O
juiz Carlos Alexandre invocou todos os três motivos previstos na lei para
justificar a prisão preventiva de José Sócrates, avança a edição online do
Diário Económico.
O
Tribunal Central de Instrução Criminal considerou não só existir perigo de
perturbação da investigação, mas também risco de fuga e ainda a possibilidade
de continuação de atividade criminosa, apurou o Diário Económico junto de fonte
judicial.
A
TSF tenta desde manhã cedo, confirmar estes dados junto do Tribunal Central de
Instrução Criminal e da Procuradoria Geral da República. Até agora, sem
sucesso.
José Sócrates foi ontem colocado em prisão preventiva no
Estabelecimento Prisional de Évora com o número 44. No entanto, até ao momento
não era conhecida a fundamentação dessa decisão, algo que mereceu hoje a
crítica de alguns deputados socialistas à entrada do debate sobre o Orçamento
do Estado.
Num
despacho de 250 páginas, o antigo primeiro-ministro foi indiciado pelos crimes
de corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. O advogado
de José Sócrates, João Araújo, adiantou ontem que, caso o cliente não diga nada
em contrário, vai recorrer da decisão.
TSF
Sem comentários:
Enviar um comentário