segunda-feira, 6 de agosto de 2012

São Tomé e Príncipe: Tribunal arquiva processo STP-Trading por falta de provas



MYB - Lusa

São Tomé, 06 ago (Lusa) - O tribunal são-tomense arquivou o processo STP Trading, no qual três empresários santomenses são acusados de corrupção e gestão danosa na utilização de crédito para o abastecimento do mercado com produtos alimentares, disse hoje à Lusa fonte judicial.

O juiz Alberto Monteiro decidiu, numa sessão em que a comunicação social não foi autorizada a estar presente, pela "não-pronúncia dos arguidos", o que significa que nenhum dos acusados vai a julgamento.

A decisão teve por base o argumento de que "não existem provas que possam sustentar as acusações" do ministério público a Armando Correia, Delfim Neves e Osvaldo Santana, respetivamente, diretor geral, comercial e financeiro da STP Trading sobre os crimes de "gestão danosa e falência fraudulenta ou insolvência".

Este foi a primeira decisão judicial sobre um caso que já conta três anos e que levou o tribunal a pedir à Assembleia Nacional o levantamento de imunidade parlamentar a um dos acusados, o deputado Delfim Neves, secretário-geral do PCD (Partido de Convergência Democrática).

Em causa esteve a concessão, em 2008, pelo governo brasileiro, de um crédito de cinco milhões de dólares (cerca de 4 milhões de euros) destinados à compra pelos comerciantes de produtos de primeira necessidade com isenção de juros e amortizável em quatro anos.

O negócio foi liderado pela sociedade STP Tradinh enquanto reembolso do crédito foi assumido pelo governo são-tomense, mas grande parte dos produtos comprados no mercado brasileiro chegaram a São Tomé deteriorados ou quase.

A decisão do tribunal anunciada hoje foi considerada pelo advogado de dois dos réus - Armando Correia e Osvaldo Santana -- como "acertada".

"Achamos que foi uma medida acertada, que corresponde àquilo que estávamos à espera porque, desde o início deste processo, dizíamos que a acusação não tinha razão de ser", disse Gabriel Costa à Lusa.

O advogado considera tratar-se de um processo "meramente comercial que, naturalmente, em alguns aspetos terá corrido mal, mas que poderia perfeitamente, no âmbito cível, encontrar uma solução".

Lembrando que um despacho de não-pronúncia significa que "é como se não tivesse havido nada", Gabriel Costa referiu que o ministério público pode não concordar e recorrer.

A Procuradoria-Geral da República são-tomense, que, em 2009, enviou para o Brasil uma equipa de três membros chefiada pelo procurador-geral Roberto Raposo à procura de provas vai recorrer da decisão, como garantiu à Lusa fonte da entidade.

Também o Ministério Publico pretende recorrer da decisão do tribunal de primeira instância, enquanto os advogados dos réus, principalmente daqueles que foram presos, ponderam interpor uma ação judicial contra o Estado são-tomense por danos morais.

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