terça-feira, 2 de abril de 2013

GOVERNO DE DIREITA DIFICULTA ACESSO À NACIONALIDADE PORTUGUESA




Lisboa, 01 Abr (AIM)- O Governo de coligação PSD/CDS-PP decidiu apertar as regras de acesso à nacionalidade portuguesa passando a exigir a idade mínima de 18 anos e a frequência de português durante dois anos lectivos. 

A nova medida, a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 01 de Abril, diz que só um estrangeiro com mais de 18 anos pode ser candidato à prova que confere a nacionalidade portuguesa. Além disso, passa a ser exigida a frequência da disciplina de português numa escola pública ou particular e cooperativa acreditada pelo Instituto Camões, pelo menos durante dois anos lectivos.

Estas são algumas das alterações ao regulamento desta prova publicado em Diário da República, citado pelo diário "Económico".

Segundo o artigo 25º do Decreto Lei assinado pelo Primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e cinco ministros - Justiça, Educação, Negócios Estrangeiros, Administração Interna e Solidariedade e Segurança Social - "os candidatos à prova de língua portuguesa [...] não podem ter idade inferior à idade legal exigida para a conclusão da escolaridade obrigatória, à data da realização da prova", que corresponde aos 18 anos.

Além disso, a nova lei prevê que um estrangeiro que tenha concluído, pelo menos, o 9º ano de escolaridade possa também pedir a nacionalidade portuguesa. Para isso, é exigido o certificado de qualificações emitido por uma escola pública ou por um centro de emprego e formação (IEFP). 

A lei anterior não exigia uma idade mínima aos candidatos à nacionalidade portuguesa e as provas eram realizadas nos Consulados de Portugal em vários países do mundo. 

Durante o Governo do Partido Socialista (PS), liderado por José Sócrates, entre 2005 e 2010, muitos estrangeiros, incluindo moçambicanos e angolanos, adquiriram a nacionalidade portuguesa com relativa facilidade, o que a coligação PSD/CDS-PP veio alterar.

O CDS-PP, principalmente, parceiro de coligação governamental, liderado por Paulo Portas, é associado a discursos anti-imigração.

Em 2012, entrou em vigor em Portugal nova lei da imigração, muito criticada por organizações de defesa dos direitos humanos.

De acordo com as associações, a novo lei incorporou muitas directivas europeias, entre as quais a Directiva de Retorno, que “constitui um retrocesso em matéria de direitos, liberdades e garantias fundamentais”.

Trata-se de novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros que traz medidas como a criminalização da contratação de imigrantes ilegais ou a expulsão dos estrangeiros condenados a penas superiores a um ano.

Seguno a lei, os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência renovada.

Também a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão efectuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.

(AIM) DM

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