domingo, 3 de fevereiro de 2013

Portugal – OE 2013: Pedido do PR para fiscalização está há um mês no TC





O primeiro pedido de fiscalização de normas do Orçamento do Estado para 2013 chegou ao Tribunal Constitucional há cerca de um mês, por iniciativa do Presidente da República que teve dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios.

Com "fundadas dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios", o Presidente da República anunciou na sua mensagem de Ano Novo que iria suscitar a fiscalização da constitucionalidade de três artigos do Orçamento do Estado para 2013.

A suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente (artigo 29 da Lei do Orçamento do Estado para 2013), a suspensão do pagamento do subsídio de férias a aposentados e reformados (artigo 77) e a contribuição extraordinária de solidariedade (artigo 78) foram as normas que suscitaram dúvidas a Cavaco Silva.

O Tribunal Constitucional não tem prazo para tomar uma decisão, nem arrisca a avançar uma estimativa, sendo certo que o processo será prioritário para os juízes conselheiros.

No requerimento que entregou no TC, Cavaco Silva considerou que a suspensão de um subsídio aos funcionários públicos mantém um "tratamento tributário diferenciado" para o setor público em relação ao privado.

O chefe do Estado questionou a suspensão de 90 por cento do subsídio de férias de aposentados do setor público com pensões acima dos 1100 euros e considerou que a contribuição extraordinária de solidariedade pode constituir um "imposto de classe" destinado a tributar agravadamente pensionistas.

Deputados do PS pediram a fiscalização das mesmas três normas suscitadas pelo Presidente da República. Já o Provedor de Justiça pediu apenas a fiscalização de dois destes três artigos, os relacionados com os pensionistas.

As mesmas três normas constam do requerimento conjunto de 24 deputados do PCP, BE e PEV, que aponta inconstitucionalidades a mais seis artigos do Orçamento.

Aqueles partidos pediram a fiscalização das alterações aos escalões de IRS, da sobretaxa de 3,5 por cento e da taxação dos subsídios de desemprego e de doença, bem como da mudança no pagamento das horas extraordinárias.

O último requerimento a chegar ao Tribunal Constitucional partiu de um grupo de 31 deputados socialistas da região autónoma dos Açores, incidindo sobre cinco artigos com implicação direta no arquipélago.

Entre as normas contestadas, o PS/Açores considera que a norma relativa à sobretaxa de IRS viola o princípio da autonomia regional, que consagra aos Açores e à Madeira, a competência exclusiva para aprovação do orçamento próprio, como também o poder de dispor das receitas fiscais geradas ou cobradas.

Os quatro primeiros pedidos que chegaram ao TC foram incorporados no mesmo processo, por o presidente do Constitucional ter entendido que incidiam sobre "objeto idêntico".

Já o pedido dos deputados socialistas dos Açores, que deu entrada esta semana, deu origem a um segundo processo e será analisado em separado.

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