Diário de Notícias
- Lusa
O primeiro pedido
de fiscalização de normas do Orçamento do Estado para 2013 chegou ao Tribunal
Constitucional há cerca de um mês, por iniciativa do Presidente da República
que teve dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios.
Com "fundadas
dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios", o Presidente da
República anunciou na sua mensagem de Ano Novo que iria suscitar a fiscalização
da constitucionalidade de três artigos do Orçamento do Estado para 2013.
A suspensão do
pagamento do subsídio de férias ou equivalente (artigo 29 da Lei do Orçamento
do Estado para 2013), a suspensão do pagamento do subsídio de férias a
aposentados e reformados (artigo 77) e a contribuição extraordinária de
solidariedade (artigo 78) foram as normas que suscitaram dúvidas a Cavaco
Silva.
O Tribunal
Constitucional não tem prazo para tomar uma decisão, nem arrisca a avançar uma
estimativa, sendo certo que o processo será prioritário para os juízes
conselheiros.
No requerimento que
entregou no TC, Cavaco Silva considerou que a suspensão de um subsídio aos
funcionários públicos mantém um "tratamento tributário diferenciado"
para o setor público em relação ao privado.
O chefe do Estado
questionou a suspensão de 90 por cento do subsídio de férias de aposentados do
setor público com pensões acima dos 1100 euros e considerou que a contribuição
extraordinária de solidariedade pode constituir um "imposto de
classe" destinado a tributar agravadamente pensionistas.
Deputados do PS
pediram a fiscalização das mesmas três normas suscitadas pelo Presidente da
República. Já o Provedor de Justiça pediu apenas a fiscalização de dois destes
três artigos, os relacionados com os pensionistas.
As mesmas três
normas constam do requerimento conjunto de 24 deputados do PCP, BE e PEV, que
aponta inconstitucionalidades a mais seis artigos do Orçamento.
Aqueles partidos
pediram a fiscalização das alterações aos escalões de IRS, da sobretaxa de 3,5
por cento e da taxação dos subsídios de desemprego e de doença, bem como da
mudança no pagamento das horas extraordinárias.
O último
requerimento a chegar ao Tribunal Constitucional partiu de um grupo de 31
deputados socialistas da região autónoma dos Açores, incidindo sobre cinco
artigos com implicação direta no arquipélago.
Entre as normas
contestadas, o PS/Açores considera que a norma relativa à sobretaxa de IRS
viola o princípio da autonomia regional, que consagra aos Açores e à Madeira, a
competência exclusiva para aprovação do orçamento próprio, como também o poder
de dispor das receitas fiscais geradas ou cobradas.
Os quatro primeiros
pedidos que chegaram ao TC foram incorporados no mesmo processo, por o
presidente do Constitucional ter entendido que incidiam sobre "objeto
idêntico".
Já o pedido dos
deputados socialistas dos Açores, que deu entrada esta semana, deu origem a um
segundo processo e será analisado em separado.
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