Lisboa,
01 Abr (AIM)- O Governo de coligação PSD/CDS-PP decidiu apertar as regras de
acesso à nacionalidade portuguesa passando a exigir a idade mínima de 18
anos e a frequência de português durante dois anos lectivos.
A nova medida, a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 01 de Abril, diz que
só um estrangeiro com mais de 18 anos pode ser candidato à prova que confere a
nacionalidade portuguesa. Além disso, passa a ser exigida a frequência da
disciplina de português numa escola pública ou particular e cooperativa
acreditada pelo Instituto Camões, pelo menos durante dois anos lectivos.
Estas são algumas das alterações ao regulamento desta prova publicado em Diário
da República, citado pelo diário "Económico".
Segundo o artigo 25º do Decreto Lei assinado pelo Primeiro-ministro, Pedro
Passos Coelho, e cinco ministros - Justiça, Educação, Negócios Estrangeiros,
Administração Interna e Solidariedade e Segurança Social - "os candidatos
à prova de língua portuguesa [...] não podem ter idade inferior à idade legal
exigida para a conclusão da escolaridade obrigatória, à data da realização da
prova", que corresponde aos 18 anos.
Além disso, a nova lei prevê que um estrangeiro que tenha concluído, pelo
menos, o 9º ano de escolaridade possa também pedir a nacionalidade portuguesa.
Para isso, é exigido o certificado de qualificações emitido por uma escola
pública ou por um centro de emprego e formação (IEFP).
A lei anterior não exigia uma idade mínima aos candidatos à nacionalidade
portuguesa e as provas eram realizadas nos Consulados de Portugal em vários
países do mundo.
Durante o Governo do Partido Socialista (PS), liderado por José Sócrates, entre
2005 e 2010, muitos estrangeiros, incluindo moçambicanos e angolanos,
adquiriram a nacionalidade portuguesa com relativa facilidade, o que a
coligação PSD/CDS-PP veio alterar.
O CDS-PP, principalmente, parceiro de coligação governamental, liderado por
Paulo Portas, é associado a discursos anti-imigração.
Em 2012, entrou em vigor em Portugal nova lei da imigração, muito criticada por
organizações de defesa dos direitos humanos.
De acordo com as associações, a novo lei incorporou muitas directivas
europeias, entre as quais a Directiva de Retorno, que “constitui um retrocesso
em matéria de direitos, liberdades e garantias fundamentais”.
Trata-se de novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento
de estrangeiros que traz medidas como a criminalização da contratação de
imigrantes ilegais ou a expulsão dos estrangeiros condenados a penas superiores
a um ano.
Seguno a lei, os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a
penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência
renovada.
Também a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não
serão efectuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de
prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.
(AIM) DM
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