segunda-feira, 13 de junho de 2011

Timor-Leste: OPORTUNIDADE DE OURO PARA A JUSTIÇA


  Ana Pessoa, Procuradora Geral da República

BEATRIZ GAMBOA* - reposição

Nesta semana que agora finda assistimos a mais uma barafunda demonstrativa do desconhecimento (?) dos dirigentes e deputados de Timor Leste sobre a interpretação correta e cumprimento da Constituição do país, no caso concreto a propósito da suspensão de funções e perda de imunidade de seus pares para com a justiça pela prática de supostos crimes cometidos.


São duas coisas distintas. A confusão que tem gerado o impedimento de ter sido acionada uma atitude correta só pode significar ignorância ou má fé e intenção de complicar o que em nada é complicado. As competências do primeiro-ministro para suspender ou demitir os ministros ou outros titulares do seu governo são absolutas e não precisam da aprovação seja de quem for. Ao invés, no caso da retirada de impunidade para que os ministros sejam normalmente constituídos arguidos a competência é do Parlamento Nacional, porque no caso, Zacarias da Costa e José Luís Guterres foram eleitos para o Parlamento e são seus membros a exercer funções ministeriais.

Em algo tão simples não se compreende que tenha sido gerada tanta polémica, declarações e contradeclarações. Muito menos se compreende que os visados não tenham tido a honestidade de se demitirem ou após essa constatação que o primeiro-ministro não os tenha demitido. A suspensão não se justifica por uma questão de transparência. Essa atitude não significaria considerá-los precoce e injustamente culpados, pode acontecer que o tribunal conclua que não o são e declará-los inocentes de todas as acusações induzidas pelo Ministério Público, mas sabemos que é prática comum os próprios indiciados demitirem-se em vez de ficarem agarrados ao poder e pretenderem levar as suas imunidades ao limite. Pela parte do primeiro-ministro também não ficou demonstrado que desejasse, como devia, clarificar a situação e tornar fácil os procedimentos da justiça. O costume.

A PGR Ana Pessoa havia dito em tempos que na devida oportunidade agiria contra determinados infratores da legalidade. Parece que é o que está a começar a acontecer. Também se está a tornar evidente que o poder político ficou nervoso, procurando gerar confusão na interpretação da Constituição. Falta saber quais as pressões que agora correm sobre os corredores e salas do Ministério Público e da PGR. Mas que já existem não tenhamos dúvidas.

Os pressionados, a Justiça, tem neste exemplo dos ministros Zacarias e Guterres a grande oportunidade de fazer valer os seus direitos constitucionais e a sua independência em relação ao poder político. Algo que Ramos Horta, Xanana Gusmão e outros já fizeram prova de não aceitar, cometendo ilegalidades que até agora têm sido contempladas com total impunidade.

Fiquemos atentos ao modo como se comporta Ana Pessoa, todos os agentes do Ministério Público e do aparelho da Justiça, incluindo o Tribunal de Recurso, que têm estado à mercê dos poderes indevidos exercidos por essas figuras carismáticas de Timor Leste, Horta e Xanana. Esta é a oportunidade que tardava para reporem a legalidade e fazerem valer os preceitos constitucionais de que têm andado arredios pelas razões que todos conhecemos. Razões graves e que parecem incluir crimes de sangue, pura e simplesmente “abafados”. A este momento e seguintes podemos considerar uma oportunidade de ouro para a Justiça e Estado de Direito.

*Conteúdo em reposição, original em Timor Lorosae Nação – diário – publicado em 03 de Outubro de 2010. Todos os conteúdos de opinião de autores do nosso coletivo e de amigos da Fábrica dos Blogues - publicados no Página Um e no Timor Lorosae Nação diário - estão a ser progressivamente transferidos para o Página Global.

1 comentário:

Anónimo disse...

O que ficou provado (por implicacao do acordao do tribunal sobre a acusacao do MP contra o vice-PM) e que a PGR ou e altamente incompetente para exercer essa funcao ou deixou-se ser levada pelas suas simpatias politico partidarias para abusar do poder da PGR e fazer perseguicao politica contra os seus antigos adversarios politicos.

O acordao do colective de juizes concluiu nao haver qualquer fundamento para as acusacoes levantadas contra Jose Luis Guterres e que os actos alvos da acusacao estavam em conformidade com a Convencao de Viena sobre Relacoes Diplomaticas, e para os quais ate ja haviam precedentes em Timor, assim como a ausencia de outras leis nacionais que expressamente criminalizavam tais actos.

Ora assim sendo, como foi possivel que uma queixa sem qualquer fundamento legal apresentada pela bancada parlamentar da Fretilin pudesse ter passado tao facilmente o escrutinio da dra Ana Pessoa PGR, e passado a constituir acusacao formal contra o vice-PM?

O que foi que falhou?

Tera sido a total inadequacao das qualificacoes juridicas da dra Ana Pessoa que a impediu de ver que a queixa dapresentada pelos seus antigos camaradas partidarios nao tinha qualquer fundamento legal?

Ou sera que a dra Anap Pessoa, mesmo assim sabendo, decidiu fechar os olhos a avancar com a acusacao para agradar os seus antigos camaradas partidarios?

Qualquer que seja o caso o acontecido seria motivo suficiente para, num pais mais desenvolvido, ter-lhe causado a resignacao voluntaria ou a remocao forcada do seu cargo de PGR.

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