terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Margarida Talapa, os deputados não estão acima da lei em Moçambique




Simião Pongoane – Voz da América

Os deputados da Frelimo, em conflito de interesse, no âmbito da Lei de Probidade Pública, já estão a deixar as instituições públicas

MAPUTO — Os deputados da Frelimo em conflito de interesse, no âmbito da Lei de Probidade Pública, já estão a deixar as instituições públicas com as quais estavam ligados, em conformidade com a lei de probidade pública em vigor desde 15 de Novembro último.

Segundo a Chefe da Pancada Parlamentar da Frelimo, Margarida Talapa, os deputados não estão acima da lei em Moçambique.

Mas Margarida Talapa alerta que a lei de Probidade Pública não pode ser vista como sendo apenas destinada aos deputados.

“Há uma percepção de que a Lei de Probidade Pública é dirigida apenas aos deputados, mas ela abrange todos moçambicanos em situação de servidores públicos. Os deputados que estavam ligados a outras instituições públicas estão a desligar-se dessas instituições”  - disse Margarida Talapa.

O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Muthemba, exonerou o Presidente Conselho de Administração e o Vogal da Administração nacional de Estradas, ANE, nomeadamente Luciano de Castro e Agostinho Vuma, respectivamente.

Os dois exonerados são deputados da Assembleia da Republica ou Parlamento pela bancada parlamentar da Frelimo e estavam e estavam numa situação de conflito.

São pelo menos sete os deputados da Frelimo em situação de conflito de interesse no âmbito da Lei de Probidade Pública em vigor.

Em Moçambique, o deputado da Assembleia da República é considerado servidor público, que nos termos da lei em vigor não pode receber remuneração financeira ou de outra espécie de instituição pública em troca de serviços prestados a esta, salvo em casos devidamente previstos na lei.

Antes da adoção da lei de probidade pública, alguns deputados exerciam funções em instituições públicas e eram remunerados.

Segundo a lei, é igualmente proibido ao servidor público promover actividades partidárias, políticas e religiosas e contratar para assessor, consultor ou adido de imprensa, trabalhadores que prestam serviços num órgão de comunicação social.


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