terça-feira, 2 de abril de 2013

Portugal: PRÉMIO PARA VENDEDOR DE SEGREDOS DE ESTADO




Daniel Oliveira – Expresso, opinião

Quem ocupou um lugar tão sensível como a direção de uma secreta não deveria, pelo menos durante um tempo razoável, trabalhar em instituições privadas. É esta a minha posição. Porque é detentor de informações sensíveis sobre empresas, pessoas e Estados, que não podem estar disponíveis para uso privado. Informações conseguidas de forma excepcional que a lei apenas garante aos serviços secretos do Estado. Acho, por isso, que a transferência de Jorge Silva Carvalho e de qualquer outro diretor de serviços secretos para empresas privadas deveria estar interdita por um período razoável.

Como ninguém vive do ar, isso quereria dizer que teria de ser o Estado a garantir, pelo menos durante um período de nojo, o seu sustento. É também por uma razão semelhante que defendo que os antigos presidentes da República devem ser, como são, subsidiados, caso não tenham outras fontes de rendimento (como uma reforma, por exemplo). Essa é a única forma de não ver aqueles que representaram o Estado e o País a dar a cara por empresas privadas no estrangeiro e em Portugal. Sei que esta posição é impopular, mas não podemos querer sol na eira e chuva no nabal. Ou se aceita a promiscuidade entre o Estado e as empresas ou se criam condições para que ela seja combatida.

Estaria por isso correta uma norma que determinasse que um ex-responsável pelas secretas entraria, por exemplo, para os quadros da Presidência do Conselho de Ministros e aí, com o conhecimento adquirido, contribuiria para as melhores decisões dos governantes. O que me parece estranho é que quem, depois de sair do SIS, foi trabalhar para um privado possa ter direito a tal lugar. Em vez de ser uma compensação por uma interdição que não é imposta aos demais cidadãos, é um privilégio moralmente indefensável e sem qualquer condição. Ainda mais, quando Jorge Silva Carvalho está acusado de abuso de poder, violação de segredo de Estado e acesso indevido a dados pessoais. Assim como acho estranho que essa norma seja extensível a qualquer outro agente. E que ela não dependa de nenhuma avaliação da idoneidade do integrado.

Depois de ter trabalhado para a Ongoing não há qualquer razão para que o Estado integre Silva Carvalho nos seus quadros. O mal já está feito. Depois de ter usado indevidamente e talvez de forma criminosa as informações que detinha, não é tolerável que este senhor seja funcionário público. 

Se as acusações que lhe são feitas forem provadas, deve ser criminalmente responsabilizado. Ao ser integrado na Presidência do Conselho de Ministros, depois de alegadamente ter violado segredos de Estado, só podemos concluir duas coisas: as informações recolhidas pelas secretas estão disponíveis para quem pagar e o Estado vive tão bem com isso que até premeia quem as tenha vendido. Não deixa de ser assustador.

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