Juiz ordena
libertação de mandante do assassinato de jornalista moçambicano Carlos Cardoso
23 de Janeiro de
2013, 08:18
Maputo, 23 jan
(Lusa) - Um juiz de Moçambique ordenou na segunda-feira a libertação
condicional de Vicente Ramaya, condenado, em 2003, a 23 anos de cadeia como
mandante do assassínio do jornalista Carlos Cardoso, revela hoje a Agência de
Informação de Moçambique (AIM).
Segundo a AIM, o
juiz Adérito Malhope, do Tribunal da Cidade de Maputo, ordenou a libertação
condicional de Ramaya por este ter cumprido metade da pena com alegado bom
comportamento.
Ramaya faz parte de
um grupo de seis homens condenados pelo assassinato, em 2000, de Cardoso, um
dos mais conhecidos jornalistas do país: o luso-moçambicano Aníbal dos Santos
Júnior, "Anibalzinho", (28 anos de prisão) e os moçambicanos Momade
Abdul Satar (24 anos), Ayob Abdul Satar, Manuel Fernandes e Carlos Rachid
Gassamo (23 anos, cada).
Vicente Ramaya,
ex-gerente de um balcão do Banco Comercial de Moçambique (BCM) em Maputo foi
condenado, num outro processo, a 14 anos de cadeia, por uma fraude de cerca de
14 milhões de dólares ao BCM, nas vésperas da sua privatização.
Este caso, que
envolvia a família Satar, está ligado com a morte de Carlos Cardoso que, no
jornal que dirigia, Metical, exigiu repetidamente que o caso BCM fosse julgado
e denunciou a corrupção nas instâncias judiciais que impediam o apuramento da
verdade.
Recentemente,
diversas notícias da imprensa da capital moçambicana associaram Ramaya a uma
fraude, que envolveu a venda forjada de uma habitação ao Instituto Nacional de
Segurança Social, garantindo que o condenando geria, da cadeia, um negócio de
imobiliário.
LAS // PJA
Mandante da morte
do jornalista moçambicano Carlos Cardoso libertado não pagou indemnização -
advogada
23 de Janeiro de
2013, 09:19
Maputo, 23 jan
(Lusa) - A advogada da família de Carlos Cardoso, Lucinda Cruz, considerou
"estranha" a libertação de um dos condenados na morte do jornalista
sem o pagamento da indemnização aos ofendidos, lembrando que "a vítima
deixou filhos menores".
A Agência de
Informação de Moçambique (AIM) avança hoje que Vicente Ramaya viu satisfeito o
seu pedido de liberdade condicional pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
por ter cumprido com bom comportamento metade da pena de 23 anos e seis meses a
que foi condenado no homicídio em 2000 do jornalista Carlos Cardoso.
Além de Vicente
Ramaya, a justiça condenou também a mais de 20 anos de prisão cada cinco outros
réus pela participação no mesmo crime, que visava impedir o jornalista de
continuar a investigar uma fraude bancária.
Os réus foram
igualmente condenados ao pagamento de cerca de 440 mil euros à viúva e filhos
de Carlos Cardoso e de 13 mil euros ao motorista do jornalista, que saiu
gravemente ferido do atentado e ficou incapacitado de trabalhar durante vários
meses.
Reagindo à decisão
do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo de ordenar a libertação condicional de
Vicente Ramaya, Lucinda Cruz, advogada da família Cardoso, disse à Lusa que é
"estranha" a decisão, por o réu, tal como os outros cinco, não ter
pagado a indemnização a que foi condenado.
"Do ponto de
vista meramente jurídico é aparentemente acertada a decisão, mas é estranho que
a medida tenha sido decretada sem se tomar em conta que ele não pagou a
indemnização, ao que me parece por falta de vontade, porque nunca alegou
incapacidade financeira para não o fazer", afirmou Lucinda Cruz.
Enfatizando
desconhecer os fundamentos da decisão judicial por não ter sido notificada da
mesma, "apesar de esse procedimento não ser obrigatório para o caso, mas razoável",
Lucinda Cruz invocou a necessidade da indemnização pelo facto de a morte ter
deixado órfãos os dois filhos menores de Carlos Cardoso.
"Foi um crime
chocante, que tirou a vida a um homem bom e causou a orfandade a dois
menores", frisou Lucinda Cruz.
A advogada realçou
o caráter subjetivo do conceito "bom comportamento", para prever que
também poderá servir de fundamento para a libertação dos outros assassinos do
jornalista.
PMA // MLL.
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