. Assim-não-dá! Só problema!

Obrigado e boa sorte a todos nós bissau-guineenses (Mulheres e Homens).  

E, que a tranquilidade, paz e estabilidade governativa se instale neste nosso querido país do povo bom, a Guiné-Bissau.

*A. Keita - Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED; abiketa@yahoo.fr)

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